Lei 9.430, de 27/12/1996

Art. 34
Seção III - DOCUMENTAÇÃO FISCAL (Ir para)
  • Acesso à Documentação
Art. 34

- São também passíveis de exame os documentos do sujeito passivo, mantidos em arquivos magnéticos ou assemelhados, encontrados no local da verificação, que tenham relação direta ou indireta com a atividade por ele exercida.