Decreto 8.334, de 12/11/2014

Art. 0
(Vigência externa em 14/02/2013). Convenção internacional. Promulga o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Nigéria, firmado em Brasília, em 08/11/2000. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Vigência externa em 14/02/2013]. Nigéria. Acordo de Cooperação Cultural e Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Nigéria, firmado em Brasília, em 08/11/2000.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que foi firmado o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Nigéria, em Brasília, em 8 de novembro de 2000;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 781, de 8/07/2005; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 14/02/2013, nos termos de seu Artigo 16;

DECRETA: