Decreto 8.236, de 05/05/2014
Art. 70
Art. 70
Lei 9.873, de 23/11/1999 (Administrativo. Prazo prescricional. Estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta)
- Aplicam-se subsidiariamente a este Decreto, no que couber, as disposições da Lei 9.784, de 29/01/1999, e da Lei 9.873, de 23/11/1999.
Lei 9.784, de 29/01/1999 (Processo administrativo)Lei 9.873, de 23/11/1999 (Administrativo. Prazo prescricional. Estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta)