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Diário Oficial de 14/11/2014

Lei 13.043, de 13/11/2014 - Arts.96 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 1 3 4 5 20 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 21 24 25 22 23 26 97 70 27 29 28 0 2 6 7 8 10 9 92 18 19 16 17 11 12 15 13 14

EMENTA: (Vigência veja art. 113). (Conversão da Medida Provisória 651, de 09/07/2014). Dispõe sobre os fundos de índice de renda fixa, sobre a responsabilidade tributária na integralização de cotas de fundos ou clubes de investimento por meio da entrega de ativos financeiros, sobre a tributação das operações de empréstimos de ativos financeiros e sobre a isenção de imposto sobre a renda na alienação de ações de empresas pequenas e médias; prorroga o prazo de que trata a Lei 12.431, de 24/06/2011; altera a Lei 10.179, de 06/02/2001, a Lei 12.431, de 24/06/2011, a Lei 9.718, de 27/11/1998, a Lei 10.637, de 30/12/2002, a Lei 10.833, de 29/12/2003, a Lei 12.996, de 18/06/2014, a Lei 11.941, de 27/05/2009, a Lei 12.249, de 11/06/2010, a Lei 10.522, de 19/07/2002, a Lei 12.546, de 14/12/2011, a Lei 11.774, de 17/09/2008, a Lei 12.350, de 20/12/2010, a Lei 9.430, de 27/12/1996, a Lei 11.977, de 07/07/2009, a Lei 12.409, de 25/05/2011, a Lei 5.895, de 19/06/1973, a Lei 11.948, de 16/06/2009, a Lei 12.380, de 10/01/2011, a Lei 12.087, de 11/11/2009, a Lei 12.712, de 30/08/2012, a Lei 12.096, de 24/11/2009, a Lei 11.079, de 30/12/2004, a Lei 11.488, de 15/06/2007, a Lei 6.830, de 22/09/1980, a Lei 9.532, de 10/12/1997, a Lei 11.196, de 21/11/2005, a Lei 10.147, de 21/12/2000, a Lei 12.860, de 11/09/2013, a Lei 9.393, de 19/12/1996, a Lei 9.250, de 26/12/1995, a Lei 12.598, de 21/03/2012, a Lei 12.715, de 17/09/2012, a Lei 11.371, de 28/11/2006, a Lei 9.481, de 13/08/1997, a Lei 12.688, de 18/07/2012, a Lei 12.101, de 27/11/2009, a Lei 11.438, de 29/12/2006, a Lei 11.478, de 29/05/2007, a Lei 12.973, de 13/05/2014, a Lei 11.033, de 21/12/2004, a Lei 9.782, de 26/01/1999, a Lei 11.972, de 6/07/2009, a Lei 5.991, de 17/12/1973, a Lei 10.406, de 10/01/2002, a Lei 9.514, de 20/11/1997, a Lei 11.775, de 17/09/2008, a Lei 10.150, de 21/12/2000, e a Lei 10.865, de 30/04/2004, e o Decreto-lei 911, de 01/10/1969; revoga dispositivos do Decreto-lei 1.569, de 08/08/1977, da Lei 5.010, de 30/05/1966, e a Lei 8.666, de 21/06/1993, da Medida Provisória 2.158-35, de 24/08/2001, e do Decreto-lei 1.598, de 26/12/1977; e dá outras providências.

Diário Oficial de 13/11/2014

Decreto 8.331, de 12/11/2014 - Arts.1 2 3

EMENTA: (Vigência externa em 10/10/2012). Convenção internacional. Promulga o Acordo sobre Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais entre os Estados-Partes do Mercosul, a República da Bolívia e a República do Chile, aprovado pelo Conselho de Ministros do Mercosul, em Buenos Aires, em 18 de fevereiro de 2002.

Diário Oficial de 13/11/2014

Decreto 8.332, de 12/11/2014 - Arts.EMENTA 1 2

EMENTA: Convenção internacional. Dispõe sobre a execução do Protocolo de Adesão da República do Panamá ao Acordo Regional de Cooperação e Intercâmbio de Bens nas Áreas Cultural, Educacional e Científica (AR.CEIC no 7), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, o Estado Plurinacional da Bolívia, a República do Chile, a República da Colômbia, a República de Cuba, a República do Equador, os Estados Unidos Mexicanos, a República do Paraguai, a República do Peru, a República Oriental do Uruguai, a República Bolivariana da Venezuela e a República do Panamá, de 2/02/2012.

Diário Oficial de 13/11/2014

Decreto 8.333, de 12/11/2014 - Arts.EMENTA 1 2 3

EMENTA: Convenção internacional. Promulga o Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Botsuana, firmado em Gaborone, em 11 de junho de 2009.

Diário Oficial de 13/11/2014

Decreto 8.334, de 12/11/2014 - Arts.EMENTA 1 2 3

EMENTA: (Vigência externa em 14/02/2013). Convenção internacional. Promulga o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Nigéria, firmado em Brasília, em 08/11/2000.

Diário Oficial de 13/11/2014

Decreto 8.335, de 12/11/2014 - Arts.EMENTA 1 2 3

EMENTA: (Vigência externa em 23/09/2011). Convenção internacional. Tributário. Promulga a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Trinidad e Tobago para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e para Incentivar o Comércio e o Investimento Bilaterais, firmada em Brasília, em 23/07/2008.

Diário Oficial de 13/11/2014

Decreto 8.336, de 12/11/2014 - Arts.EMENTA 1 2 3

EMENTA: (Vigência externa em 19/08/2010). Convenção internacional. Tributário. Promulga a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Bolivariana da Venezuela para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, firmada em Caracas, em 14/02/2005.

Diário Oficial de 13/11/2014

Decreto 8.337, de 12/11/2014 - Arts.EMENTA 1 2 3

EMENTA: (Vigência externa em 20/02/2014). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa na Área da Luta contra a Exploração Ilegal do Ouro em Zonas Protegidas ou de Interesse Patrimonial, firmado no Rio de Janeiro, em 12 de dezembro de 2008.

Diário Oficial de 13/11/2014

Decreto 8.331, de 12/11/2014 - Arts.EMENTA

EMENTA: (Vigência externa em 10/10/2012). Convenção internacional. Promulga o Acordo sobre Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais entre os Estados-Partes do Mercosul, a República da Bolívia e a República do Chile, aprovado pelo Conselho de Ministros do Mercosul, em Buenos Aires, em 18 de fevereiro de 2002.

Diário Oficial de 11/11/2014

Medida Provisória 659, de 10/11/2014 - Arts.EMENTA 1 2

EMENTA: (Vigência encerrada em 20/04/2015). Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios das Relações Exteriores e da Defesa e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 1.773.069.612,00, para os fins que especifica.

Provimento CNJ 42, de 31/10/2014 - Arts.EMENTA 1

EMENTA: Registro público. Dispõe sobre a obrigatoriedade do encaminhamento e da averbação na Junta Comercial, de cópia do instrumento de procuração outorgando poderes de administração, de gerência dos negócios, ou de movimentação de conta corrente vinculada de empresa individual de responsabilidade limitada, de sociedade empresarial, de sociedade simples, ou de cooperativa, expedida pelos Tabelionatos de Notas.