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plus salarial e acumulo de funcao
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Doc. LEGJUR 185.9452.5006.0300

1 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Acumulo de funções. Plus salarial.


«O Tribunal Regional, amparado no conteúdo fático-probatório, sobretudo na prova oral, concluiu que o trabalhador acumulava funções sem receber a contraprestação devida. Tendo a instância ordinária e soberana na análise da prova decidido que o reclamante tem direito ao acréscimo salarial pelo acumulo de função, inviável o processamento do apelo, pois para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7001.0800

2 - TST Acúmulo de funções. Plus salarial.


«A lide se refere ao período em que o autor, enquadrado como jornalista, passou a exercer a função de coordenador de esportes, o que, segundo o Regional « permite o seu enquadramento como radialista a partir de tal data. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.2004.4600

3 - TST Acúmulo de função. Plus salarial.


«A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o exercício de atividades diversas dentro da jornada de trabalho, se compatíveis com a condição pessoal do trabalhador, não enseja o pagamento de acréscimo salarial por acúmulo de funções. Logo, sendo a função de pintor compatível com a função de auxiliar de serviços gerais, não há falar em alteração das condições de trabalho apta a justificar eventual plus salarial. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0005.7700

4 - TRT3 Acumulação de funções. Diferença salarial. Acúmulo de funções. Plus salarial.


«O acúmulo de funções, sob ponto de vista técnico-jurídico, exige prova eficaz do exercício superior e diverso do rol de atribuições originariamente contratadas, com tarefas novas e carga ocupacional quantitativamente superior a do cargo primitivo. Isto porque, ao empregador, compete gerir seu negócio, inserindo-se sob o jus variandi pequenas alterações e/ou ajustes nas tarefas exigidas ao trabalhador, de forma a potencializar o critério qualitativo do regular exercício profissional. Como decorrência do poder de direção, já que o empregador assume os riscos do empreendimento, admite-se que possa, dentro de certos limites, introduzir alterações não substanciais nas condições de trabalho. Por outro lado, se a realização de função diversa traduz abuso do poder diretivo da empresa, representando prejuízo ao empregado, justifica-se o deferimento do plus salarial. Máxime quando fica evidenciado que a empregada, além de exercer as tarefas próprias do cargo primitivo, passou a exercer, também, a função que era afeta a outro empregado e que exige maior responsabilidade, o que por certo, impõe a justa contraprestação.... ()

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Doc. LEGJUR 117.0440.8000.1200

5 - TRT2 Salário. Jus variandi do empregador. Acúmulo de função. Plus salarial. Descabimento na hipótese. CLT, arts. 456, parágrafo único e 457.


«Incabível o deferimento de acréscimo salarial quando o empregado, durante certo período de tempo, passa a exercer outras tarefas, as quais se entende terem decorrido do jus variandi do empregador, mormente quando desempenhadas dentro da jornada normal de trabalho, não exigindo, ademais, maior responsabilidade e capacitação.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0004.8000

6 - TST Acúmulo de funções. Motorista e carregamento e descarregamento de caminhão. Atividades compatíveis. Plus salarial indevido.


«No caso, entendeu o Regional ser devido o pagamento do adicional por acúmulo de funções, porquanto o empregado, a despeito de ter sido contratado para laborar como motorista de caminhão, desempenhava também a função de carregador e descarregador de carga. A reclamada, por sua vez, entende não ser devido o pagamento do plus salarial por serem as funções de carga e descarga afetas à de motorista de caminhão, nos exatos termos em que determina o CLT, art. 456, parágrafo único. Com efeito, preconiza o parágrafo único do CLT, art. 456 que, «a falta de prova ou inexistindo cláusula expressa e tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. Depreende-se desse dispositivo legal ser permitido que o empregador exija do empregado, desde que não haja previsão expressa em contrário, o desempenho de funções conciliáveis com aquela para o qual foi contratado, sem que isso importe em acréscimo salarial. Assim, levando em consideração que, na hipótese destes autos, a função de carga e descarga do caminhão é plenamente compatível com a de motorista, não há falar no pagamento do adicional por acúmulo de funções. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.0112.8000.3900

7 - TRT4 Distinção entre as funções de jornalista e de radialista. Plus salarial indevido.


«Há distinção entre as categorias profissionais de jornalista e de radialista. Aos jornalistas aplicam-se o CLT, art. 302, §1º e Decretos 83.284/79 e 972/69. Já a profissão de radialista está regulamentada pela Lei 6.615/1978 e pelo Decreto 84.134/79. Logo, não há como confundir a função de jornalista com a de radialista. No caso, restou incontroverso que o reclamante detém registro profissional de jornalista, laborando em um telejornal. Assim, pelo princípio da especificidade, correto o enquadramento do reclamante na categoria profissional dos jornalistas. De outro lado, tendo sido o reclamante contratado para a função de editor, entende-se que ele sempre prestou serviços inerentes ao cargo para o qual foi contratado, não se constatando, ao longo da relação de emprego, o acréscimo extraordinário de tarefas alheias às suas, não se cogitando o acúmulo de funções. Provimento negado. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 789.5595.4133.5674

8 - TST A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. BANCÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. PLUS SALARIAL PELA VENDA DE PRODUTOS NÃO BANCÁRIOS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO DE « PLUS SALARIAL «. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.


I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Não tendo existido previsão legal, contratual ou coletiva que assegurasse à empregada o direito à percepção de comissão em razão da sua função de venda dos produtos, não há como se deferir plus salarial por tais atividades. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. B) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. NÃO DEMONSTRADA IDENTIDADE DE FUNÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 2. REFLEXOS DA VERBA REPRESENTAÇÃO EM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela Reclamante, no particular. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. REFLEXOS DA VERBA REPRESENTAÇÃO EM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. No caso dos autos, a Corte Regional entendeu ser indevida a integração da verba de representação na base de cálculo da gratificação de função, em razão da existência de norma coletiva que dispõe que a gratificação de função deve ser calculada sobre o salário do cargo efetivo. II. Contudo, a jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que a norma coletiva que prevê que a base de cálculo da gratificação de função é composta pelo salário do cargo efetivo acrescido do adicional por tempo de serviço não pode ser interpretada no sentido excluir as verbas de natureza salarial, dentre as quais se encontra a verba de representação. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. D) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. REFLEXOS DA VERBA REPRESENTAÇÃO EM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. No caso dos autos, a Corte Regional entendeu ser indevida a integração da verba de representação na base de cálculo da gratificação de função, em razão da existência de norma coletiva que dispõe que a gratificação de função deve ser calculada sobre o salário do cargo efetivo. II. Contudo, a jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que a norma coletiva que prevê que a base de cálculo da gratificação de função é composta pelo salário do cargo efetivo acrescido do adicional por tempo de serviço não pode ser interpretada no sentido excluir as verbas de natureza salarial, dentre as quais se encontra a verba de representação. III. Recurso de revista de que se conhece, por violação ao CLT, art. 457, § 1º, e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5404.3000.9700

9 - TRT3 Equiparação salarial. Desvio de função. Desvio de função e equiparação salarial.


«O desvio de função e a equiparação salarial são institutos diferentes, embora possam ter como consequência uma mesma condenação em diferenças salariais, porque ambos encontram amparo no princípio constitucional da isonomia. Contudo, os fundamentos de fato e de direito de um e outro são diversos. Registre-se que a isonomia salarial é um princípio, elevado a nível constitucional e que dá suporte aos dois institutos jurídicos essencialmente diversos, equiparação, desvio de função e, ainda, enquadramento. No que se refere ao desvio de função, o ordenamento jurídico trabalhista traz uma regra geral que ampara o desvio e/ou o acúmulo de funções: o parágrafo único do CLT, art. 456. Inclusive, há norma constitucional que ampara o direito decorrente da prática, pois o art. 7º, inciso V, assegura o direito ao recebimento de salário compatível com a função desempenhada. Porém, há que se observar a existência de uma eventual legislação específica aplicável, ou determinada previsão em CCT, e ainda, a distribuição e definição de funções efetivamente adotada na dinâmica do trabalho, para que se reconheça um plus salarial ao trabalhador, mormente porque a utilização dos serviços de um único empregado para a realização de duas funções diferentes importa clara vantagem para a empresa. Já a equiparação salarial depende do atendimento dos pressupostos do CLT, art. 461.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6001.2000

10 - TRT3 Acumulação de funções. Diferença salarial. Acúmulo de função. Diferenças salariais.


«Para o deferimento de diferenças salariais por acúmulo de função, não basta a prova de prestação simultânea e habitual de serviços distintos, mas principalmente que se demonstre que as atividades exercidas não podem ser entendidas como compatíveis com a função para o qual o trabalhador foi contratado. Pois, o acúmulo se caracteriza por um desequilíbrio qualitativo ou quantitativo entre as funções inicialmente combinadas entre empregado e empregador, quando, então este passa a exigir daquele, concomitantemente, outros afazeres alheios ao contrato, sem a devida contraprestação. Sendo esta a situação vivenciada pelo reclamante, faz jus ao plus salarial respectivo.... ()

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Doc. LEGJUR 1697.3193.6874.7543

11 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/15. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE AS COMISSÕES. RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS A TÍTULO DE VALES AVULSOS. NÃO APRESENTAÇÃO DOS TRECHOS QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS - EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 NÃO ATENDIDA. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § 1º-A do CLT, art. 896 exige em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, o acórdão prolatado pelo Tribunal Regional foi publicado em 9.10.17, na vigência da referida lei, e o recurso de revista de fato não apresenta a transcrição dos trechos do v. acórdão prolatado pelo Tribunal Regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias em epígrafe. A alteração legislativa no aspecto constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. A ausência desse requisito formal torna inexequível o apelo e insuscetível de provimento o apelo. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. PLUS SALARIAL POR ACÚMULO DE FUNÇÃO - SERVIÇO DE COBRANÇA - PREVISÃO NORMATIVA . A Corte Regional reconheceu o direito da autora ao pagamento de um plus salarial por acúmulo de função, alicerçada inclusive em norma coletiva. Firmou que uma vez « comprovado que a reclamante exercia, efetivamente, o serviço de cobrança, faz jus ao adicional, como estabelecido nas convenções coletivas . Ileso o art. 456, parágrafo único, da CLT. Quanto ao acolhimento da pretensão recursal por divergência jurisprudencial, verifica-se que o aresto colacionado é oriundo de Turma do c. TST, não se prestando ao fim a que se destina, na forma do art. 896, «a, da CLT. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 487.2415.1225.3369

12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. HORAS EXTRAS. 2. ACÚMULO DE FUNÇÃO. PLUS SALARIAL. 3. DESPESAS COM DESLOCAMENTO .


No caso concreto, a decisão objeto de recurso foi mantida, pela via monocrática, pelos próprios e jurídicos fundamentos. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação satisfatória - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Na mesma direção, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 701.1484.2349.1216

13 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. SENAI. INSTRUTOR DE ENSINO. ENQUADRAMENTO COMO PROFESSOR. ACÚMULO DE FUNÇÃO. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST E DO CLT, art. 896, § 7º. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que se reconhece, como professor, o empregado que exerce as funções de instrutor de curso profissionalizante de entidade pertencente ao sistema «S". Como a decisão monocrática do Relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Precedentes. No que concerne ao «acúmulo de função, o Regional foi categórico ao afirmar que restou « comprovado que a autora, de fato, além de professora, atuava como consultora, correta a sentença que deferiu o plus salarial por acúmulo de função . Portanto, rever tal decisão requer o revolvimento de fatos e provas. Óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa.

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Doc. LEGJUR 154.1950.6008.8800

14 - TRT3 Acumulação de funções. Diferença salarial. Diferença salarial. Acúmulo de funções. Atividades compatíveis com a função contratada.


«À falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a respeito, de início, entende-se que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal, dentro da jornada contratada, desde que lícita a atividade e que não seja incompatível com a natureza do trabalho pactuado, sem que tal enseje o direito a pagamento de plus salarial. Considerando que o CLT, art. 4º estabelece que o empregado encontra-se em efetivo serviço, ainda que não esteja trabalhando, mas aguardando ordens do empregador, imperioso reconhecer que o inverso também seja verdadeiro, sendo direito do empregador usufruir da mão de obra de seu empregado por todo o período contratado.... ()

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Doc. LEGJUR 480.3107.0356.7308

15 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, IV - NÃO OBSERVÂNCIA - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM QUE INDICADO O VÍCIO DO ACÓRDÃO EMBARGADO - INVIABILIDADE. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Todavia, no caso, a parte não providenciou a transcrição do trecho da petição dos embargos de declaração, de modo a possibilitar o confronto entre o acórdão regional e os pontos tidos por omisso pelo ora agravante. Agravo interno a que se nega provimento . ACÚMULO DE FUNÇÃO . O Tribunal Regional registrou de forma expressa que « a prestação de serviços habitualmente, em funções de maior valor, sem o correspondente aumento salarial, gera um desequilíbrio contratual, sendo devido um PLUS salarial «, bem como que « No caso dos autos, as provas atestam que houve acúmulo de funções «. Nesse contexto, para se acolher a pretensão recursal da reclamada, no sentido de que, na hipótese dos autos, não ocorreu acúmulo de função, porquanto nunca houve incompatibilidade entre as tarefas que a obreira cumpria e o respectivo salário percebido, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que é vedado nesta atual instância recursal, pelo teor restritivo da Súmula/TST 126. Agravo interno a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 521.3595.3958.3508

16 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO PROVIMENTO. Não há falar em nulidade do v. acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional manifesta-se expressamente sobre os aspectos relevantes ao deslinde da controvérsia. Observa-se que a decisão recorrida atendeu ao comando contido nos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015 . O fato de o órgão julgador decidir contrariamente aos interesses da parte não significa negativa de prestação jurisdicional, desde que a decisão se apresente adequadamente fundamentada, como sucedeu no caso dos autos. Agravo a que se nega provimento . 2. DIFERENÇA SALARIAL. ACÚMULO DE FUNÇÃO. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO. Verifica-se que a questão foi dirimida com base na análise do conjunto probatório. O Tribunal Regional consignou que a prova testemunhal produzida pela parte autora não confirmou o alegado acúmulo de função. Afirmou que a única testemunha inquirida informou que todos os empregados faziam um pouco de cada serviço na loja, tais como limpeza e depósito de valores, o que retira a plenitude do exercício de função diversa da contratual. Quanto à substituição da gerente assentou que o serviço era eventual. Dessa forma, concluiu que a prova produzida não revelou que o obreiro tenha sido contratado para desempenhar uma função, e viesse a executar, de forma plena, contínua e coetânea, atividades próprias de função incompatível com aquela que era objeto do contrato de trabalho. Muito pelo contrário: as atividades que indicadas na peça vestibular são compatíveis com a função contratual, não revelam maior complexidade, além de não haver evidência de que fossem executadas em parte expressiva da jornada de trabalho. Desse modo, para se infirmar a conclusão exposta pelo Regional a fim de averiguar se o reclamante faz jus à diferença salarial por acúmulo de função prevista no CLT, art. 460, necessário seria o reexame do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Nesse contexto, não evidenciado o acúmulo de funções, com realização de função diversa não há que se falar em direito ao recebimento do plus salarial. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2011.0500

17 - TRT2 Salário (em geral)


«Funções simultâneas Acúmulo de funções demonstrado. Contraprestação devida. Comprovado o cometimento ao empregado de um plus funcional representado pelo exercício cumulativo de misteres mais qualificados, de padrão salarial mais elevado, e não estando as atividades adicionadas inseridas nas funções ordinárias de motorista, resultam devidas as diferenças salariais pleiteadas. Com efeito, é possível obter pela via judicial, com esteio no CLT, art. 460, a determinação salarial supletiva que compatibilize o salário com o mister superior exercido. A par dos tradicionais meios de proteção antidiscriminatória implementados em diversos dispositivos da CLT e, em especial, nos arts. 460 e 461, há que se levar em conta, ainda que não expressamente invocado, o princípio geral de não-discriminação acolhido na Constituição de 1988, e do qual são expressão os incisos XXX, XXXI, XXXII e XXXIV do art. 7º da CF. É bem verdade que encontra-se afeto ao poder de direção do empregador escolher qual função ou cargo que no seu empreendimento merece ser melhor remunerado, e nesta esfera, a intervenção do Poder Judiciário há de ser cautelosa e excepcional, ocorrendo tão somente para corrigir abusos e distorções, como no caso dos autos. Ademais, a apropriação da força de trabalho para mister diverso do contratado ou em nível funcional expressivamente superior, sem a devida remuneração, além de quebrar a feição contraprestativa do salário produz distorção contratual, com locupletamento por parte do empregador que recebe mais comprometimento funcional em termos quantitativos e qualitativos, sem contrapartida remuneratória. Assim, há amparo legal ao pedido de diferenças salariais pelo acúmulo de funções, e este entendimento encontra-se referendado pelo teor do Enunciado 16 da I Jornada de Direito Material e Processual da Justiça do Trabalho, realizada em 23.11.2007 junto ao C. TST: «16. SALÁRIO- 1-PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Os estreitos limites das condições para a obtenção da igualdade salarial estipulados pelo CLT, art. 461 e Súmula 6 do Colendo TST não esgotam as hipóteses de correção das desigualdades salariais, devendo o intérprete proceder à sua aplicação na conformidade dos artigos 5º, caput, e 7º, inc. XXX, da Constituição da República e das Convenções 100 e 11 da OIT. Recurso obreiro provido.... ()

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Doc. LEGJUR 571.4527.0041.6868

18 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. PLUS SALARIAL. ACÚMULO DE FUNÇÕES CONFIGURADO. I. A parte reclamada alega que o autor exercia tarefas inerentes às funções ínsitas ao contrato de trabalho, as quais não geram a obrigação de pagamento de plus salarial em razão, inclusive, da eventualidade da função acumulada. II. O v. acórdão registra que a parte autora fora inicialmente contratada como auxiliar de produção e, quando algum dos empregados operadores de máquina faltava ao trabalho, o reclamante era designado para trabalhar nesta tarefa, o que ocorria três vezes por semana; e o preposto e testemunha da reclamada afirmaram a diversidade entre as atividades executadas nestas duas funções. III. O Tribunal Regional reconheceu que havia habitualidade no exercício da função acrescida, a qual não era compatível com aquela para qual o autor foi contratado. IV. Verifica-se que foi comprovada distinção entre as atividades de «auxiliar de produção e «operador de máquina, sem que o v. acórdão recorrido delimite as reais atividades de cada um destes cargos. V. Dessa forma, a única conclusão possível é a de que foi desrespeitada a qualificação profissional para a qual o reclamante foi contratado, induzindo à convicção de exigência de conhecimentos e habilidades distintas em relação à profissão para o exercício de uma e outra das atividades, com bastante probabilidade de que a natureza do cargo de operação de máquinas exigisse maior responsabilidade na execução, posto que a função « ainda não era ocupada pelo autor «, denotando atividade de hierarquia e complexidade superiores às do auxiliar de produção. VI. O caso, portanto, não se insere no jus variandi do empregador, nem na possibilidade de o trabalhador estar obrigado a todo e qualquer serviço compatível com sua condição pessoal, haja vista não faltar prova da alteração substancial das condições de trabalho. VII. Ileso, assim, o art. 456, parágrafo único, da CLT, o qual não aborda em sua literalidade a discussão sobre a eventualidade ou não da tarefa agregada como requisito para o acréscimo salarial decorrente de acúmulo de função. VIII. Os arestos transcritos no recurso de revista ou não atendem ao disposto na alínea «a do CLT, art. 896, porque são todos oriundos de Turmas desta c. Corte Superior, ou esbarram no óbice da Súmula 296 desta c. Corte. IX. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. Como corolário do não provimento doagravo de instrumento da parte reclamada, resta prejudicada a análise do recursode revistaadesivoda parte reclamante, nos termos da norma contida no CPC/1973, art. 500, III e reprisada no CPC/2015, art. 997, III.

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Doc. LEGJUR 190.1071.0000.4900

19 - TST Agravo regimental em agravo de instrumento. Acúmulo de funções. Motorista de ônibus urbano e cobrador.


«Demonstrado o desacerto do despacho agravado quanto ao plus salarial decorrente do acúmulo de função de motorista de ônibus com a função de cobrador. Agravo regimental provido, para reexaminar o agravo de instrumento.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6001.8100

20 - TRT3 Acumulação de funções. Caracterização. Acúmulo de funções. Não caracterizado.


«Para acolhimento do pedido de diferenças salariais por acúmulo de funções não basta a prova do exercício habitual de atividades distintas, sendo exigível que se demonstre que essas atividades não eram compatíveis com a função contratada.O acúmulo de funções se caracteriza por um desequilíbrio qualitativo ou quantitativo entre as funções inicialmente combinadas entre empregado e empregador, quando este passa a exigir daquele, concomitantemente, outros afazeres alheios ao contrato, sem a devida contraprestação. Uma vez não demonstrados os requisitos mencionados, não é devido o pagamento de plus salarial por acúmulo de função.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9865.9000.0500

21 - TRT4 Recurso ordinário do reclamante. Diferenças salariais. Acúmulo de funções.


«Reclamante admitido para a função de «Açougueiro, desempenhando, em acúmulo de funções, as tarefas atinentes à reposição de mercadorias, à limpeza do banheiro e à fruteira. O fato de o empregado laborar em diversas funções correlatas ou compatíveis dentro da mesma jornada de trabalho pactuada, não autoriza, por si só, o pagamento de um acréscimo salarial. Na espécie, não há correlação entre a função de «Açougueiro com aquelas pertinentes à reposição de mercadorias, limpeza de banheiro e atividades de fruteira. Apelo provido, para condenar a reclamada ao pagamento de plus salarial, de 20% do salário básico do autor, em relação ao período de vigência do contrato de trabalho. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 136.2600.1000.1300

22 - TRT3 Caracterização. Acúmulo de função. Não configuração.


«O acúmulo de função indenizável é aquele que gera um nítido desequilíbrio contratual, traduzido no descompasso entre os serviços inicialmente exigidos do empregado e a contraprestação salarial inicialmente pactuada. No presente caso, ao contrário, os afazeres alegadamente «estranhos à função do autor seriam misteres afins, incapazes de desequilibrar quantitativa ou qualitativamente os serviços originariamente pactuados. De fato, a «venda de produtos, tais como seguro de vida, previdência privada, capitalização e consórcio, dentre outros, não afeta a rotina de trabalho, muito menos a ponto de desvirtuar a atividade tipicamente bancária, preponderante na relação jurídica vivenciada, nem gera o locupletamento sem causa do empregador. Recurso provido para decotar da condenação o plus salarial deferido.... ()

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Doc. LEGJUR 725.7460.8518.1930

23 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 6, VIII, E 126, AMBAS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.


No caso, o Tribunal Regional, valorando o conjunto fático probatório, concluiu que o autor desonerou-se do ônus probatório que lhe cabia quanto ao fato constitutivo do direito à equiparação salarial, ao passo que a empresa ré não se desincumbiu do ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo da pretendida equiparação. Registrou que, « embora os modelos já tenham sido contratados, desde o início do pacto, como operadores de equipamentos de mina III, a prova oral demonstrou que não existia nenhuma diferenciação entre as atividades entre eles e o autor desempenhadas, não se justificando o desequilíbrio salarial constatado. 2. Nesse contexto, diante do quadro fático delineado, insuscetível de reexame nesta fase recursal de natureza extraordinária (Súmula 126/TST), conclui-se que a decisão recorrida foi proferida em consonância com o entendimento fixado no item VIII da Súmula 6 deste Tribunal Superior. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando o conjunto fático probatório, concluiu ser devido o plus salarial por acúmulo de função. 2. Consignou que a única testemunha ouvida confirmou que o trabalhador executava tarefas diversas daquelas para qual foi contratado (Operador de Equipamentos de Mina II), pois informou em Juízo que: « há 3 anos a empresa obrigava os operadores a fazerem outros serviços caso não houvesse o serviço específico de operador; que depoente e reclamante já chegaram a lavar banheiro, lavar e limpar esteira de trator de esteira, pintar corrimão da empresa, aguar planta; que faziam esses serviços sob ameaça de serem dispensados . 3. A argumentação recursal em sentido contrário conduz ao reexame de fatos e provas, vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. TROCA DE UNIFORME. ÓBICE DAS Súmula 126/TST. Súmula 366/TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. A Corte Regional, valorando o conjunto fático probatório, concluiu serem devidas as diferenças de horas extras. Consignou que « a prova oral comprovou a existência de minutos residuais não registrados, bem assim a ocorrência de dobras de jornadas sem a devida anotação. 2. A decisão recorrida, além de ser valorativa de fatos e provas, insuscetível de reexame nesta fase recursal de natureza extraordinária, a teor da Súmula 126/TST, foi proferida em sintonia com os termos da Súmula 366 deste Tribunal Superior. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA . 1. Quanto aos temas alusivos aos intervalos intrajornada e interjornada, o recurso de revista não observou o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ante a transcrição de trechos do acórdão recorrido dissociados das alegações recursais posteriormente apresentadas. Precedentes. 2. A inobservância dos referidos pressupostos formais de admissibilidade, por constituir obstáculo processual intransponível à análise de mérito da matéria recursal, prejudica o exame da transcendência do recurso de revista. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 410 DA SBDI-I DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. No caso, a decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em conformidade com o entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-I do TST, que assim determina: « Viola o art. 7º, XV, da CFR a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no pagamento m dobro . 2. Assim, a pretensão recursal não se viabiliza, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9003.1500

24 - TRT3 Acumulação de funções. Caracterização. Acúmulo de funções.


«O acúmulo de funções ocorre quando o empregado desempenha atividades adicionais além daquelas originalmente previstas em seu contrato de trabalho, incompatíveis com a natureza da função para a qual foi admitido, restando inaplicável o parágrafo único do CLT, art. 456. Nessa hipótese, faz surgir o direito ao «plus salarial, de forma a restabelecer o caráter sinalagmático do pacto laboral, consistente na reciprocidade e no equilíbrio das obrigações contratuais entre empregado e empregador.... ()

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Doc. LEGJUR 546.2252.3975.6831

25 - TST DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte autora. 2. A controvérsia cinge-se acerca da ocorrência de acúmulo de funções. 3. No caso, o Tribunal Regional, com fundamento no conjunto fático probatório dos autos, consignou que, «conforme se depreende da própria narrativa da petição inicial, as atividades (fazia faxina, cuidava das crianças, fazia comida no final de semana porque não tinha cozinheira) eram exercidas desde a admissão obreira, fazendo parte das atribuições do cargo de auxiliar de educadora, para o qual a reclamante foi contratada, inexistindo qualquer incompatibilidade com a sua condição pessoal ou abuso quantitativo. Destarte, o exercício de atividades de auxiliar de educadora, bem como a realização de faxinas, refeições, não configura acúmulo de função, principalmente porque não eram as atividades precípuas do empregado, não caracterizando novação contratual. Destaco que as atividades exercidas desde o início do contrato de trabalho, compatíveis com a condição pessoal do empregado, e de acordo com o salário ajustado, não caracterizam acúmulo de funções, sendo indevido é o acréscimo salarial . Concluiu, assim, que, «sob qualquer ângulo que se olhe, não há falar no pagamento de um plus salarial por acúmulo de função . 4. Nesses termos, diante do quadro fático assentado no acórdão regional, para se chegar a entendimento diverso, seria imprescindível reanalisar o conjunto fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9003.0000

26 - TRT3 Acúmulo de funções. Função de almoxarife. Cbo.


«O fato de o reclamante exercer atividades alheias daquelas constantes da CBO à função de almoxarife, por si só, não lhe confere o direito à percepção de um plus salarial por acúmulo de funções. A classificação brasileira de ocupações, instituída pela portaria ministerial nº. 397, de 9 de outubro de 2002, do MTE, tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares, não impedindo que o empregador contrate livremente as atividades a serem desenvolvidas pelo empregado, independente da classificação funcional feita na portaria ministerial. A configuração do desvio de função, hábil a ensejar a reparação salarial devida, depende da existência de prova eficaz do exercício de função superior à contratual, com atribuições novas e carga ocupacional qualitativa e quantitativamente superior à do cargo primitivo, o que não se vislumbra na hipótese.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6000.9600

27 - TRT3 Acumulação de funções. Caracterização. Acúmulo de função. Não comprovação.


«Não é qualquer acúmulo de tarefas que gera direito a uma contraprestação adicional à remuneração pactuada entre as partes, mas apenas aquela que, efetivamente, extrapola as funções para as quais foi contratado o laborista, acarretando, assim, um desequilíbrio no contrato de trabalho. Este é, aliás, o raciocínio contido no parágrafo único do CLT, art. 456. No caso vertente, diante da ausência de qualquer ajuste, tácito ou formal, sobre o pagamento de um plus salarial, deflui-se que as tarefas relacionadas pelo autor na inicial estão inseridas no conjunto geral de condições estabelecidas no ato da contratação, não se configurando o acúmulo funcional pretendido. Recurso desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6006.1200

28 - TRT3 Acumulação de funções. Caracterização. Acúmulo de função. Desvio de função. Jus variandi.


«O empregador, ao contratar o empregado, pode dispor de sua força de trabalho como entender necessário, desde que respeitadas as condições físicas do empregado e limites do contrato. exercício do jus variandi, o empregador tem a faculdade de determinar ao seu subordinado que desempenhe outra função, distinta daquela contratada, sem a obrigação de pagar um plus salarial, desde que a mesma função não possua carga laboral diversa e não sejam impostas condições totalmente distintas das originalmente pactuadas. Saliente-se que o salário ajustado tem a finalidade precípua de pagar o período à disposição do empregador.... ()

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Doc. LEGJUR 534.8911.2677.9847

29 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. ACÚMULO DE FUNÇÃO A


decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência . O Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e provas, concluiu que não ficou comprovado o exercício de atividades incompatíveis com a função para a qual a reclamante foi contratada, que as atribuições realizadas pela reclamante eram compatíveis com sua condição pessoal, que sua pretensão não encontra amparo em norma legal e nem em norma coletiva da categoria e que, portanto, não houve o alegado acúmulo de função . Destacou que «apenas o exercício de atividades estranhas ao cargo para o qual o trabalhador foi contratado, com novas atribuições e carga ocupacional, exigindo do empregado mais tempo, maior esforço e capacidade do que o que foi pactuado pode, e eventualmente, permitir pagamento de plus salarial, o que não ficou comprovado nos autos . O simples exercício de algumas tarefas componentes de uma outra função não significa, automaticamente, uma alteração contratual em afronta ao CLT, art. 468, cujo parágrafo único estabelece que o empregador pode exigir do empregado qualquer atividade lícita dentro da jornada normal, desde que compatível com a sua condição pessoal e que não esteja impedida no seu contrato de trabalho. No caso, as tarefas desempenhadas não se mostram incompatíveis com a condição pessoal da autora, sendo hipótese de incidência do regramento do CLT, art. 456. Ora, se o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal, exercício de tarefas, por força de um único contrato de trabalho e em horário único, não gera direito à multiplicidade de salários. A realização de tarefas afins não pode ser considerada como acúmulo de funções. Consigne-se, ademais, que a pretensão de pagamento de adicional de acúmulo de funções não encontra amparo em norma legal, tampouco em norma coletiva da categoria da reclamante. Nesse contexto, não há falar em plus salarial « . Logo, para acolher a versão recursal, no sentido de que as provas dos autos demonstram o alegado acúmulo de função, e, ainda, de que as atividades desempenhadas não faziam parte de suas atribuições, seria inevitável a reanálise do conjunto fático probatório dos autos, sendo tal procedimento vedado a esta Corte Superior, nos termos da Súmula 126/TST . Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0002.1400

30 - TRT3 Acúmulo de função. Caracterização.


«Configura-se o acúmulo de funções quando evidenciado desequilíbrio entre as funções inicialmente ajustadas entre empregado e empregador, passando este a exigir daquele atividades alheias ao contrato de trabalho, concomitantemente com as funções contratadas. Constatado que o empregador passou a utilizar-se de um só empregado para executar funções que exigiam profissionais específicos, com o claro intuito de diminuir custos, tem-se que extrapolou o permissivo do parágrafo único do CLT, art. 456; e, portanto, deverá arcar com o pagamento de um plus salarial ao demandante.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9004.9600

31 - TRT3 Acumulação de funções. Adicional. Adicional de acúmulo de funções. Improcedência.


«Durante sua jornada, o trabalhador cumpre inúmeras tarefas, pois não é um ser estático. Evidente que não é qualquer atividade adicional que se traduz em acúmulo de função, pois aquelas que são compatíveis com as executadas pelo empregado não modificam a forma de contratação. Ademais o CLT, art. 456 diz que, à míngua de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço, compatível com a sua condição pessoal. Assim, para que se caracterize o acúmulo de funções, necessária a execução de serviços alheios aos quais foi contratado o empregado, em circunstâncias extremas, que venham a descaracterizar o próprio contrato. Não sendo este o caso dos autos, é indevido o plus salarial pleiteado, a título de acúmulo de funções.... ()

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Doc. LEGJUR 970.4034.8983.3796

32 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, é ônus da parte recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, «transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. 2. No caso, a recorrente não logrou demonstrar o cumprimento desse pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, uma vez que não transcreveu o trecho do acórdão proferido nos embargos declaratórios, o que não supre o pressuposto recursal previsto no art. 896, 1º-A, IV, da CLT. Análise da transcendência prejudicada. Precedentes. Agravo não provido. REDUÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando o conjunto fático probatório, firmou convicção no sentido de não ter havido redução salarial, mas tão somente descontos salariais devidos. Consignou que « Ao contrário do que aduz a Autora em seu apelo, não há qualquer elemento no depoimento da referida Testemunha que demonstre que o valor de R$ 3.000,00 era recebido antes da assinatura da CTPS da Autora. Ademais, ainda que se considere suficiente o depoimento da Testemunha em questão, o fato é que a Reclamante, conforme contracheques de id f18eb1e, percebia salário bruto superior a R$ 3.000,00, o que demonstra que não houve redução salarial, mas apenas os descontos devidos. Nesse contexto, por inexistente prova de que houve a redução salarial apontada, impõe-se a manutenção da r. Sentença de origem. 3. A argumentação recursal em sentido contrário conduz ao reexame de fatos e provas, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e demonstrar que a matéria não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO DE 40% SOBRE O FGTS. PROJEÇÃO NO AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 42, II, DA SDI-I, DO TST. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Corte Regional decidiu a matéria em consonância com o entendimento fixado na Orientação Jurisprudencial 42, II, da SBDI-1 do TST, segundo o qual «II - O cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias, desconsiderada a projeção do aviso prévio indenizado, por ausência de previsão legal., razão pela qual incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST ao processamento do recurso de revista. 2. Depreende-se, portanto, que a matéria não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ‎ 1 . Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando o conjunto fático probatório, firmou convicção no sentido de ser indevido o adicional por acúmulo de função. Consignou que « Dos fatos narrados, não se verifica o acúmulo de funções alegado, mas apenas atribuições vinculadas efetivamente ao propósito da função exercida pela Recorrente. [...] As tarefas informadas pelo Reclamante foram exercidas dentro do horário de trabalho e são compatíveis com a função contratada, não gerando direito a nenhum plus salarial. A situação trazida nos autos não demonstra ter havido excesso no poder de exigência do empregador em relação ao empregado. ‎2. A argumentação recursal em sentido contrário conduz ao reexame de fatos e provas, vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e demonstrar que a matéria não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. ‎ Agravo não provido. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO JUDICIALMENTE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULA 368/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos da Súmula 368, I, desta Corte Superior, a competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição. Assim, não se inscreve na competência da Justiça do Trabalho a execução das contribuições previdenciárias que têm como fato gerador as parcelas de natureza salarial pagas durante o período do vínculo empregatício reconhecido judicialmente, à falta de título executivo. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Transcendência da matéria não reconhecida. Agravo não provido. DANO EXTRAPATRIMONIAL. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. CONSTRANGIMENTO NÃO DEMONSTRADO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o atraso no pagamento de salários e das verbas rescisórias, ou a ausência de pagamento das verbas rescisórias, por si só, não enseja o pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais, sendo necessário, para tanto, a demonstração do abalo ou do constrangimento moral ao trabalhador. Precedentes. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao afastar a condenação da ré ao pagamento da indenização por danos extrapatrimoniais à autora, em face do atraso no pagamento das verbas, rescisória registrou expressamente que não fora demonstrado constrangimento a ensejar a reparação por dano extrapatrimonial. 3. Logo, revelando o acórdão do Tribunal Regional conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, a pretensão recursal não se viabiliza, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º. 4. No mais, a argumentação recursal em sentido contrário conduz ao reexame de fatos e provas, vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e demonstrar que a matéria não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 204.6622.8158.2935

33 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


1. O Tribunal Regional, valorando o conjunto fático probatório, firmou convicção no sentido de ser devido o adicional por acúmulo de função. 2. Registrou que «O descritivo do cargo de vendedor de grupo gerador menciona a atividade de autocad não como «missão do cargo, mas como «responsabilidades (fl. 237), o que permite concluir que tal atribuição está abrangida no cargo de vendedor em caráter meramente eventual e que «além de ser incontroverso que a atividade de desenho de autocad era realizada pelo reclamante de forma habitual, o conteúdo do e-mail de fl. 111, juntado pela própria reclamada, comprova o acúmulo de função alegado, concluindo, ao fim, que «O documento em questão demonstra nitidamente que além das atividades inerentes à função de vendedor, o reclamante permaneceria no exercício da função de desenhista de autocad, razão pela qual faria jus ao plus salarial pretendido. 3. A argumentação recursal em sentido contrário conduz ao reexame de fatos e provas, vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1027.2400

34 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Diferenças salariais.


«A Corte Regional, após a análise dos elementos probatórios dos autos, registrou que a única atividade diferenciadora daquelas do reclamante e dos paradigmas ocorria de forma esporádica, não autorizando a conclusão de existência de desvio de função ou de acúmulo, capaz de gerar-lhe direito a um plus salarial. Nesse contexto, verifica-se que a matéria debatida nos autos está assente no conjunto fático-probatório, sendo seu reexame vedado em sede extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5404.3001.5400

35 - TRT3 Acumulação de funções. Caracterização. Acúmulo de funções. Não configuração.


«O acúmulo de funções, sob ponto de vista técnico-jurídico, exige prova eficaz do exercício superior e diverso do rol de atribuições originariamente contratadas, com tarefas novas e carga ocupacional qualitativamente ou quantitativamente superior a do cargo primitivo. Se as atividades descritas como diversas da função não traduzem excesso de labor, estando incluídas na descrição do Perfil Profissiográfico Previdenciário, o plus salarial vindicado na peça vestibular não se justifica.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2600.1000.1200

36 - TRT3 Acumulação de função. Adicional. Adicional de acúmulo de função. Indevido.


«A configuração do acúmulo de função hábil a ensejar o pagamento do plus salarial pretendido depende de prova eficaz do exercício de tarefas e atividades superiores às contratuais, com atribuições novas e carga ocupacional qualitativa e quantitativamente superior ou incompatível com a do cargo primitivo. No caso em exame, não se verifica a alegada cumulação dos cargos de porteiro do Centro de Saúde e recepcionista, uma vez que as atividades exercidas pelo autor, de controle do fluxo de pessoas, identificação e encaminhamento, incluem-se entre as atribuições usuais de um porteiro, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0005.3000

37 - TRT3 Acumulação de funções. Adicional. Remuneração por acúmulo de função. Situações em que pode ser autorizada.


«Só se admite acréscimo remuneratório pelo alegado acúmulo de função caso haja previsão legal, contratual ou normativa para tanto, porque ao empregador, dentro de seu poder de direção empresarial, é conferido o direito de atribuir ao trabalhador outras funções ou atividades além daquela preponderante ou pactuada no contrato, fenômeno conhecido como poder do jus variandi, sem que isto possa gerar, por si só, o direito a um plus salarial. Afora estes casos, e apenas excepcionalmente, para se falar em acúmulo de funções é necessária a demonstração de acentuado desequilíbrio entre as funções inicialmente contratadas entre as partes e a exigência de outras atividades ou tarefas distintas, concomitantemente com as funções originalmente contratadas.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0003.5000

38 - TRT3 Acumulação de funções. Adicional. Remuneração por acúmulo de função. Situações em que pode ser autorizada.


«Só se admite acréscimo remuneratório pelo alegado acúmulo de função caso haja previsão legal, contratual ou normativa para tanto, porque ao empregador, dentro de seu poder de direção empresarial, é conferido o direito de atribuir ao trabalhador outras funções ou atividades além daquela preponderante ou pactuada no contrato, fenômeno conhecido como poder do jus variandi, sem que isto possa gerar, por si só, o direito a um plus salarial. Afora estes casos, e apenas excepcionalmente, para se falar em acúmulo defunções é necessária a demonstração de acentuado desequilíbrio entre as funções inicialmente contratadas entre as partes e a exigência de outras atividades ou tarefas distintas, concomitantemente com as funções originalmente contratadas.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9003.5800

39 - TRT3 Acúmulo de funções. Improcedência. Tarefas condizentes com a função contratada.


«Não é qualquer acúmulo de tarefas que gera direito a uma contraprestação adicional à remuneração pactuada entre as partes, mas apenas aquela que, efetivamente, extrapola as funções para as quais foi contratado o laborista, acarretando, assim, um desequilíbrio no contrato de trabalho. Este, aliás, o raciocínio contido no parágrafo único do CLT, art. 456, verbis: «À falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. Nesse contexto, a tese recursal não prospera, porquanto as tarefas executadas pelo obreiro não foram capazes de gerar o desequilíbrio contratual suficiente a ensejar o pagamento do plus salarial postulado.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6002.5700

40 - TRT3 Acumulação de funções. Caracterização. Acúmulo de função. Não caracterizado.


«Para se falar em acúmulo de funções é necessária a demonstração de certo desequilíbrio entre as funções inicialmente contratadas entre as partes e a exigência de outras atividades ou tarefas distintas concomitantemente com as funções originalmente contratadas. Vale dizer que à composição de uma função podem se agregar tarefas distintas, que embora se somem, não desvirtuam a atribuição original. Ao empregador, dentro de seu poder de direção, é conferido o direito de atribuir ao trabalhador outras funções além daquela preponderante. É o chamado poder de jus variandi, que não gera, por si só, o direito a um plus salarial.... ()

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Doc. LEGJUR 677.7440.7340.7814

41 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela autora, porquanto não demonstrada a transcendência da matéria impugnada no recurso de revista. 2. O Tribunal Regional, valorando o conjunto fático probatório, firmou convicção no sentido de ser indevido o pagamento de diferenças salariais por acúmulo de função. 3. Nesse sentido, registrou que a « os serviços particulares realizados pela Recorrente para seu superior hierárquico, dentro da jornada de trabalho, não caracterizam acúmulo de função, uma vez que realizados entre um longo lapso de tempo e outro, dentro de um contexto de cooperação, não configurando alteração lesiva do contrato de trabalho . Ao negar o pedido de pagamento de horas a título de sobreaviso, o Tribunal registrou que « algumas vezes (...) a Recorrente foi contatada (...) sempre em torno das 18 horas, para tratar de assuntos particulares (...) . 4. Desse modo, de acordo com os elementos de convicção fixados no acórdão regional, infere-se que as atividades particulares (marcação de consultas, voos, etc.) eram solicitadas à autora de forma bastante esporádica, muitas vezes com intervalos de meses, não configurando, nesse aspecto, o exercício habitual de outra função em ordem a caracterizar o acúmulo e, assim, autorizar o pagamento do acréscimo (« plus ) salarial pretendido. 5. A aferição das teses recursais contrárias defendidas pela autora, especialmente no sentido de que as demandas de serviços particulares ocorriam de forma habitual, demandariam novo exame do acervo fático probatório, o que é inadmissível nesta fase processual de natureza extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6001.1800

42 - TRT3 Acumulação de funções. Cabimento. Acúmulo de funções. Improcedência.


«O acúmulo de função indenizável é aquele que gera um nítido desequilíbrio contratual, traduzido no descompasso entre os serviços inicialmente exigidos do empregado e a contraprestação salarial inicialmente pactuada. O parágrafo único do CLT, art. 456 estabelece que, inexistindo cláusula contratual expressa, manifesta a contratação do empregado para o exercício de todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. No caso concreto, o fato de o autor ser técnico em mecatrônica e, esporadicamente, ajudar na limpeza da caixa d'água e na troca do cilindro de gás, não é capaz de desequilibrar, quantitativa ou qualitativamente, os serviços originariamente pactuados, gerando o plus salarial pretendido.... ()

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Doc. LEGJUR 579.8115.2784.9336

43 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1. O agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastado o óbice apontado na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento. 2. Aplicação do juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.021, § 2º. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. VIGÊNCIA DE LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. VENDAS DE PRODUTOS «NÃO BANCÁRIOS. FUNÇÃO COMPATÍVEL COM A CONDIÇÃO PESSOAL DO EMPREGADO (ART. 456, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT). INDEVIDO O PAGAMENTO DE ACRÉSCIMO REMUNERATÓRIO. Ante a potencial violação do art. 456, parágrafo único, da CLT, o agravo de instrumento deve ser provido para o processamento da matéria em recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. VENDAS DE PRODUTOS «NÃO BANCÁRIOS. FUNÇÃO COMPATÍVEL COM A CONDIÇÃO PESSOAL DO EMPREGADO (ART. 456, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT). INDEVIDO O PAGAMENTO DE ACRÉSCIMO REMUNERATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional deu provimento parcial ao recurso ordinário interposto pelo autor para deferir ao demandante a percepção de um plus salarial por acúmulo de funções. Na ocasião, a Corte de origem registrou que a « atividade de venda de seguros, consórcios e previdência não está contemplada entre as típicas de bancário, sendo atividades próprias dos securitários, regulada por legislação específica, inclusive. O fato de o banco vender seguros de seu grupo econômico não torna tal atividade típica de bancário, configurando-se a venda de seguros acúmulo de função para aquele que exerce atividade de bancário, devendo, por isso, ser contraprestada de forma específica . 2. Todavia, a SBDI-1, responsável pela uniformização da jurisprudência «interna corporis deste Tribunal Superior, no julgamento do E-ED-ARR-3666100-12.2009.5.09.0011, fixou entendimento no sentido de que « a comercialização de produtos de outras empresas do grupo econômico do reclamado é compatível com o rol de atribuições do bancário. Assim, não há empecilho a que, ainda que não discriminadas expressamente no contrato de trabalho, sejam remuneradas pelo salário fixo ajustado . 3. Desse modo, impõe-se reconhecer que a jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 456, considerar compatível com a condição pessoal do empregado bancário a realização de vendas de produtos, ainda que sejam classificados como «não bancários, de outras empresas que integrem o mesmo grupo econômico do empregador, pelo que é indevido o pagamento de qualquer remuneração adicional, ressalvada a hipótese de ajuste específico nesse sentido (o que não se verifica no caso). Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 154.6474.7003.7700

44 - TRT3 Acumulação de funções. Adicional. Adicional por acúmulo de funções. Critérios para fixação do respectivo percentual.


«O acúmulo caracteriza-se por um desequilíbrio qualitativo ou quantitativo entre as funções inicialmente avençadas entre empregado e empregador, quando, então, este passa a exigir daquele, concomitantemente, outras atividades, sem a devida contraprestação. Para o deferimento de diferenças salariais por acúmulo de funções, não basta a prova de prestação simultânea e habitual de serviços distintos, mas principalmente que se demonstre que as atividades exercidas não podem ser entendidas como compatíveis com a função para o qual o trabalhador foi contratado. O deferimento de um «plus salarial decorre da necessidade de reequilibrar a relação entre as funções desempenhadas e a justa remuneração, por questões de isonomia (artigos 5º e 460, da CLT). A legislação trabalhista não prevê genericamente adicional por acúmulo de funções, o que atrai a aplicação do CLT, art. 8º, permitindo ao magistrado fazer uso da analogia, para integrar a norma jurídica e impedir o «non liquet, ou, em outras palavras, a negativa da tutela jurisdicional (art. 5º, XXXV, da CF). Para tanto, há no ramo trabalhista ao menos duas leis que prevêem o aludido adicional: a Lei 3.207/57, que estabelece o adicional de 10%, para as funções de inspeção ou fiscalização, quando cumuladas com a de vendedor; e a Lei 6.615/78, que fixa adicionais de 10, 20 e 40%, destinados aos radialistas que acumulam outras funções específicas, dentro de seu setor de trabalho. Destaco que há precedentes do C. TST, admitindo a aplicação da Lei 6.615/1978 a quem não é radialista (TST RR - 216500-22.2003.5.12.0026, Relator Ministro: Carlos Alberto Reis de Paula, Data de Julgamento: 30/10/2006, 3ª Turma, Data de Publicação: DJ 24/11/2006), bem como desta d. Turma (TRT da 3.ª Região; Processo: 00146-2014-033-03-00-3 ROPS; Data de Publicação: 28/05/2014; Órgão Julgador: Primeira Turma; Relator: Jose Eduardo Resende Chaves Jr.). Na hipótese em apreço, em que o Reclamante, na condição de motorista, acumulava a função de pedreiro, entendo que o adicional de 10% sobre a remuneração do autor, como fixado na origem, que é o mesmo devido ao empregado vendedor que, em acúmulo de função, presta serviços de inspeção e fiscalização, na forma do Lei 3.207/1957, art. 8º, mostra-se adequado, porque as funções em cotejo não exigem habilitação legal ou mesmo complexidade e dificuldades tamanhas a justificar o pagamento do maior percentual previsto na Lei 6.615/78. ... ()

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Doc. LEGJUR 432.7864.4262.6906

45 - TST AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÚMULO DE FUNÇÕES COMPROVADO. ENGENHEIRO. COORDENADOR DE OBRA E RESPONSÁVEL TÉCNICO. CARGOS COM ATRIBUIÇÃO E ESCOLARIDADE EXIGIDA DIFERENCIADA. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Cinge-se a controvérsia sobre o reconhecimento ou não de que o acúmulo de atribuições sofrido pela parte autora está dentro do poder diretivo do empregador. No caso, o Tribunal Regional reformou a sentença para deferir o plus salarial por concluir que a assinatura de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART - não era atribuição prevista para o cargo de coordenador de obras, mas sim do responsável técnico. O TRT consignou que «há confissão real da demandada em relação ao fato de que não era atribuição do autor a assinatura das ARTs «, bem como que « o cargo do autor não exigia escolaridade específica, no entanto a assinatura da ARTs exige a habilitação como engenheiro « e, ainda, que « as ARTs não trazem o nome da empresa responsável pela obra, ou seja, a responsabilidade técnica foi atribuída unicamente à pessoa do reclamante «. Constou do acórdão o depoimento do preposto segundo o qual «o Reclamante chegou a assinar algumas ARTs quando houve uma troca de engenheiros; quando o Reclamante foi contratado havia um responsável técnico que assinava as ARTs". Assim, a Corte Regional concluiu que «tal fato constitui relevante acréscimo de responsabilidade ao contrato de trabalho do autor, bem como constituiu economia para a demandada, a qual deixou de contratar profissional habilitado para que realizasse a função que confessadamente não deveria ser atribuída ao reclamante". Nestes termos, incontestável que o exercício da função de coordenador de obras, para a qual o reclamante foi contratado, não se relaciona diretamente com a função especializada de engenheiro para a assinatura das ARTs, que foi exigida no curso do contrato de trabalho. Ressalte-se que, a execução pelo empregado de tarefas estranhas à função para a qual foi contratado reverte em benefício para o empregador, acrescentando valor ao contrato de trabalho. Nesse passo, não é razoável que esse plus repercuta apenas em favor do empregador, devendo haver a justa remuneração pelo serviço excedente prestado. A decisão está assente no conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, conforme a Súmula 126/TST. Agravo não provido .

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. OBRAS EM POSTOS DE COMBUSTÍVEIS. INGRESSO HABITUAL EM ÁREA DE RISCO ATESTADO EM PERÍCIA . MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o TRT manteve a sentença que acolheu o laudo pericial segundo o qual o reclamante laborava em área de risco. O conjunto fático probatório produzido no Tribunal Regional foi o de que « o autor ingressava em área de risco, de forma habitual e permanente, em suas inspeções presenciais nas obras, fazendo jus ao adicional de periculosidade, sendo relevante destacar que tais inspeções e as retiradas de tanques de combustível não eram realizadas em períodos curtos «. Entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126. Agravo não provido . HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS REGISTROS DE PONTO. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o TRT manteve a sentença que deferiu as horas extras por concluir pela invalidade dos registros de ponto, diante do conteúdo da prova testemunhal. O TRT atestou que a prova oral evidenciou a irregularidade nos registros de ponto, mencionando que « embora a reclamada alegue que a testemunha (...) informa horário diverso do referido pelo reclamante, ambos concordam acerca da impossibilidade do registro integral da jornada «. Nesse contexto, o acolhimento da tese recursal de que são válidas as anotações dos cartões de ponto juntados encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo não provido .
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Doc. LEGJUR 154.5442.7002.4800

46 - TRT3 Acúmulo de função. Controlador de tráfico e ajudante para carga e descarga de mercadoria.


«O ordenamento jurídico trabalhista traz uma regra geral que ampara o desvio e/ou o acúmulo de funções, o parágrafo único do CLT, art. 456. Inclusive, há norma constitucional que ampara o direito decorrente da prática, pois o art. 7º, inciso V, assegura o direito ao recebimento de salário compatível com a função desempenhada. Como se não bastasse, há enriquecimento sem causa do empregador, o que também é vedado por lei. Porém, há que se observar a existência de uma eventual legislação específica aplicável, ou determinada previsão em CCT, e ainda, a distribuição e definição de funções efetivamente adotada na dinâmica do trabalho, para que se reconheça um plus salarial ao trabalhador, mormente porque a utilização dos serviços de um único empregado para a realização de duas funções diferentes importou clara vantagem para a empresa. Neste sentido, tem que existir a prova de que o empregado foi contratado para função específica e que as atribuições extras desempenhadas não guardam compatibilidade com a função para a qual foi contratado. É este o caso, pois a prova testemunhal revelou que o reclamante carregava e descarregava mercadoria, atribuição típica do ajudante (fls. 81/82) que, até mesmo, afigura-se incompatível com o exercício da função de controlar o tráfego, para a qual o autor foi contratado. Enfim, se há a função de ajudante para aquela atividade especializada deve existir uma estruturação funcional da empresa para que outros empregados que desempenham outras atividades para as quais foram contratados - como o controlador de tráfego - possam exercer exclusivamente esta atribuição. É inegável que a empresa ganha com a ausência de mão de obra específica para a atividade de carga e descarga de mercadoria e não se pode presumir que o controlador de tráfego se obrigou a este tipo de serviço que, aliás, sequer é compatível com a sua condição pessoal de seu trabalho, ao teor do CLT, art. 456.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8001.2500

47 - TRT3 Acúmulo de função. Motorista de micro ônibus.


«Nos termos do CLT, art. 456, parágrafo único, pode o empregador exigir do empregado qualquer serviço compatível com sua condição pessoal, que possa ser exercido no mesmo horário e não exija esforço extraordinário. Neste sentido, o exercício da tarefa de cobrador, exercida concomitante com a de motorista de micro ônibus, não enseja o pagamento do plus salarial requerido na inicial, mormente considerando a reduzida capacidade de lotação do referido veículo.... ()

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Doc. LEGJUR 182.9380.9855.9167

48 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional manifestou-se expressamente sobre as arguições do reclamante quanto às atividades desempenhadas, bem como acerca da alegada confissão do Banco reclamado atinente ao acúmulo de funções. A Corte Regional, ao cotejar as provas produzidas nos autos, assentou que « não houve a alegada confissão do representante do acionado, interrogado apenas sobre o término da jornada do reclamante « e que « Além da ausência de confissão do representante do reclamado, os depoimentos das testemunhas inquiridas indicam que as tarefas de abertura de envelopes e conferência de dinheiro eram realizadas apenas quando havia acúmulo do material, em caráter eventual, e, por tempo reduzido «. Nestes termos, verifica-se que a decisão, apesar de desfavorável aos interesses do recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. Incólumes os arts. 93, IX, da CF, 489, § 1 . º, do CPC e 832 da CLT. Agravo não provido. ACÚMULO DE FUNÇÕES. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Hipótese em que ao Corte Regional manteve a improcedência do pedido de pagamento de « plus salarial, por concluir que o reclamante se obrigou a toda e qualquer atividade compatível com a sua condição pessoal, sendo que « o acúmulo de tarefas conexas e compatíveis com atividade e jornada para as quais foi contratado o empregado, não autoriza a concessão de qualquer acréscimo salarial «. Ficou expressamente consignado no acórdão que « não restou caracteriza a habitualidade do desempenho de tarefas qualitativamente diversas, muito menos de maior responsabilidade, já que o reclamante desempenhava a função de Gerente de Relacionamento PJ, com atribuições mais relevantes e de evidente responsabilidade superior". Portanto, incólumes os CLT, art. 460 e CLT art. 468, 422 e 884 do CC e 442 do CPC. Por fim, não se divisa ofensa ao art. 5 . º, LV, da CF, porque não foram negados à parte o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes, tanto que o reclamante vem exercendo o seu direito de recorrer. Agravo não provido. AVISO - PRÉVIO. MULTA DE 40% DO FGTS. ADESÃO A PLANO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. In casu, o acórdão regional consignou expressamente que o recorrente aderiu ao Plano de Aposentadoria Incentivada voluntariamente, sem qualquer evidência de que houve coação. Com efeito, a decisão regional está consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a adesão do empregado, a plano de aposentadoria voluntária, caracteriza extinção do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, não ensejando o pagamento de multa de 40% do FGTS e de aviso - prévio. Ilesos os arts. 7 . º, III e XXI, da CF, 9 º e 468 da CLT. Não contrariadas a Súmula 276/TST e a OJ 270 da SDI-1/TST. Não se cogita de divergência jurisprudencial, ante os óbices do art. 896, § 7 . º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. Na hipótese, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso da reclamada para excluir da condenação o pagamento de horas extras e diferenças deferidas. Para tanto, concluiu que a prova dos autos que evidenciou o pagamento regular das horas extras prestadas pelo reclamante, reputando válidos os cartões de ponto acostados aos autos. Assim, ilesos os arts. 5 . º, LV, 7 . º, XVI, da CF, 62, 224, § 2 . º, e 818 da CLT, 373, 442 e 444 do CPC e não contrariadas as Súmulas 102 e 338, III, do TST. Arestos inservíveis à luz da Súmula 296/TST, I e do art. 896, «a, da CLT. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 418.1241.2560.2170

49 - TST DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor. 2. O agravante defende a nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional, sob o fundamento de que, não obstante a apresentação de embargos de declaração, a Corte de origem permaneceu omissa acerca de pontos necessários ao deslinde da controvérsia no tocante ao acúmulo/desvio de função, quais sejam: i) que o conceito, a definição e a obrigação do Marinheiro Fluvial de Convés e Contramestre Fluvial quanto à execução da navegação e do serviço de bordo em embarcação, quer seja no tocante a exercício da função na seção convés, quer seja no quarto de navegação, quer seja como tripulante da navegação de interior, não se amolda a amarração e desamarração de comboio; ii) a NORMAM013-DPC, itens 407, 417 e 419, que versam sobre o exercício da função de fluviário da seção convés, quer seja no quarto de navegação, quer seja como tripulante da navegação de interior, não indicam e tampouco devem ser interpretados que a amarração e desamarração de comboio é uma atribuição do marinheiro fluvial de convés, mestre fluvial e contramestre; iii) a amarração e a desamarração de comboio são uma atribuições para o não tripulante, que pode ser executado por qualquer outro trabalhador que faz atividade voltada para a operação do transporte fluvial, amoldando-se a serviço de estiva; iv) a CCT da categoria do autor classifica como desvio de função o serviço de estiva, considerando, para isso, como atividade correlata como o caso da amarração e desamarração de comboio, que, uma vez executada pelo fluviário, o armador ou empresa de transporte fluvial tem a obrigação de pagar a respectiva remuneração. 3. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 4. Não é esse o caso dos autos, em que o Tribunal Regional, já considerando o que dispõe na Norma da Autoridade Marítima para Aquaviários - NORMAN - 13/DPC, consignou que «Restou provado, que o reclamante, em algumas ocasiões, precisava fazer os serviços de amarração e desamarração de comboios, sem, contudo, configurar o acúmulo de função e/ou desvio de função, e tampouco tais serviços configuram o exercício da função de estiva prevista na cláusula 29ª da CCT, daí porque improcedente o plus salarial pleiteado. 5. Logo, o Tribunal Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, quanto ao acúmulo/desvio de função, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF. Agravo a que se nega provimento. ACÚMULO/DESVIO DE FUNÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor. 2. A controvérsia cinge-se acerca da ocorrência de acúmulo/desvio de função. 3. No caso, o Tribunal Regional, com fundamento no conjunto fático probatório dos autos, concluiu que restou provado que o autor, em algumas ocasiões, precisava fazer os serviços de amarração e desamarração de comboios, sem, contudo, configurar o alegado acúmulo de função e/ou desvio de função, pontuando, ainda, que tais serviços sequer configuram o exercício da função de estiva prevista na cláusula 29ª da CCT, daí porque improcedente o plus salarial pleiteado. 4. Nesses termos, diante do quadro fático assentado no acórdão regional, incide o óbice da Súmula 126/TST, sem que se caracterize nulidade por negativa de prestação jurisdicional, porquanto não cabe a este Tribunal Superior rever a decisão anterior, reexaminando ponto fático sobre o qual já houve pronunciamento. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9792.2001.0000

50 - TST Julgamento extra petita.


«Compulsando os autos, verifica-se que não há falar em julgamento extra petita, porque, nos termos do acórdão regional, a reclamante embora utilize o termo «desvio de função, claramente se depreende das razões da inicial que ela se refere ao plus salarial por acúmulo de funções (fls. 04, 05 e 10). Incólumes, portanto, os artigos 5º, LV, da CF/88, e 128 e 460, do CPC/1973. Recurso de revista não conhecido.... ()

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