Medida Provisória 619, de 06/06/2013
Art. 14
Art. 14
- A Lei 10.406, de 10/01/2002, passa a vigorar com a seguintes alterações:
CCB/2002, art. 1.439 (Penhor). [Art. 1.439 - O penhor agrícola e o penhor pecuário não podem ser convencionados por prazos superiores aos das obrigações garantidas.
[...]] (NR)