Decreto 8.334, de 12/11/2014
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que foi firmado o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Nigéria, em Brasília, em 8 de novembro de 2000;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 781, de 8/07/2005; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 14/02/2013, nos termos de seu Artigo 16;
DECRETA: