Lei 8.666, de 21/06/1993

Art. 100
ARTIGO REVOGADO.
Seção IV - DO PROCESSO E DO PROCEDIMENTO JUDICIAL(Ir para)
Art. 100

- (Revogado pela Lei 14.133, de 01/04/2021, art. 193, I)

Redação anterior: [Ação penal pública
Art. 100 - Os crimes definidos nesta lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.]