Decreto 8.236, de 05/05/2014

Art. 54
Seção III - DO AUTO DE INFRAÇÃO(Ir para)
Art. 54

- (Revogado pelo Decreto 12.502, de 11/06/2025, art. 40)

Redação anterior (Original): [Art. 54 - Constatada qualquer irregularidade, o Fiscal Federal Agropecuário, durante o cumprimento de sua atividade, lavrará o auto de infração.]