Legislação
Decreto 8.236, de 05/05/2014
Administrativo. Regulamenta a Lei 4.716, de 29/06/1965, que dispõe sobre a organização, o funcionamento, a execução e as exigências indispensáveis à eficiência do registro genealógico de animais domésticos no País.
Atualizada(o) até:
Decreto 12.502, de 11/06/2025, art. 40 (arts. 51, 52, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64 e 65Lei 4.716, de 29/06/1965 (Organização, o funcionamento, a execução e as exigências indispensáveis à eficiência do registro genealógico de animais domésticos no País)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 4.716, de 29/06/1965, Decreta:
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