Decreto 8.236, de 05/05/2014
- Compete ao CDT das entidades nacionais e entidades filiadas:
I - propor alterações no Regulamento do Serviço de Registro Genealógico;
II - encaminhar ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento pedido de impedimento de exercício do Superintendente do Serviço de Registro Genealógico, aprovado em reunião do CDT;
III - auxiliar tecnicamente o Serviço de Registro Genealógico; e
IV - julgar recursos interpostos pelos criadores ou proprietários contra atos do Superintendente do Serviço de Registro Genealógico.