Lei 8.666, de 21/06/1993
- Lei 14.133, de 01/04/2021, art. 193, II (artigo revogado a partir de 01/04/2023).
- A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o registro do inscrito que deixar de satisfazer as exigências do art. 27 desta lei, ou as estabelecidas para classificação cadastral. [[Lei 8.666/1993, art. 27.]]