Decreto 8.236, de 05/05/2014

Art. 46
Capítulo IV - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (Ir para)
Seção I - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E SUA APLICAÇÃO(Ir para)
Art. 46

- A não observância dos termos previstos neste Decreto sujeita o infrator, sem prejuízo das cominações penais cabíveis, às seguintes sanções administrativas:

I - cancelamento de autorização da entidade nacional ou filiada; ou

II - cancelamento do registro da prova zootécnica.