Lei 11.343, de 23/08/2006

Art. 21
  • Atividades de reinserção social do usuário ou dependente de drogas
Art. 21

- Constituem atividades de reinserção social do usuário ou do dependente de drogas e respectivos familiares, para efeito desta Lei, aquelas direcionadas para sua integração ou reintegração em redes sociais.