Lei 8.666, de 21/06/1993

Art. 50
ARTIGO REVOGADO.
  • Lei 14.133, de 01/04/2021, art. 193, II (artigo revogado a partir de 01/04/2023).
Art. 50

- A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.