Legislação
Decreto 8.236, de 05/05/2014
(D.O. 05/05/2014)
- (Revogado pelo Decreto 12.502, de 11/06/2025, art. 40)
Redação anterior (Original): [Art. 65 - As sanções decorrentes da aplicação deste Decreto serão executadas na forma seguinte:
I - cancelamento de autorização da entidade nacional ou filiada, por meio de notificação ao infrator e de medidas complementares; ou
II - cancelamento do registro da prova zootécnica, por meio de notificação ao infrator e de medidas complementares.
Parágrafo único - O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, quando couber, notificará o conselho profissional sobre as eventuais infrações cometidas por responsável técnico.]