Legislação

Decreto 8.236, de 05/05/2014

Art. 62

Título IV - DA FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES (Ir para)

Capítulo V - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (Ir para)

Seção VI - DO RECURSO ADMINISTRATIVO (Ir para)
Art. 62

- Caberá recurso administrativo da decisão de segunda instância, no prazo de quinze dias, contado da sua data de recebimento ou divulgação oficial.

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