Lei 13.792, de 03/01/2019
Art. 2º
Art. 2º
- O § 1º do art. 1.063 da Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:
[CCB/2002, art. 1.063 - [...]
§ 1º - Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, salvo disposição contratual diversa.
[...]] (NR)