Lei 8.666, de 21/06/1993

Art. 98
ARTIGO REVOGADO.
Art. 98

- (Revogado pela Lei 14.133, de 01/04/2021, art. 193, I)

Redação anterior: [Dificultar a inscrição em registro cadastral
Art. 98 - Obstar, impedir ou dificultar, injustamente, a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, suspensão ou cancelamento de registro do inscrito:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.]