Lei 9.430, de 27/12/1996

Art. 49
Art. 49

- Não se aplicam aos processos de consulta no âmbito da Secretaria da Receita Federal as disposições dos arts. 54 a 58 do Decreto 70.235, de 06/03/1972. [[Decreto 70.235/1972, art. 54. Decreto 70.235/1972, art. 55. Decreto 70.235/1972, art. 55. Decreto 70.235/1972, art. 56. Decreto 70.235/1972, art. 57. Decreto 70.235/1972, art. 58.]]

Decreto 70.235, de 06/03/1972, art. 54, e ss. (Processo administrativo fiscal)