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Lei 8.666, de 21/06/1993 - Arts.23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 66-A 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121
EMENTA: (Revogado pela Lei Complementar 91, de 22/12/1997, art. 3º. Vigência em 30/12/2023. Revogado pela Medida Provisória 1.167, de 31/03/2023, art. 2º. Vigência em 30/12/2023). (Revogado pela Lei 14.133, de 01/04/2021, art. 193, II. Vigência a partir de 01/04/2023). Licitação. Administrativo. Regulamenta a CF/88, art. 37, XXI, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.