Decreto 8.236, de 05/05/2014

Art. 52
Art. 52

- (Revogado pelo Decreto 12.502, de 11/06/2025, art. 40)

Redação anterior (Original): [Art. 52 - O processo administrativo no âmbito deste Decreto possuirá três instâncias:
I - a Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento da unidade federativa da sede da entidade infratora em primeira instância; e
II - órgão central do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em segunda e terceira instâncias.]