Legislação

Lei 14.690, de 03/10/2023

Art. 30

Capítulo VIII - DAS MEDIDAS DE FACILITAÇÃO DE ACESSO AO CRÉDITO (Ir para)

Art. 30

- A Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações: (Lei 14.690/2023, art. 37. Vigência em 27/03/2024)

[CCB/2002, art. 693 - O contrato de comissão tem por objeto a compra ou venda de bens ou a realização de mútuo ou outro negócio jurídico de crédito pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente. ] (NR) (Lei 14.690/2023, art. 37. Vigência em 27/03/2024)
Parágrafo único - A cláusula del credere de que trata o caput deste artigo poderá ser parcial. ] (NR) (Lei 14.690/2023, art. 37. Vigência em 27/03/2024)
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