Legislação

Lei 8.666, de 21/06/1993

Art. 76

Capítulo III - DOS CONTRATOS (Ir para)

Seção IV - DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS (Ir para)

Art. 76

- A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.

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