Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.9805.0020.1900

1 - TJRS Direito criminal. Audiência de instrução e julgamento. CPP, art. 212. Inobservância. Nulidade absoluta. Devido processo legal. Violação. CF/88, art. 5, liv. Metodologia de inquirição das testemunhas. CPP, art. 212. Devido processo legal. Imparcialidade. Independência das partes e ativismo judicial.

«1. A nova sistemática adotada à inquirição das testemunhas pela legislação processual brasileira, através da Lei 11.690, de 9 de junho de 2008alterou, substancialmente, a metodologia da colheita da prova testemunhal. Além da ordem da inquirição das testemunhas (primeiro as arroladas pela acusação e após as arroladas pela defesa), houve importante modificação no que tange à ordem de formulação do questionamento. A literalidade legal é clara, encontrando suporte e aderência constitucional. ... ()

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