Lei 14.451, de 21/09/2002

Art.
Art. 2º

- Os arts. 1.061 e 1.076 da Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil), passam a vigorar com a seguinte redação:

[CCB/2002, art. 1.061 - A designação de administradores não sócios dependerá da aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e da aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, após a integralização. ] (NR)
[CCB/2002, art. 1.076 - [...]
I - (revogado);
II - pelos votos correspondentes a mais da metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV, V, VI e VIII do caput do art. 1.071 deste Código; [[CCB/2002, art. 1.071.]]
[...]] (NR)