Legislação
Lei 9.430, de 27/12/1996
(D.O. 30/12/1996)
Art. 75
- A partir de 01/01/97, a atualização do valor da Unidade Fiscal de Referência - UFIR, de que trata o art. 1º da Lei 8.383, de 30/12/91, com as alterações posteriores, será efetuada por períodos anuais, em 1º de janeiro.
Parágrafo único - No âmbito da legislação tributária federal, a UFIR será utilizada exclusivamente para a atualização dos créditos tributários da União, objeto de parcelamento concedido até 31/12/94.