1 - STJ Embargos de declaração. Omissão. Não ocorrência. Hipótese em que foram examinadas as questões relevantes à decisão da causa. Alegação de contradição. Improcedência. Hipótese em que a fundamentação do acórdão embargado está em consonância com a fundamentação respectiva. Pretensão ao reexame da fundamentação do acórdão embargado. Inadmissibilidade. Embargos de declaração rejeitados.
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2 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental. Lavagem de dinheiro. Evasão de divisas. Corrupção passiva e ativa. Desmembramento de ação penal. Declínio da competência em relação aos acusados sem foro por prerrogativa de função. Alegação de nulidade dos atos decisórios. Não cabimento. Teoria do juízo aparente. Exame da competência cabe ao juízo de maior gradação. Precedentes. Remessa de valores para o exterior. Delitos contra o sistema financeiro nacional. Conexão e continência. Competência da Justiça Federal.
1 - Fatos que envolvem agentes sem prerrogativa de foro e desembargador de Tribunal de Justiça de Estado, cujo juízo natural é o STJ (CF/88, art. 105, I, «a»), de forma que a competência para o processo e julgamento dos corréus sem foro por prerrogativa de função é, em princípio, do juízo de maior graduação (CPP, art. 78, III). ... ()
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3 - STJ penal e processo penal. Agravo regimental. Corrupção ativa e passiva. Lavagem de dinheiro. Evasão de divisas. Desmembramento de ação penal. Declínio da competência em relação aos acusados sem foro por prerrogativa de função. Remessa de valores para o exterior. Delitos contra o sistema financeiro nacional. Conexão e continência. Competência da Justiça Federal para o julgamento unificado.
1 - Denúncia imputando a desembargador de Tribunal de Justiça de Estado e a agentes sem prerrogativa de foro crimes de corrupção ativa e passiva e delitos de lavagem de capitais e evasão de dividas. Desmembramento da ação penal, mantendo-se no STJ o processo e julgamento apenas do acusado com foro com prerrogativa de função (CF, art. 105, I, «a). ... ()
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4 - STJ ação penal proposta contra magistrado. Embargos de declaração que visam ao reexame do ato judicial embargado. Inadmissibilidade. Recebimento de denúncia contra magistrado. Corrupção passiva, evasão de divisas, lavagem de capitais. Afastamento cautelar. Legitimidade. Loman, art. 29. Alegações de inocência e de ausência de elemento subjetivo. Inadmissibilidade, nesta fase procedimental. Embargos de declaração rejeitados. Denúncia recebida.
1 - Embargos de declaração opostos pelo denunciado ao acórdão no qual esta Corte Especial referendou o afastamento de desembargador das funções judicantes, bem como fixou outras medidas cautelares. Ausência de vícios no acórdão embargado. ... ()
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5 - STJ penal e processo penal. Embargos de declaração no agravo interno. Lavagem de dinheiro. Evasão de divisas. Corrupção passiva e ativa. Alegação de incompetência da Justiça Federal. Remessa de valores para o exterior. Delitos contra o sistema financeiro nacional. Conexão e continência. Competência da Justiça Federal. Ausência de omissão no julgado embargado.
I - São cabíveis embargos declaratórios quando houver na decisão embargada contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. São admissíveis também para a correção de eventual erro material, podendo haver, excepcionalmente, a alteração ou modificação da decisão embargada. ... ()
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6 - STJ Processo penal. Questão de ordem. Inquérito. Afastamento. Desembargador do Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro. Suspeita de conluio com organização criminosa para cometimento de crimes. Denúncia oferecida. Afastamento cautelar da função pública. Prorrogação do afastamento pelo prazo de 1 ano. Excepcionalidade. Fumus boni iuris e periculum in mora demonstrados. Possibilidade.
1 - O CPP, art. 319, VI possibilita o afastamento de função pública, quando, pela natureza ou gravidade da infração penal, possa a autoridade se valer das prerrogativas inerentes ao respectivo cargo para praticar atos delituosos. ... ()
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7 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO TRABALHADOR. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTODECLARAÇÃO DA PROVA - DESCONSTITUIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . 1.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. No caso em apreço, o demandante não logrou produzir prova de insuficiência econômica, razão pela qual está apto a arcar com os custos da demanda. 3. Após a vigência da Lei 13.467/2017, a concessão da gratuidade da justiça baseada exclusivamente em autodeclaração representa violação direta e literal do CLT, art. 790, § 4º, além de eminentemente inconstitucional, seja no aspecto material (CF/88, art. 5º, LXXIV) ou formal, enquanto não submetida a matéria à reserva de plenário (Súmula Vinculante 10/STF). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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8 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º, deixo de apreciar a preliminar de nulidade do acórdão, em razão da possibilidade de julgamento do mérito em favor da Recorrente. BANCÁRIO. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DECISÃO DO REGIONAL POSSIVELMENTE CONTRÁRIA À TESE DO STF ADOTADA NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Considerando que a decisão do Regional pode estar em desconformidade com os termos da tese adotada pela Suprema Corte no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral e ante a possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI acerca da discussão sobre a compensação de gratificação de função com as horas extras dos bancários, está caracterizada a transcendência política do tema e demonstrada a viabilidade de trânsito do Agravo Interno. Agravo conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA. DECISÃO DO STF PROFERIDA NO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Ante a transcendência política da matéria e a possível ofensa da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS DEFERIDAS EM JUÍZO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DECISÃO DO REGIONAL CONTRÁRIA À TESE DO STF ADOTADA NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO («leading case, Relator: Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. O entendimento da Suprema Corte fundamenta-se na relevância que a CF/88 deu às convenções e aos acordos coletivos como instrumento de auto composição dos conflitos trabalhistas, de autonomia privada da vontade coletiva e a liberdade sindical, inteligência dos arts. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI, e 8º, III e VI, da Constituição vigente. Dessa forma, consagrou-se a tese da prevalência da norma coletiva sobre a lei, desde que observado os direitos absolutamente indisponíveis. Apesar de o STF não ter definido, no Enunciado do Tema 1.046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, os CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B, introduzidos quando da vigência da Lei 13.467/2017, definem exatamente quais são os direitos transacionáveis e quais são os que não podem ser submetidos à negociação coletiva. Portanto, esses dispositivos celetistas, além de definirem com clareza os direitos trabalhistas negociáveis, conferiram segurança jurídica às negociações coletivas. A hipótese dos autos é a de decisão regional que indeferiu o pedido de compensação do valor devido relativo às horas com o valor da gratificação de função mesmo com previsão em norma coletiva, utilizando como fundamento a Súmula 109/TST. Todavia, este Verbete Sumular não tem aplicabilidade ao processo, pois, in casu, houve regulação jurídica autônoma prevista em norma coletiva da categoria plenamente válida, nos termo dos itens I e V do CLT, art. 611-A Dessa forma, há de se privilegiar a autonomia de vontade das partes, reconhecendo-se a validade do acordo coletivo da categoria (CF/88, art. 7º, XIII). Assim, o objeto da cláusula 11ª da Convenção Coletiva 2018/2020, que trata da possibilidade de se compensar a gratificação de função com o valor das horas extras deferidas em juízo, atende aos parâmetros dispostos no Precedente vinculante do STF, fixados no julgamento do ARE 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, além dos constitucionais e legais, visto que o direito ora negociado se refere à jornada de trabalho (art. 611-A, I, da CLT). Considerando que essa decisão da Suprema Corte possui eficácia erga omn es e efeito vinculante, a decisão do Regional deve ser reformada, a fim de se dar validade à norma coletiva firmada entre as partes que previu a possibilidade de compensação da gratificação de função com o valor das extraordinárias deferidas em juízo. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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9 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL.
De início, verifica-se que são inovatórias, a ser como tal desconsideradas, as alegações da Agravante quanto ao tema « nulidade por negativa de prestação jurisdicional «, suscitadas apenas no presente agravo. Saliente-se, a propósito, que a Agravante sequer recorreu da decisão do TRT, valendo esclarecer que o recurso de revista conhecido e provido foi interposto pelo Reclamante. Agravo desprovido. 2. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. PAGAMENTO DAS HORAS TRABALHADAS APÓS A 6ª DIÁRIA COMO EXTRAS. O princípio da criatividade jurídica da negociação coletiva traduz a noção de que os processos negociais coletivos e seus instrumentos têm real poder de criar norma jurídica (com qualidades, prerrogativas e efeitos próprios a estas), em harmonia com a normatividade heterônoma estatal . Tal poder excepcional conferido pela ordem jurídica aos sujeitos coletivos trabalhistas (CF/88, art. 7º, XXVI) desponta, certamente, como a mais notável característica do Direito Coletivo do Trabalho - circunstância que, além de tudo, influencia a estruturação mais democrática e inclusiva do conjunto da sociedade, tal como objetivado pela Constituição (art. 1º, II e III, 3º, I e IV, da CF/88). De outro lado, não obstante a Constituição da República confira à negociação coletiva amplos poderes, não se trata jamais de um superpoder da sociedade civil, apto a desconsiderar, objetivamente, os princípios humanísticos e sociais da própria CF/88, ou de, inusitadamente, rebaixar ou negligenciar o patamar de direitos individuais e sociais fundamentais dos direitos trabalhistas que sejam imperativamente fixados pela ordem jurídica do País. Desse modo, embora extensas as perspectivas de validade e eficácia jurídicas das normas autônomas coletivas em face das normas heterônomas imperativas, tais possiblidades não são plenas e irrefreáveis. Há limites objetivos à criatividade jurídica na negociação coletiva trabalhista. Neste ponto, desponta como instrumento imprescindível para avaliação das possibilidades e limites jurídicos da negociação coletiva o princípio da adequação setorial negociada, por meio do qual as normas autônomas juscoletivas, construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional, não podem prevalecer se concretizada mediante ato estrito de renúncia (e não transação), bem como se concernentes a direitos revestidos de indisponibilidade absoluta (e não indisponibilidade relativa), imantadas por uma tutela de interesse público, por constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho (arts. 1º, III, e 170, caput, CF/88). No caso brasileiro, esse patamar civilizatório mínimo está dado, essencialmente, por três grupos convergentes de normas trabalhistas heterônomas: as normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII e XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas pelo CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora ( preceitos relativos à saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.). Registre-se que, embora a Lei 13.467/2017 tenha alargado o elenco de parcelas de indisponibilidade apenas relativa - inclusive, em muitos casos, em arrepio e desprezo ao estuário normativo da Constituição de 1988 (vide o amplo rol de temas constantes no CLT, art. 611-A -, ela não buscou eliminar a fundamental distinção entre direitos de indisponibilidade absoluta e direitos de indisponibilidade relativa. Tanto é assim que o art. 611-B, em seus, I a XXX, projeta o princípio da adequação setorial negociada, ao estabelecer limites jurídicos objetivos à criatividade jurídica da negociação coletiva trabalhista, proibindo a supressão ou a redução dos direitos trabalhistas de indisponibilidade absoluta ali elencados. Em verdade, a doutrina e a jurisprudência deverão cotejar os objetivos precarizadores dos novos preceitos, onde couber, com o conjunto dos princípios e regras do próprio Direito do Trabalho, a par do conjunto dos princípios e regras, da CF/88, no sentido de ajustar, pelo processo interpretativo e /ou pelo processo hierárquico, a natureza e o sentido do diploma legal novo à matriz civilizatória da Constituição de 1988, além do conjunto geral do Direito do Trabalho. A propósito, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF - leading case do Tema 1046 de Repercussão Geral cujo título é «Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente -, em decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, fixou tese jurídica que reitera a compreensão de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta. Eis a tese: « S ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Cumpre salientar que, passadas mais de três décadas de experiência jurídica e cultural intensa desde o advento da Constituição (de 1988 a 2023), a jurisprudência trabalhista já tem, contemporaneamente, aferido de modo bastante objetivo e transparente a adequação setorial negociada. Nessa linha, de maneira geral, tem considerado que, estando a parcela assegurada por regra estatal imperativa, ela prevalece soberanamente, sem possibilidade jurídica de supressão ou restrição pela negociação coletiva trabalhista, salvo se a própria regra heterônoma estatal abrir espaço à interveniência da regra coletiva negociada. No caso concreto, discute-se o alcance da negociação coletiva sobre a fixação de duração do trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, no período anterior à Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista ). Para avaliar a questão, primeiramente é preciso atentar que as normas jurídicas estatais que regem a estrutura e dinâmica da jornada e duração do trabalho são, de maneira geral, no Direito Brasileiro, normas imperativas. Embora exista um significativo espaço à criatividade autônoma coletiva privada, hábil a tecer regras específicas aplicáveis em contraponto ao quadro normativo heterônomo, há claros limites. Assim, a partir dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada, aplicados à duração do trabalho, é válida, por exemplo, a ampliação da jornada especial em turnos ininterruptos de revezamento (jornada especial de 6 horas, com semana laborativa de 36 horas de duração, conforme instituído pela Constituição). Esta ampliação, porem, pode fazer-se até o limite padrão constitucional (8 horas diárias e 44 horas na semana), desde que a transação ampliativa se faça por negociação coletiva (art. 7º, XIV, CF/88). Essa hipótese ampliativa da duração do trabalho não traduz real exceção ao critério acima enunciado, dado que se trata, no presente caso, de ampliação de jornada especial reduzida (6 horas), até atingir-se o montante padrão estabelecido no art. 7º, XIII, da Constituição de 1988, de 8 horas diárias, que não pode ser alargado, regra geral, conforme Súmula 423/TST . Convém destacar, aliás, que a Suprema Corte, no julgamento do ARE 1.121.633, asseverou a necessidade de se observar a jurisprudência consolidada do TST e do próprio STF no exame judicial dos limites da negociação coletiva e na definição dos direitos trabalhistas considerados indisponíveis, por pertencerem ao grupo de normas que estabelecem um patamar mínimo civilizatório dos trabalhadores. Nesse sentido, na «tabela que sintetiza os principais julgados do TST e do STF, mencionada pelo Ministro Gilmar Mendes em seu voto, a Suprema Corte menciona e ratifica a jurisprudência pacífica desta Corte sobre os limites da negociação coletiva, em matéria de jornada em turnos ininterruptos de revezamento, à extensão máxima de 8 horas diárias de trabalho, nos termos da Súmula 423/TST. Evidentemente, se o acordo coletivo pode estabelecer turnos ininterruptos de revezamento com jornadas superiores a seis horas, mas limitadas a 8 horas por dia, não pode esse limite ser extrapolado, por constituir patamar mínimo civilizatório, direito indisponível, conforme a jurisprudência do TST e do STF. Conforme visto, na situação vertente, ficou incontroverso nos autos que o Reclamante laborou em turnos ininterruptos de revezamento em jornadas superiores à duração diária de 8 horas . As premissas constantes no acórdão do TRT demostram com muita propriedade o desrespeito a direito indisponível e constitucional do trabalhador, relativo à limitação da duração do trabalho nesse regime especial de trabalho, mais desgastante por natureza (CF/88, art. 7º, XIV), de modo que não se há falar em validade das normas coletivas. Considerando a invalidade e a ineficácia de norma coletiva que estabelece a duração do trabalho superior a 8 horas em turnos ininterruptos de revezamento - em desapreço à jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada na Súmula 423/TST -, devem ser pagas como extras as horas trabalhadas a partir da 6ª diária. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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10 - STJ Ação penal. Denúncia pela prática dos crimes de corrupção passiva, evasão de divisas e lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Art 29 da loman e art 319, VI, do CPP. Afastamento cautelar das funções públicas. Excepcionalidade. Fumus commissi delicti e periculum libertatis demonstrados.
1 - Denúncia recebida pela suposta prática dos seguintes crimes: (i) corrupção passiva (art. 317, § 1º, conjugado com o art. 327, § 2º, na forma dos arts. 29 e 30, todos do CP; (ii) evasão de divisas, na modalidade de «promover, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior, mediante o procedimento conhecido como dólar-cabo, em continuidade delitiva (art. 22, parágrafo único, primeira parte, da Lei 7.492/1986, na forma do CP, art. 71); e (iii) lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, em continuidade delitiva (art. 1º, § 4º da Lei 9.613/1998, na forma do CP, art. 71). ... ()
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11 - TST RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. MATÉRIA RECEBIDA PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. PROMOÇÕES POR MÉRITO PREVISTAS EM NORMA INTERNA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL .
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão de uniformização da jurisprudência desta Corte Superior, tem firme entendimento no sentido de que a controvérsia quanto ao pedido de diferenças salariais resultantes da não observância dos critérios de promoção por merecimento decorrentes do Regulamento Empresarial 30-04-00 não se confunde com a alteração do pactuado, sendo inaplicável a Súmula 294/TST, uma vez que a pretensão decorre do descumprimento de norma interna, o que atrai a incidência da prescrição parcial, na forma prevista na Súmula 452/STJ. Recurso de revista conhecido, por contrariedade à Súmula 452/TST, e provido, com determinação de retorno dos autos ao TRT de origem. Prejudicada a análise dos agravos de instrumento do autor e da ré.... ()
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12 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FORMA DE DISSOLUÇÃO CONTRATUAL. JUSTA CAUSA APLICADA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. No caso, os trechos transcritos pela parte não abarcam todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para manter a justa causa aplicada, com fulcro no art. 482, «d e «m, da CLT. Mantém-se a decisão recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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13 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÁLARIO «POR FORA". HORAS EXTRAS - TRABALHO EXTERNO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de existência de pagamentos à margem dos contracheques e de possibilidade de controle da jornada de trabalho, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. No tocante ao pagamento «por fora, registou o Tribunal Regional que «o autor não se desincumbiu do ônus de demonstrar o pagamento de comissões à margem da folha". Consignou, para tanto, que «a única testemunha que menciona o fato de o autor receber comissões soube da situação por meio de relatos do próprio obreiro, não sabendo, contudo, informar se o pagamento era feito em folha e que «os extratos bancários juntados pelo autor não amparam sua pretensão, uma vez que não é possível identificar a origem dos depósitos neles consignados". Em relação às horas extras, o TRT destacou ser «incontroverso que o autor exercia sua função externamente, em viagens, como supervisor de vendas, conforme narrado na inicial e evidenciado pela prova oral produzida". Consta do acórdão regional, ainda, que «as atividades por ele desempenhadas se encontravam fora da esfera de fiscalização da empregadora, não sendo possível estabelecer, com precisão, o tempo que era efetivamente dedicado ao trabalho". 4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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14 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO NÃO EVIDENCIADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO NÃO EVIDENCIADA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Ao reconhecer a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71 (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), a Suprema Corte não afastou inteiramente a responsabilidade dos entes estatais tomadores de serviços pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. A despeito de a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º afastar a responsabilidade objetiva da Administração Pública pelo simples inadimplemento das empresas contratantes, subsiste, no entanto e em consonância com o STF, a possibilidade de o Estado ser responsabilizado quando, no caso concreto, verifica-se a culpa in vigilando do tomador de serviços a partir de conduta específica da entidade pública. Não se teria adotado, portanto e por via transversa, a teoria de irresponsabilidade total do Estado. No caso, o Tribunal Regional afastou a culpa in vigilando da entidade da Administração Pública tomadora de serviços mediante argumentação de que restou comprovada a fiscalização: Com relação à culpa «in vigilando, incumbia à tomadora dos serviços, ora recorrente, provar que efetivamente fiscalizou a empresa interposta durante toda a contratualidade, e deste ônus se desvencilhou. Observa-se que a recorrente encartou guias de recolhimento do FGTS e INSS mensais, correspondentes a grande parte do lapso contratual do autor, além de seus holerites (vide CD de documentos). Assim, comprovada, ainda que minimamente, a fiscalização do contrato, no que tange ao cumprimento dos direitos trabalhistas, não há como manter a responsabilidade do ente público . Logo, afastada a condenação subsidiária com base na prova de fiscalização pela empresa contratante, e em atenção à diretriz preconizada na Súmula 126/TST, entende-se que a decisão regional, ao afastar a responsabilização subsidiária, está em sintonia com o item V da Súmula 331/TST. Agravo de instrumento não provido .
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15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 760.931). REPERCUSSÃO GERAL. CULPA IN VIGILANDO REGISTRADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Deve ser mantida a decisão monocrática em que se nega provimento ao agravo de instrumento interposto pelo segundo Reclamado, quando desnecessária a intervenção desta Corte para a pacificação jurisprudencial. Exaurido de forma ampla o debate nas instâncias ordinárias, o acesso à jurisdição extraordinária apenas se faz cabível quando detectada a presença de dissenso pretoriano e/ou infração à ordem jurídica, situações não demonstradas no caso concreto. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.
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16 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO INCISO IV DO § 1º-A DO CLT, art. 896. 2. PAGAMENTO POR PRODUÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO RECORRIDA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM A ANÁLISE DAS MATÉRIAS, DE FORMA A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
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17 - TST A) AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA RECONHECIDO NO ACÓRDÃO REGIONAL. CONTROVÉRSIA ACERCA DO ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II.
Ante as razões expostas no agravo interno, afasta-se o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e provido, no tema. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA RECONHECIDO NO ACÓRDÃO REGIONAL. CONTROVÉRSIA ACERCA DO ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. Ante a possível violação do CLT, art. 62, II, o agravo de instrumento deve ser provido para o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO A PARTIR DOS FATOS REGISTRADOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. ENQUADRAMENTO INDEVIDO. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 62, II CONFIGURADA. 1. O Tribunal Regional entendeu que restou caracterizado o exercício de cargo de confiança de que trata o CLT, art. 62, II. 2. Para o enquadramento no, II do CLT, art. 62, mostra-se imprescindível o efetivo exercício de poder de gestão ou de representação, mediante a prática de atos próprios da esfera do empregador, com autonomia para tomada de decisões. 3. Consoante a moldura fática assentada no acórdão regional, o reclamante, no cargo de coordenador de manutenção, era subordinado ao gerente de manutenção, assim como outros dois coordenadores de manutenção. 4. Nesse contexto, não há como enquadrar o cargo desempenhado pelo reclamante na hipótese regida pelo CLT, art. 62, II, pois as premissas fáticas retratadas no acórdão regional não são suficientes a demonstrar os amplos poderes de mando, gestão e representação do empregador. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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18 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI 13.467/2017 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA - REVISTA DE PERTENCES PESSOAIS - AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO OU CONDUTA DISCRIMINATÓRIA - INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS Verificada a existência de divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o recurso negado. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Por vislumbrar ofensa ao CPC/2015, art. 1026, § 2º, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, no tema, para mandar processar o recurso negado. Agravo de Instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA RECLAMADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA - REVISTA DE PERTENCES PESSOAIS - AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO OU CONDUTA DISCRIMINATÓRIA - INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Configura-se a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, porquanto a decisão recorrida contraria jurisprudência reiterada do TST. 2. A inspeção visual de bolsas e pertences dos empregados, sem contato corporal ou necessidade de despimento, nem evidência de que o ato possua natureza discriminatória, não causa dano moral. RECURSO DE REVISTA - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA No caso dos autos, não ficou caracterizado o intento protelatório a que se refere o CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Recurso de Revista conhecido e provido.
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19 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXECUÇÃO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL Embargos de Declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
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20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTROVÉRSIA RESTRITA AO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTROVÉRSIA RESTRITA AO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTROVÉRSIA RESTRITA AO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Conforme dispõe o § 2º do CLT, art. 2º « Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas «. Com efeito, esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que para a configuração de grupo econômico é imprescindível a existência de relação hierárquica de uma empresa sobre a outra, não sendo suficiente o simples fato de haver sócios em comum entre as demandadas. Precedentes. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela existência de grupo econômico, ao fundamento de que «a figura moderna do grupo econômico dispensa a caracterização de uma empresa holding no topo da estruturação empresarial, sendo certo, ainda, que também não se mostra necessária a subordinação hierárquica entre as empresas, bastando, apenas, a relação de interdependência, caso dos autos «. Todavia, conforme se depreende da decisão regional, o e. TRT não delineou elementos fáticos que evidenciem a existência efetiva de hierarquia ou de direção entre as reclamadas, de forma a autorizar o reconhecimento da responsabilidade solidária. Recurso de revista conhecido e provido.... ()