Lei 9.430, de 27/12/1996

Art. 40
Seção IV - OMISSÃO DE RECEITA (Ir para)
  • Falta de Escrituração de Pagamentos
Art. 40

- A falta de escrituração de pagamentos efetuados pela pessoa jurídica, assim como a manutenção, no passivo, de obrigações cuja exigibilidade não seja comprovada, caracterizam, também, omissão de receita.