Legislação

Lei 9.430, de 27/12/1996

Art. 88

Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

  • Revogação
Art. 88

- Revogam-se:

I - o § 2º do art. 97 do Decreto-lei 5.844, de 23/09/1943, o Decreto-lei 7.885, de 21/08/1945, o art. 46 da Lei 4.862, de 29/11/5 e o art. 56 da Lei 7.713, de 22/12/1988;

II - o Decreto-lei 165, de 13/02/67;

III - o § 3º do art. 21 do Decreto-lei 401, de 30/12/68;

IV - o Decreto-lei 716, de 30/07/69;

V - o Decreto-lei 815, de 04/09/69, o Decreto-lei 1.139, de 21/12/70, o art. 87 da Lei 7.450, de 23/12/85 e os arts. 11 e 12 do Decreto-lei 2.303, de 21/11/86;

VI - o art. 3º do Decreto-lei 1.118, de 10/08/70, o art. 6º do Decreto-lei 1.189, de 24/09/71 e o inc. IX do art. 1º da Lei 8.402, de 08/01/92;

VII - o art. 9º do Decreto-lei 1.351, de 24/10/74, o Decreto-lei 1.411, de 31/07/75 e o Decreto-lei 1.725, de 07/12/79;

VIII - o art. 9º do Decreto-lei 1.633, de 09/08/78;

IX - o número 4 da alínea [b] do § 1º do art. 35 do Decreto-lei 1.598, de 26/12/77, com a redação dada pelo inc. VI do art. 1º do Decreto-lei 1.730, de 17/12/79;

X - o Decreto-lei 1.811, de 27/10/80, e o art. 3º da Lei 7.132, de 26/10/83;

XI - o art. 7º do Decreto-lei 1.814, de 28/11/80;

XII - o Decreto-lei 2.227, de 16/01/85;

XIII - os arts. 29 e 30 do Decreto-lei 2.341, de 29/06/87;

XIV - os arts. 1º e 2º do Decreto-lei 2.397, de 21/12/87;

XV - o art. 8º do Decreto-lei 2.429, de 14/04/88;

XVI - (Revogado pela Lei 11.508, de 20/07/2007)

Lei 11.508, de 20/07/2007 (Revoga o inc. XVI)

Redação anterior: [XVI - o inc. II do art. 11 do Decreto-lei 2.452, de 29/07/88;]

XVII - o art. 40 da Lei 7.799, de 10/07/89;

XVIII - o § 5º do art. 6º da Lei 8.021/1990;

XIX - o art. 22 da Lei 8.218, de 29/08/91;

XX - o art. 92 da Lei 8.383, de 30/12/91;

XXI - o art. 6º da Lei 8.661, de 02/06/93;

XXII - o art. 1º da Lei 8.696, de 26/08/93;

XXIII - o parágrafo único do art. 3º da Lei 8.846, de 21/01/94;

XXIV - o art. 33, o § 4º do art. 37 e os arts. 38, 50, 52 e 53, o § 1º do art. 82 e art. 98, todos da Lei 8.981, de 20/01/95;

XXV - o art. 89 da Lei 8.981, de 20/01/95, com a redação dada pela Lei 9.065, de 20/06/95;

Lei 8.981, de 20/01/1995, art. 89 (Legislação tributária. Alteração)

XXVI - os §§ 4º, 9º e 10 do art. 9º, o § 2º do art. 11, e o § 3º do art. 24, todos da Lei 9.249, de 26/12/95;

Lei 9.249, de 26/12/1995, art. 9º (Tributário. Imposto de renda das pessoas jurídicas. Contribuição social sobre o lucro líquido)

XXVII - a partir de 01/04/97, o art. 40 da Lei 8.981/95, com as alterações introduzidas pela Lei 9.065, de 20/06/95.

Brasília, 27/12/96; 175º da Independência e 108º da República. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Malan

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