Decreto 8.236, de 05/05/2014

Art. 60
Seção VI - DO RECURSO ADMINISTRATIVO(Ir para)
Art. 60

- (Revogado pelo Decreto 12.502, de 11/06/2025, art. 40)

Redação anterior (Original): [Art. 60 - Caberá recurso administrativo da decisão de primeira instância, no prazo de quinze dias, contado da sua data de recebimento ou divulgação oficial.]