Legislação
Decreto 8.236, de 05/05/2014
Título IV - DA FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES (Ir para)
Capítulo V - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (Ir para)
Seção VI - DO RECURSO ADMINISTRATIVO (Ir para)
Art. 62- (Revogado pelo Decreto 12.502, de 11/06/2025, art. 40)
Redação anterior (Original): [Art. 62 - Caberá recurso administrativo da decisão de segunda instância, no prazo de quinze dias, contado da sua data de recebimento ou divulgação oficial.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;