Decreto 8.236, de 05/05/2014

Art. 26
Art. 26

- A fiscalização das entidades e de seus serviços prestados abrange:

I - procedimentos e execução do Serviço de Registro Genealógico;

II - procedimentos e execução das provas zootécnicas,

III - documentos arquivados e emitidos; e

IV - sistema de gestão da segurança dos documentos relativos ao Serviço de Registro Genealógico ou provas zootécnicas.