Legislação
Lei 13.151, de 28/07/2015
- O parágrafo único do art. 62 da Lei 10.406, de 10/01/2002 - Código Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 10.406, de 10/01/2002, art. 62 (CCB/2002)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;