Decreto 8.333, de 12/11/2014

Art. 0
Convenção internacional. Promulga o Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Botsuana, firmado em Gaborone, em 11 de junho de 2009. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Botsuana. Promulga o Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Botsuana, firmado em Gaborone, em 11/06/2009.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República de Botsuana firmaram, em Gaborone, em 11 de junho de 2009, o Acordo de Cooperação Educacional;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 287, de 15/09/2011; e

Considerando que o Acordo de Cooperação Educacional entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 5 de outubro de 2011, nos termos do primeiro parágrafo de seu Artigo IX; Decreta: