Legislação

Decreto 8.331, de 12/11/2014

Art.

(Vigência externa em 10/10/2012). Convenção internacional. Promulga o Acordo sobre Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais entre os Estados-Partes do Mercosul, a República da Bolívia e a República do Chile, aprovado pelo Conselho de Ministros do Mercosul, em Buenos Aires, em 18 de fevereiro de 2002.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Conselho de Ministros do Mercosul aprovou o Acordo sobre Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais entre os Estados-Partes do Mercosul, a República da Bolívia e a República do Chile, em Buenos Aires, em 18 de fevereiro de 2002;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo no 132, de 26/05/2011; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 10/10/2012, nos termos de seu Artigo 30; Decreta:

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