Lei 13.532, de 07/12/2017
- O art. 1.815 da Lei 10.406, de 10/01/2002 - Código Civil, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:
Lei 10.406, de 10/01/2002, art. 1.815 (CCB/2002)- O art. 1.815 da Lei 10.406, de 10/01/2002 - Código Civil, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:
Lei 10.406, de 10/01/2002, art. 1.815 (CCB/2002)