1 - TJSP Uso de documento falso - Materialidade e autoria devidamente comprovadas - Absolvição por atipicidade da conduta - Impossibilidade - Falsificação grosseira não verificada - Reconhecimento da tese de crime impossível afastada.
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2 - TJSP Uso de documento falso - Apelação - Conjunto probatório suficiente para o reconhecimento da práticas delitiva - Absolvição - Descabimento - Atipicidade da conduta não evidenciada - Pena adequada e motivadamente dosada, necessária e suficiente para reprovação e prevenção do delito - Sentença mantida - Recurso desprovido.
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3 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL - Uso de documento particular falso - Preliminares afastadas - Nulidades não configuradas - Prova robusta a admitir a condenação do réu - Impossibilidade de absolvição - Penas readequadas - Diante do montante da apenação fixado nessa instância recursal, de rigor o reconhecimento, ex officio, da prescrição da pretensão punitiva - Recurso parcialmente provido, decretando-se, de ofício, a prescrição da pretensão punitiva do réu.
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4 - TJMG Uso de documento falso. Falsificação grosseira. Apelação criminal. Uso de documento falso. Absolvição. Atipicidade da conduta. Falsificação grosseira. Não ocorrência. Desclassificação para falsa identidade. Descabimento
«- Se a falsificação não é grosseira a ponto de enganar o homem médio, não há que se falar em absolvição por atipicidade da conduta, devendo ser mantida a condenação do agente pela prática do crime de uso de documento falso ante a comprovação da autoria e da materialidade delitivas. ... ()
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5 - TJSP Uso de documento falso e falsa identidade. Descaracterização. Documento aprendido no interior da loja do acusado. Uso efetivo do documento falso. Inocorrência. Falsa identidade não caracterizada. Policiais quando da abordagem já sabiam que o acusado utilizava outro nome. Absolvição acertada. Recurso não provido.
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6 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO.I.
Caso em Exame1. Elton Rogério dos Santos foi condenado em primeira instância por uso de documento falso, sendo-lhe imposta pena de 1 ano de reclusão e 10 dias-multa, substituída por prestação de serviços à comunidade. A defesa recorreu, alegando insuficiência de provas e destacando a importância da perícia grafotécnica para a elucidação da autoria delitiva.II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se a conduta do réu, ao apresentar documento falso, configura o crime de uso de documento falso.III. Razões de Decidir3. A materialidade do delito foi demonstrada por documentos e provas orais, mas a autoria, embora certa, não configurou ofensa à fé pública, pois a falsidade foi percebida de imediato pela vítima, não gerando prejuízo.4. A conduta do réu não colocou em perigo a fé pública, pois a falsidade do documento foi rapidamente identificada, não se caracterizando como infração penal pela atipicidade material da conduta.IV. Dispositivo e Tese5. Recurso provido. Absolvição do réu com base no CPP, art. 386, III.Tese de julgamento: "1. A apresentação de documento falso que não engana a vítima não configura o crime de uso de documento falso. 2. A atipicidade material da conduta impede a condenação..Legislação Citada:CP, art. 304, c/c art. 298.CPP, art. 386, III... ()
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7 - TJMG Uso de documento falso. Fotocópia não autenticada. Penal. Uso de documento falso. Fotocópia não autenticada. Absolvição. Imposição. Ausência de provas da materialidade delitiva
«- A apresentação de fotocópia não autenticada, que não é considerado documento para efeito penal, não configura objeto material do CP, art. 304, a impor a absolvição da acusada.... ()
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8 - TJSP USO DE DOCUMENTO FALSO -
materialidade - configurada - auto de apreensão e laudo pericial - comprovação da falsidade da carteira de habilitação - prova oral - comprovação de apresentação do documento quando abordado. ... ()
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9 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO ACUSATÓRIA. USO DE DOCUMENTO FALSO. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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10 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Estelionato e uso de documento falso. Prescindibilidade de perícia. Absolvição. Impossibilidade. Consunção entre o crime de uso de documento falso e estelionato. Supressão de instância. Agravo regimental não provido.
1 - Entende esta Corte Superior que, para a configuração do crime previsto no CP, art. 304, a perícia pode ser dispensada, na hipótese de outros elementos serem suficientes para embasar o reconhecimento da falsidade do documento e do uso de documento falso. A condenação, no caso concreto, está fundamentada na existência de p, rova oral e documental. (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22/8/2023, DJe de 28/8/2023), que é o caso dos autos. (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 20/2/2024, DJe de 23/2/2024).... ()
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11 - TJMG Uso de documento falso. Nota promissória. Apelação criminal. Uso de documento falso. Nota promissória. Absolvição. Impossibilidade. Interposição de execução extrajudicial. Emprego da cártula em específica destinação probatória. Condenação mantida
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12 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO.
Recurso pleiteando a absolvição. Pleito subsidiário de redução da pena e da multa. IMPOSSIBILIDADE. O uso do documento falso foi demonstrado. O contexto dos fatos indica o conhecimento sobre a falsidade da habilitação. Quadro robusto, hábil a amparar a condenação. Não configurada a atipicidade. A pena foi bem dosada. O regime aberto não comporta modificação de ofício. A pena substitutiva foi bem aplicada. Incabível a redução da multa substitutiva. NEGA-SE PROVIMENTO AO APELO... ()
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13 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO PARTICULAR FALSO. NULIDADE DE PROVA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. DESPROVIMENTO
I.Caso em exame ... ()
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14 - TJSP USO DE DOCUMENTO FALSO -
Autoria e materialidade comprovadas - Prova oral que encontra amparo nos demais elementos de convicção colhidos - Absolvição - Impossibilidade - Pena dosada de acordo com os parâmetros legais - Configuração dos maus antecedentes e da reincidência - Imposição do regime inicial fechado. Provimento somente do apelo ministerial... ()
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15 - TJMG Uso de documento falso. Atipicidade da conduta. Apelação criminal. Uso de documento falso (art. 304, CP). Certificado de conclusão de curso. Absolvição em primeira instância. Admissibilidade. Dolo não comprovado. Conduta atípica. Documento não utilizado para o fim a que se destinava. Absolvição mantida
«- Não restando comprovada a presença de dolo na conduta do réu, mostra-se correta a sua absolvição quanto ao delito previsto no CP, art. 304. ... ()
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16 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Uso de documento falso. Autodefesa. Atipicidade. Não ocorrência. Desclassificação. Falsa identidade. Descabimento. Agravo desprovido.
1 - Hipótese em que o réu, parado por policiais militares, enquanto conduzia veículo automotor, apresentou Carteira Nacional de Habilitação falsa. ... ()
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17 - TJSP ESTELIONATO E USO DE DOCUMENTO FALSO - RECURSO DEFENSIVO:
absolvição por insuficiência probatória - inadmissibilidade - celebração de contrato de locação, abertura de conta bancária, compras a prestação e formação de sociedade empresarial - réu que se passou por outra pessoa e apresentou documento público falso para confirmar o engodo - induzimento das vítimas em erro - materialidade e autoria suficientemente demonstradas - dolo inequívoco - condenação mantida - pena inalterada - regime inicial fechado adequado, haja vista as circunstâncias desfavoráveis e a dupla reincidência - IMPROVIMENTO... ()
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18 - TJSP PENAL. APELAÇÃO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E USO DE DOCUMENTO FALSO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA.
Pretendido, em preliminar, reconhecimento de nulidade do feito por suposta inobservância da Súmula 17/Col. STJ. Ainda, o reconhecimento da nulidade das provas em virtude do fruto da árvore envenenada, o reconhecimento de atipicidade da conduta, por impossibilidade de usar o documento. Por fim, também a absorção dos crimes e a desclassificação para o crime previsto no CP, art. 296. Impertinência. ... ()
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19 - TJSP RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO.
Recursos defensivos. ... ()
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20 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO, EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA E TRÁFICO DE DROGAS. PARCIAL PROVIMENTO.
I.Caso em Exame ... ()
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21 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR USO DE DOCUMENTO FALSO. NEGATIVA DE AUTORIA. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
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22 - TJRJ Uso de documento falso. Carteira de estudante falsa. Obtenção de abatimento em estabelecimento de entretenimento. Absolvição. CP, art. 297 e CP, art. 304. CPP, art. 386, II.
«Apresentação de carteira de estudante universitário falsa. Dados de identificação civil no aludido documento legítimos e autênticos. Ausência na espécie de nocividade do «falsum na apresentação de documento sem a finalidade que se destinava - obter abatimento em estabelecimento de entretenimento – e como tal, irrelevância do uso do ponto de vista jurídico na espécie. Provimento do recurso para absolvição com fulcro no CPP, art. 386, II. Unânime.... ()
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23 - STJ habeas corpus. Processual penal. Tráfico ilícito de drogas e uso de documento falso. Ingresso forçado em domicílio. Ausência de fundadas razões. Denúncias anônimas, nervosismo do agente, flagrante anterior de crime de uso de documento falso e visualização da corré refugiando-se no interior do imóvel. Ilicitude das provas obtidas. Absolvição pelo crime de tráfico de entorpecentes. Condenação pelo crime de uso de documento falso mantida. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida. Extensão da ordem, de ofício, aos corréus.
1 - Na hipótese vertente, o ingresso forçado na residência do Paciente não possui fundadas razões, pois está apoiado apenas em denúncias anônimas e na «atitude suspeita do Acusado - «consistente em nervosismo e se esquivar dos policiais (fl. 73) - na ocasião em que foi abordado na porta de sua casa portando apenas uma quantia em dinheiro (duzentos e cinquenta reais) e apresentou documento de identificação que posteriormente se verificou ser falso, além do fato de que os policiais viram a Corré KARINE correr para o interior do imóvel e, então, adentraram no local, já que o portão estava aberto. Tais circunstâncias não justificam, por si sós, a dispensa de investigações prévias ou do mandado judicial. ... ()
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24 - TJMG Estelionato e uso de documento falso. Absolvição. Apelação criminal. Estelionato. Uso de documento falso. Materialidade e autoria demonstradas. Alegação de torpeza bilateral em relação ao crime de estelionato. Fato que não tem o condão de descaracterizar o delito. Tese de absorção do delito de uso de documento falso pelo crime de estelionato. Não cabimento. Inaplicabilidade da Súmula 17/STJ. Potencialidade lesiva do documento falsificado que não se esgotou no estelionato. Condenação mantida. Recurso não provido
«- Para a caracterização do crime de estelionato, é irrelevante o fato de as vítimas terem obrado com má-fé, porquanto a denominada torpeza bilateral não afasta o preenchimento dos elementos do tipo nem torna lícita a conduta praticada pelos agentes. ... ()
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25 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO -
Pleito de Absolvição - Impossibilidade - Quadro probatório que se mostra seguro e coeso para evidenciar materialidade e autoria - Depoimentos de policiais militares - Validade - Laudo - Porte do documento que se mostra suficiente a enganar o homem médio e para configurar o crime - Dolo evidenciado pela consciência do falso - Crime formal que não exige resultado naturalístico. Dosimetria - Penas no mínimo legal - Acusado tecnicamente primário. Regime aberto adequado.. Mantida a substituição da pena corporal por restritiva de direito, porém, com redução da prestação pecuniária para o montante proporcional e razoável de 02 (dois) salários-mínimos. Custas - Inexigibilidade - Falta de condições para pagamento que deve ser posta perante ao Juízo das Execuções. Recurso parcialmente provido... ()
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26 - TJRJ APELAÇÃO. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. RECURSO DEFENSIVO VISANDO A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA PRECARIEDADE DA PROVA.
Ao contrário do sustentado no recurso defensivo, está sobejamente evidenciado, por todo acervo probatório, o crime descrito na denúncia. A materialidade e a autoria delitivas restaram amplamente demonstradas pelo Registro de Ocorrência e aditamento de fls. 07/09 e 10/12, do auto de apreensão de fl. 19 e, em especial, do Laudo de Exame de Documentoscópico - Autenticidade ou Falsidade Documental de fls. 100/101, bem como pela prova oral colhida. No dia dos fatos, policiais militares e agentes da SEGOV realizavam operação da «Lei Seca, quando abordaram o veículo conduzido pelo apelante. Solicitada a apresentação dos documentos do carro e a carteira de habilitação, o recorrente informou não possuir esta, enquanto a documentação do veículo estaria em condição irregular. O apelante então forneceu aos agentes um documento de identidade, sendo certo que estes, ao realizarem pesquisa, constataram que, com o número informado, aparecia a imagem de uma pessoa diferente no cadastro do Detran. Ato contínuo, os policiais encaminharam o recorrente à 82ª Delegacia de Polícia para averiguação e lá foi constatado que os dados presentes no citado documento não existiam de fato. O laudo de exame de documentoscópico constatou que a carteira de identidade é falsa, eis que: 1) É desprovida de elementos de impressão calcográfica; 2) A impressão da fotografia e da assinatura é incompatível com o modelo de impressão dos documentos oficialmente emitidos pelo DETRAN-RJ; 3) Em consulta ao «Portal de Segurança às 14:00 hs do dia 10/07/2019, não consta registro para os dados consignados no documento examinado, tanto pesquisando pelo número do documento («22.346.098-1), quanto na busca nominal (por «CARLOS ALESSANDRO OLIVEIRA). Consta no laudo, ainda, que: «(...) a carteira de identidade falsa examinada pode iludir como se genuína fosse". O crime de uso de documento falso é de mera conduta, consumando-se com a simples apresentação do documento contrafeito, sendo desnecessário saber a autoria da falsificação. É bom lembrar que o núcleo do tipo penal é «fazer uso, o que importa em dizer que o comportamento objetivo previsto no tipo é o do uso ou utilização do documento, material ou ideologicamente falso, como se autêntico ou verídico fosse. A exibição da carteira de identidade falsa, por ato volitivo - que poderia não ter ocorrido - nada mais é do que o uso da mesma. Na hipótese, o crime restou caracterizado a partir do momento em que o documento materialmente falsificado saiu da esfera pessoal do recorrente, por ato voluntário seu, tentando iludir os agentes da autoridade. Portanto, diante das provas carreadas aos autos, plenamente típica a conduta e a condenação pela prática do delito previsto no art. 304, c/c o art. 297, ambos do CP, como reconhecido pela sentença. No que toca à dosimetria das penas, não há retoque a fazer, pois o magistrado fixou as sanções no mínimo legal, com aplicação do regime aberto. A PPL foi substituída por a) prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da condenação, a ser cumprida em instituição/entidade a ser designada pelo Juízo da execução, à razão de uma hora de trabalho por dia de condenação; b) e prestação pecuniária, consistente no «consistente no pagamento pelo réu de 15 (quinze) cestas básicas no valor de R$300,00 (trezentos reais) cada, em favor de instituição a ser indicada". Contudo, percebe-se que prestação pecuniária foi estabelecida sem justificativa em valor acima do mínimo legal (01 salário-mínimo). Desse modo, a prestação pecuniária deve ser reduzida ao mínimo legal, 01 salário-mínimo (CP, art. 45, § 1º), e poderá ser honrada através de cestas básicas. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
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27 - TJSP PENAL. APELAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA.
Recurso defensivo visando à absolvição por atipicidade da conduta. Subsidiariamente, o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Impertinência. ... ()
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28 - TJSP Habeas corpus. Roubo e uso de documento falso.
Pretensão de absolvição do crime de uso de documento falso. Apelação defensiva e revisão criminal julgada por este E. Tribunal com trânsito em julgado para as partes. Reapreciação da matéria. Inadmissibilidade. "Habeas corpus como sede inidônea para a discussão pretendida. Impetração não conhecida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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29 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO E EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA. RECURSO DESPROVIDO.
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30 - TJSC Penal. Apelação criminal. Crime contra a fé pública. Falsificação de documento e uso de documento falso (CP, art. 297 c/c CP, art. 304). Absolvição. Dedução de autodefesa. Impossibilidade. Documento que desborda a falsificação grosseira. Materialidade de autoria demonstradas. Crime de perigo abstrato. Absorção do crime de uso de documento falso pelo crime de falsificação documental. Princípio da consunção. Exaurimento do crime de falsificação documental. Pós-fato impunível. Entendimento pacificado pela corte de justiça. Dosimetria da pena. Manutenção. Recurso desprovido.
«Tese - A utilização de documento falso, a fim de ocultar a existência de antecedentes, não se insere na prerrogativa de autodefesa.»... ()
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31 - TJRJ Uso de documento falso. Crachás de identificação da «light. Absolvição. CP, arts. 207, § 2º e 304.
«Ao classificar o fato como o tipo do art. 304 c/c CP, art. 297, § 2º, equiparando os crachás da Light a documentos públicos, «o membro do Parquet limitou a atividade jurisdicional, ou seja, a tipificação do crime deu-se de forma equivocada, o que impossibilitou ao juízo monocrático proferir sentença condenatória. (Procurador de Justiça Walberto Fernandes de Lima). Princípio da correlação entre a imputação e a sentença. Absolvição mantida. Ainda que admitida a «emendatio libelli, persistiria a absolvição, por falta de laudo que ateste a falsidade dos crachás, pois, tratando-se de infração que deixa vestígios, é indispensável a prova técnica da materialidade, não podendo supri-la a simples descrição do material apreendido. Além disso, a conduta realizada restringe-se aos atos preparatórios de um estelionato, sequer existindo o início da execução deste crime. E o eventual uso do falso crachá seria um fato anterior impunível.... ()
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32 - TJSP Apelação - Uso de documento falso - art. 304, c.c art. 297, ambos do CP - Defesa busca absolvição por atipicidade da conduta - Réu conduzia veículo com CNH falsa quando foi abordado por policiais militares - Alegação de que o réu não fez uso de documento falso, porquanto a CHH falsa foi encontrada em busca veicular - Subsidiariamente, requer a redução das penas - Materialidade e autoria delitiva comprovada durante a instrução processual - CNH é documento de porte obrigatório pelos motoristas, o que enseja a configuração do «uso - Precedentes - Dosimetria readequada - Cada circunstância judicial valorada em 1/6, conforme precedentes do C. STJ - Agente reincidente - Regime inicial alterado para o semiaberto - Apelação parcialmente provida
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33 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO FALSO - CNH -
Preliminar - Nulidade da abordagem por ausência de fundada suspeita - Descabimento - Delito que decorreu pela ação do acusado em apresentar o documento falsificado aos policiais, e não da abordagem realizada - Mérito - Pretendida absolvição por atipicidade da conduta - Impossibilidade - Materialidade e autoria delitivas suficientemente demonstradas - Delito formal, pouco importando se a exibição se fez em decorrência de solicitação policial ou por iniciativa do agente- Precedentes - Inexistência de falsificação grosseira - Contrafação apta a enganar o homem médio e que só foi constatada pelos policiais após consulta à base de dados da Polícia e do DETRAN - Condenação mantida - Pena e regime bem fixados - Réu reincidente - Preliminar rejeitada e recurso desprovido... ()
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34 - TJRJ MENTA. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO.
1.Denúncia que imputa ao réu ERNANE SOUZA DA LUZ a conduta, praticada na data de 07/01/2020, por volta das 20:45h, consistente em, de forma livre e consciente, transportar e conduzir, em proveito próprio ou alheio, o veículo da marca FORD FUSION V6, ano 2012, cor preta, ostentando a placa inidônea NYG8224 e chassi 3FAHPOCGXCR285985, este remarcado, quando a placa verdadeira era LQA3673, ciente de que se tratava de produto de crime, quando foi abordado pelos policiais, ocasião em que, nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, fez uso de documento público falso, apresentando aos policiais CRLV em nome de Aracelli Vieira Pedrozo, sendo certo que o chassi 3FAHPOCGXCR285985 se referia a outra proprietária, residente em Minas Gerais, e que estava na posse de seu veículo no momento da lavratura do APF contra o denunciado. ... ()
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35 - TJSP APELAÇÃO - USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO -
Absolvição por erro de tipo, já que a falsificação seria grosseira e não havia certeza que o réu soubesse da falsificação - Descabimento - Motorista profissional que, ao ter a CNH suspensa por excesso de multas, forneceu seus dados e adquiriu outra, ciente de sua falsidade - Estado de necessidade - Inocorrência - Tendo dado causa à suspensão de sua CNH o réu deveria, como outros motoristas em tal situação, buscar outros meios para trabalhar - Princípio da insignificância - Inaplicabilidade - Gravidade concreta da conduta que além de atingir a fé pública, trouxe perigo de dano pela condução de veículo automotor de grande porte sem habilitação - Recurso defensivo desprovido... ()
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36 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304, C.C. ART. 297, CP), POR DUAS VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA.
Sentença condenatória. Irresignação da defesa e da acusação. Mérito. Materialidade e autoria satisfatoriamente demonstradas. Provas seguras de que a ré usou atestados médicos falsos. Confissão. Erro grosseiro não caracterizado. Incabível a absolvição. Conduta, porém, que melhor se amolda ao tipo penal previsto no art. 304 c/c art. 301, §1º, do CP. Desclassificação, nos termos do CPP, art. 383. Dosimetria. Aplicação da agravante da reincidência, que, apesar de ser específica, é compensada com a atenuante da confissão espontânea. Precedente. Pena redimensionada. Fixação do regime semiaberto e vedação da substituição da pena corporal por restritivas de direitos em razão da reincidência da ré pela prática de mesmo crime (art. 44, II e §3º, CP). Recurso ministerial provido e, da defesa, parcialmente provido... ()
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37 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. CONDENAÇÃO MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1.Apelação interposta contra sentença condenatória pela prática dos crimes de receptação (CP, art. 180, caput) e uso de documento falso (art. 304 c/c art. 297, ambos do CP), na forma do concurso material (art. 69, CP). O réu busca a absolvição por insuficiência de provas ou, subsidiariamente, a aplicação de regime prisional menos rigoroso. ... ()
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38 - TJSP Apelação Criminal. Uso de documento público falso. Sentença condenatória. Réu que utilizou fotocópia de CNH supostamente falsa para dar entrada em procedimento de obtenção de segunda via do documento. Conduta atípica. Fotocópia não autenticada de documento não possui potencial de causar dano à fé pública. Absolvição decretada. Recurso provido
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39 - TJRJ APELAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. CONDENAÇÃO.
Autoria e materialidade comprovadas. Dolo de receptação estreme de dúvida. Absolvição que se repele. Princípio da consunção não aplicável à hipótese. Dosimetria e prestação pecuniária irretorquíveis. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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40 - TJSP Uso de documento falso. Não caracterização. Fato atípico. Objeto mostrado (holerite) que não se enquadra no conceito de documento. Inexistência de relevância jurídica para os fins que se destina. Ausência de comprovação do uso do documento pelo acusado. Absolvição. Cabimento. Decisão mantida. Recurso ministerial desprovido.
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41 - TJRJ APELAÇÃO. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. RECURSO DEFENSIVO VISANDO A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA PRECARIEDADE DA PROVA.
Ao contrário do sustentado no recurso defensivo, está sobejamente evidenciado, por todo acervo probatório, o crime descrito na denúncia. A materialidade e a autoria delitivas restaram amplamente demonstradas pelo Registro de Ocorrência e aditamento de fls. 07/10, do auto de apreensão de fl. 13 e, em especial, do Laudo de Exame de Documentoscópico - Autenticidade ou Falsidade Documental de fls. 19/20, bem como pela prova oral colhida. No dia dos fatos, o apelante estava na condução do veículo VW GOL, placa KXW 4985, quando foi abordado pelos Policiais Militares e apresentou uma CNH em seu nome. Todavia, ao receber a CNH, os policiais militares realizaram consulta no site do DETRAN e constataram que o condutor do veículo não possuía habilitação em seu nome/CPF. Após ser indagado, o recorrente afirmou ter contratado um despachante de uma auto escola para tirar sua carteira, mas que apenas colocou sua digital em um aparelho, e após dois meses pegou sua habilitação. O laudo de exame de documentoscópico revelou que o documento exibia as marcas de impressão de segurança gráfica inerentes aos documentos oficiais (calcografia, marca d¿água, etc). Contudo, o documento exibia simulação de tarja holográfica na porção inferior, bem como a numeração do espelho ¿738579618¿ não era reativa a luz U.V. sendo incompatível com aquela observada nos documentos oficialmente emitidos. A perícia concluiu que o documento em questão era de emissão espúria, podendo, em razão de sua aparência, iludir terceiros como se idôneo fosse. O crime de uso de documento falso é de mera conduta, consumando-se com a simples apresentação do documento contrafeito, sendo desnecessário saber a autoria da falsificação. É bom lembrar que o núcleo do tipo penal é ¿fazer uso¿, o que importa em dizer que o comportamento objetivo previsto no tipo é o do uso ou utilização do documento, material ou ideologicamente falso, como se autêntico ou verídico fosse. A exibição da carteira de identidade falsa, por ato volitivo ¿ que poderia não ter ocorrido ¿ nada mais é do que o uso da mesma. Na hipótese, o crime restou caracterizado a partir do momento em que o documento materialmente falsificado saiu da esfera pessoal do recorrente, por ato voluntário seu, tentando iludir os agentes da autoridade. A defesa sustentou que o dolo na utilização do documento falso não foi comprovado, porque o apelante teria sido vítima quando da suposta emissão da CNH. Em que pesem os combativos argumentos da defesa técnica, o dolo, elemento subjetivo do tipo, é extraído das circunstâncias fáticas do crime e também se encontra devidamente comprovado nos autos. Veja-se que o documento de habilitação utilizado pelo recorrente apresentava informação de validade até 10/12/2018. Assim, se realmente o apelante não soubesse da falsidade da CNH, certamente já teria adotado os necessários procedimentos para sua renovação e não estaria utilizando documento com prazo de validade vencido. Ainda, infere-se das declarações prestadas pelo apelante na delegacia que ele pagou pelo documento (R$ 1.800,00), jamais frequentou autoescola e tampouco se submeteu a exame no DETRAN. As circunstâncias em que ocorreu a aquisição do documento são suficientes para demonstrar que o apelante sabia da sua falsidade. Ademais, uma vez apreendido o documento em poder do agente, cabe a ele apresentar e comprovar justificativa idônea acerca da ignorância a respeito de sua falsidade, em razão ao disposto no CPP, art. 156. Assim, não havendo dúvidas de que o recorrente fez uso de documento falso ciente dessa circunstância, não prospera o pleito absolutório, devendo ser mantida a condenação pelo crime previsto no CP, art. 304, como reconhecido pela sentença. No que toca à dosimetria das penas, não há retoque a fazer, pois o magistrado fixou as sanções no mínimo legal, com aplicação do regime aberto. A PPL foi substituída por a) prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da condenação, a ser cumprida em instituição/entidade a ser designada pelo Juízo da execução; b) e prestação pecuniária, consistente no pagamento de ¿cestas básicas à entidade de assistência social a ser definida pelo juízo da execução, no valor de 2 (dois) salários mínimos¿. Contudo, percebe-se que prestação pecuniária foi estabelecida sem justificativa em valor acima do mínimo legal (01 salário-mínimo). Desse modo, a prestação pecuniária deve ser reduzida ao mínimo legal, 01 salário-mínimo (CP, art. 45, § 1º), e poderá ser honrada através de cestas básicas. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
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42 - STF Direito penal. Uso de documento falso. Absolvição requerida pela procuradoria-geral da república, por falta de provas quanto ao dolo.
«1. Os testemunhos colhidos durante a fase de instrução não contêm indicação de que o réu tenha dado ordem para a produção de documento falso ou para que dele se fizesse uso. ... ()
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43 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. RECURSO DEPROVIDO.
I.Caso em Exame. ... ()
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44 - TJSP Apelação. Crime de uso de documento público falso. Absolvição por atipicidade da conduta. Impossibilidade. Não provimento ao recurso
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45 - TJSP Uso de documento falso - Materialidade e autoria devidamente comprovadas - Absolvição por fragilidade de provas - Impossibilidade - Condenação mantida.
Recurso improvido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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46 - STJ Habeas corpus. Penal. Delitos de associação para o tráfico e uso de documento falso. Ordem impetrada para obter processamento de recurso especial inadmitido na origem. Não cabimento. Absolvição. Necessidade de exame aprofundado de provas. Inviabilidade na via eleita. Uso de documento falso para ocultar a condição de foragido. Exercício de autodefesa. Atipicidade da conduta.
1 - Não é cabível a impetração de habeas corpus para se obter o processamento de recurso especial cujo seguimento foi negado pelo Tribunal a quo, uma vez que há recurso próprio para tal fim, qual seja, o agravo de instrumento. Precedentes do STJ.... ()
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47 - TJSP Apelação Criminal. Uso de documento falto e associação criminosa. Recurso defensivo. Preliminar atinente à prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, quanto ao crime de previsto no art. 288, «caput, do CP. Acolhimento. Extinção da punibilidade decretada, estendidos os efeitos desta decisão ao corréu Eliezer, nos termos do CPP, art. 580. Mérito. Materialidade e autoria do delito de uso de documento falso demonstradas. Impossibilidade de absolvição por insuficiência de provas. Dosimetria escorreita. Regime semiaberto devidamente fundamentado, tendo em vista os maus antecedentes. Inviabilidade de qualquer benefício liberatório imediato. Acolhida a preliminar de prescrição no que toca ao delito do art. 288 CP e desprovido o apelo no mérito no concernente ao crime de uso de documento falso
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48 - TJSP Uso de documento falso. Descaracterização. Relação de causalidade. Inocorrência. Utilização do documento que não foi voluntária, mas por provocação da polícia. Ausência de dolo. Delito não configurado. Absolvição necessária. Recurso provido.
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49 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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50 - STJ Falsificação de documento público. Uso de documento público. Passaporte falso. Absolvição na instância ordinária. Inexigibilidade de conduta diversa. Inocorrência. Precedentes do STJ. CP, arts. 297 e 304
«A tese de que era inexigível conduta diversa do réu - que passava por dificuldades financeiras e buscava melhores condições de sobrevivência nos Estados Unidos - não pode ser admitida como fundamento para a sua absolvição, a uma porque o delito previsto no CP, art. 304 se consuma com a simples apresentação do documento falso para o fim proposto e a duas, porque no caso, o réu dispendeu considerável quantia (oito mil reais) para falsificar o passaporte e visto, não restando demonstrada as alegadas dificuldades financeiras (Precedentes). Recurso provido.... ()