Lei 14.405, de 12/07/2022

Art.
Art. 1º

- O art. 1.351 da Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:

[CCB/2002, art. 1.351. Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção, bem como a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária. ] (NR)