Legislação

Lei 9.430, de 27/12/1996

Art. 86

Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 86

- Nos casos de pagamento de contraprestação de arrendamento mercantil, do tipo financeiro, a beneficiária pessoa jurídica domiciliada no exterior, a Secretaria da Receita Federal expedirá normas para excluir da base de cálculo do imposto de renda incidente na fonte a parcela remetida que corresponder ao valor do bem arrendado.

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