Legislação

Lei 13.043, de 13/11/2014

Art. 38

Capítulo I - DA LEGISLAÇÃO FISCAL E FINANCEIRA (Ir para)

Seção VIII - DO APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS FISCAIS NO PAGAMENTO DE DÉBITOS E DEMAIS DISPOSIÇÕES SOBRE PARCELAMENTOS (Ir para)

Art. 38

- Não serão devidos honorários advocatícios, bem como qualquer sucumbência, em todas as ações judiciais que, direta ou indiretamente, vierem a ser extintas em decorrência de adesão aos parcelamentos previstos na Lei 11.941, de 27/05/2009, inclusive nas reaberturas de prazo operadas pelo disposto no art. 17 da Lei 12.865, de 9/10/2013, no art. 93 da Lei 12.973, de 13/05/2014, no art. 2º da Lei 12.996, de 18/06/2014, e no art. 65 da Lei 12.249, de 11/06/2010.

Parágrafo único - O disposto no caput aplica-se somente:

I - aos pedidos de desistência e renúncia protocolados a partir de 10/07/2014; ou

II - aos pedidos de desistência e renúncia já protocolados, mas cujos valores de que trata o caput não tenham sido pagos até 10 de julho de 2014.

Medida Provisória 783, de 31/05/2017, art. 15 (Revogava o artigo. Revogação não convertida na Lei 13.496, de 24/10/2017) .

Medida Provisória 766, de 04/01/2017, art. 15 (Revoga o artigo. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 01/06/2017. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 32, de 02/06/2017. DOU 06/06/2017).
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Lei 12.996, de 18/06/2014, art. 2º ((Conversão da Medida Provisória 638, de 17/01/2014). Altera as Leis 12.715, de 17/09/2012, que institui o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR-AUTO, 12.873, de 24/10/2013, e 10.233, de 05/06/2001)
Lei 12.973, de 13/05/2014, art. 93 ((Vigência veja art. 119). (Conversão da Medida Provisória 627/2013) . Altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins; revoga o Regime Tributário de Transição - RTT, instituído pela Lei 11.941, de 27/05/2009; dispõe sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas. Altera a legislação que menciona)
Lei 12.249, de 11/06/2010, art. 65 ((Conversão da Medida Provisória 472, de 15/12/2009). Institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - REPENEC; cria o Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e institui o Regime Especial de Aquisição de Computadores para Uso Educacional - RECOMPE; prorroga benefícios fiscais; constitui fonte de recursos adicional aos agentes financeiros do Fundo da Marinha Mercante - FMM para financiamentos de projetos aprovados pelo Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM; institui o Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira - RETAERO; dispõe sobre a Letra Financeira e o Certificado de Operações Estruturadas; ajusta o Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV. Altera a legislação que menciona)
Lei 11.941, de 27/05/2009 ((Origem da Medida Provisória 449, de 03/12/2009). Tributário. Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários; concede remissão nos casos em que especifica; institui regime tributário de transição. Altera a legislação que menciona)