1 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS PARA POSSÍVEL JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NA FORMA DO CPC, art. 1.030, II. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO .
Por prudência, ante a possível violação da CF/88, art. 5º, II, o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao agravo de instrumento. II) RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte entendeu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual definiu que, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/1991, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. Cumpre destacar que, em relação às alíneas «c e «d, adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/1991, art. 39, caput. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. No caso dos autos, ao examinar a presente questão, o Tribunal Regional determinou a adoção do IPCA-E como índice de correção monetária a partir de 26.03.2015 . Referida decisão, como se vê, contraria a tese vinculante fixada pela Suprema Corte por ocasião do julgamento da ADC 58. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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2 - TST RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. NORMA COLETIVA. MOTORISTA DE CAMINHÃO. EXCEÇÃO DO CLT, art. 62, I. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. SÚMULA 126/TST . PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
No caso, o Regional condenou a empresa recorrente ao pagamento de horas extras sob o fundamento de que (i) a reclamada não se desincumbiu de provar a jornada de trabalho declinada na inicial, em virtude de não ter trazido aos autos os tacógrafos, sem justificativa plausível, mesmo após intimada; (ii) não restou comprovado nos autos que as atividades executadas eram incompatíveis com o controle e fiscalização da jornada diária de trabalho, pelo contrário, os relatórios gerados pelo aplicativo MaxFrota, ainda que em nome de terceiro, demonstram que havia o controle de jornada, além do mais, em contestação, a própria demandada reconheceu que a reclamante não fazia entregas antes da 8 horas ou após as 17 horas, o que reforça o entendimento que havia controle de jornada; (iii) a testemunha confirmou a jornada de trabalho declarada pelo reclamante, a existência de tacógrafos e a possibilidade de controle de horário pelo aplicativo MaxFrota. Dessa forma, a condenação da reclamada não está assentada somente no fato de existir tacógrafos, mas também nos relatórios gerados pelo aplicativo MaxFrota, na prova oral e na distribuição do ônus probatório. Não se discute, portanto, redução de direito às horas extras mediante norma coletiva. O conteúdo da cláusula coletiva assegura a dispensa do controle de jornada de trabalho aos empregados em atividade externa que não são fiscalizados de nenhuma forma, não havendo distinção ao que se encontra disposto no CLT, art. 62, I, segundo a qual apenas os empregados que desenvolvem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho não teriam direito às horas extras. Consoante a jurisprudência desta Corte, para que se insira a função externa do trabalhador na hipótese prevista no CLT, art. 62, I, torna-se indispensável prova no sentido da efetiva impossibilidade de controle de horários. Na decisão recorrida, a Turma Regional, soberana na análise de fatos e provas (Súmula 126/TST), entendeu que, em face de todo o acervo probatório produzido, ficou configurada a possibilidade de controle de jornada. Assim, as aferições das alegações recursais, em sentido contrário ao consignado, demandam o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência da causa. Recurso de revista não conhecido.... ()
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3 - TST AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017 . EMPREGADO DE EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. INCIDÊNCIA DA PRIMEIRA PARTE DA SÚMULA 239/TST.
Inicialmente, cumpre salientar que esta Subseção, apenas excepcionalmente, tem admitido o conhecimento de embargos por contrariedade à Súmula 126/STJ, quando constatado que, para chegar à conclusão obtida acerca da controvérsia o órgão colegiado realizou novo exame das provas dos autos, o que não ocorre nas hipóteses em que a tese foi prolatada a partir da própria narrativa fática constante da decisão regional, configurando-se, tão-somente, um novo enquadramento jurídico para esses mesmos fatos, como ocorre neste caso. A Turma reconheceu a condição de bancário do reclamante tendo em vista a premissa fática inscrita no acórdão regional de que «o reclamante, formalmente, foi contratado pelo 1º reclamado (COBRA TECNOLOGIA), na função de Técnico de Operações, para prestar serviços exclusivamente ao 2º reclamado (BANCO DO BRASIL)". Salientou que, na hipótese, «não ficou caracterizado que a empresa de processamento de dados (BB Tecnologia e Serviços) prestou serviços a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros". Nesse contexto, não se identifica a existência de revolvimento fático probatório dos autos, mas apenas uma compreensão diversa adotada pela Turma acerca da controvérsia, a qual foi erigida à luz dos mesmos fatos delineados no acórdão regional, estando, assim, intacta a Súmula 126/TST. Conquanto esta Subseção admita, excepcionalmente, o conhecimento de embargos por contrariedade à Súmula 297/STJ, a reclamada não indicou, na petição de embargos, o item da súmula tido como contrariado, o que configura alegação genérica de contrariedade ao citado verbete. Assim, os embargos, no aspecto, carecem de adequação técnica, o que enseja a aplicação, por analogia, do disposto na Súmula 221/TST, conforme jurisprudência desta Subseção. No que se refere à Súmula 239/TST, não há falar em sua contrariedade. A referida súmula estabelece que «é bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico, exceto quando a empresa de processamento de dados presta serviços a banco e a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros". Segundo afirmado pela Turma, além do reclamante ter prestado serviços exclusivamente ao banco, não ficou caracterizado que a empresa de processamento de dados tenha prestado serviços a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros . Logo, não há como se estabelecer conflito com a segunda parte da Súmula 239/TST, diante da ausência do elemento objetivo indispensável ao reconhecimento da circunstância excepcional alegada pela reclamada. A divergência jurisprudencial não está demonstrada, uma vez que os arestos colacionados ao cotejo de teses não revelam a existência de teses diversas na interpretação da questão ora debatida, porquanto não se identificam nos paradigmas as mesmas premissas fáticas delineadas pela Turma no caso destes autos. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 296, item I, do TST, diante da falta de especificidade dos arestos colacionados. Agravo desprovido .... ()
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4 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422/TST, III. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO SINTETIZADO NO VERBETE AO AGRAVO DE PETIÇÃO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 5º, LV. RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422/TST, III. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO SINTETIZADO NO VERBETE AO AGRAVO DE PETIÇÃO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. Segundo se depreende da atual redação da Súmula 422/TST, III, a excepcional aplicação do óbice nela previsto, em face do Princípio da Dialeticidade Recursal, é admitida no âmbito do Tribunal Regional, mas somente nos casos em que a insurgência formulada pela parte, em sede de recurso ordinário ou agravo de petição, for inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença, o que não está evidenciado neste caso . É de salientar, ainda, que, consoante já decidiu esta Corte Superior, a reiteração dos argumentos ventilados nos embargos à execução nas razões do agravo de petição, no intuito de descaracterizar as conclusões da decisão recorrida, não impede o Tribunal Regional do Trabalho de enfrentar os temas suscitados. Precedentes. Decisão regional que merece reforma. Recurso de revista conhecido e provido.
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5 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAIS. HONORÁRIOS PERICIAIS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A IV. 1.1.
O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 1.2. O, IV do art. 896 § 1º-A da CLT, por sua vez, estabeleceu ser necessária a indicação, nas razões de recurso de revista, ao alegar negativa de prestação jurisdicional, do «trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". 1.3. Na hipótese, em relação à negativa de prestação jurisdicional, a parte não transcreveu, no recurso de revista, os trechos da petição de embargos de declaração em que requereu o pronunciamento tido como não atendido pelo Regional e o respectivo acórdão, restando desatendido pressuposto de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV. 1.4. No tocante às indenizações por danos moral e materiais, não basta a mera transcrição de trechos do acórdão regional em tópico diverso, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, como fez a parte em relação aos temas em apreço, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. 1.5. Quanto aos honorários periciais, nada foi transcrito pela ora agravante . 2. DOENÇA OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. As alegações recursais da parte, no sentido de existência de doença degenerativa, sem correlação com o trabalho, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual restou «comprovada a responsabilidade da ré em face do agravamento pelo labor das doenças das quais a autora é portadora, já que todos os elementos caracterizadores da responsabilidade civil do empregador estão presentes". 2.3. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ CONAB . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA, JULGADO NO ÂMBITO DO TRT. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA, QUE JÁ TINHA DIREITO À APOSENTADORIA ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA AOS 75 ANOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA.
Considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, na esteira da ADI 2602 e do RE 786540, que culminou no Tema 763 de Repercussão Geral, esta Corte Superior tem adaptado sua jurisprudência para reconhecer que ao empregado público celetista não se aplica a regra constitucional da aposentadoria compulsória do art. 40, § 1º, II, da CF/88. Precedente específico deste Colegiado . Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS E COLETA DE LIXO EM BANHEIROS DE USO COLETIVO. SÚMULA 448, II/TST.
A jurisprudência deste Tribunal pacificou o entendimento de que « a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR 15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano « (Súmula 448/TST - conversão da OJ 4 da SBDI-I/TST, com nova redação do item II). No presente caso, o quadro fático delineado na decisão recorrida, nitidamente, atrai a incidência da Súmula 448, II/TST, sendo devido o adicional de insalubridade em grau máximo. Em se tratando de estabelecimento empresarial ou de banheiro de locais congêneres, incide a regra do Anexo 14 da NR-15 da Portaria do Ministério do Trabalho 3.214/78, prevalecendo o pagamento do adicional de insalubridade. Não cabe ampliar-se a estrita tipicidade do enunciado jurisprudencial a ponto de estender o critério para além de residências e escritórios, enfraquecendo a proteção normativa da NR-15 da Portaria 3.214/78. No Direito do Trabalho, a interpretação restritiva de direitos fundamentais é incabível. Tratando-se de matéria concernente à saúde do trabalhador, o próprio texto constitucional acentua o óbice à interpretação mitigadora da tutela à saúde obreira (CF/88, art. 7º, XXII). Não se pode, portanto, ampliar a interpretação supressiva de parcelas trabalhistas, principalmente quando referente a regras de saúde e segurança do trabalho. Julgados desta Corte. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, III e IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()
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8 - STJ Ação penal originária. Denúncia. Corrupção passiva, por duas vezes, em concurso material. Art. 317, caput, c/c CP, art. 69, caput. Preliminares de incompetência do relator, inépcia da peça acusatória e nulidade da interceptação telefônica afastadas. Imputação ao denunciado de que negociou poderes inerentes ao cargo de desembargador para angariar apoio ao nome de advogada para compor lista tríplice. Conjunto probatório que não confere suporte à prática de ato de ofício como contrapartida ao recebimento de vantagem indevida. Ausência de justa causa. Rejeição da denúncia.
1 - A Suprema Corte, no julgamento de Agravo Regimental na Petição 8.090/DF, firmou o entendimento de que «[a] competência não pode ser definida a partir de um critério temático e aglutinativo de casos atribuídos aleatoriamente pelos órgãos de persecução e julgamento, como se tudo fizesse parte de um mesmo contexto, independente das peculiaridades de cada situação (AgR na Pet 8.090/DF, Relator Ministro Edson Fachin, Relator p/ Acórdão Ministro Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 8/9/2020, publicado no DJe de 11/12/2020.)... ()
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9 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO ADMITIDO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE. INVALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME JURÍDICO. DEPÓSITOS DO FGTS. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. 1. É inválida a conversão de regime jurídico, de celetista para estatutário, na hipótese de servidor que contava menos de cinco anos continuados de efetivo exercício na data de promulgação, da CF/88 de 1988 e, por consequência, não adquiriu estabilidade no emprego. 2. Nesse sentido, o Pleno desta Corte, nos autos do Processo TST-ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018, decidiu pela constitucionalidade de lei que estabeleça alteração de regime jurídico, de celetista para estatutário, inclusive em relação aos servidores públicos admitidos sem concurso, desde que enquadrados no art. 19 do ADCT. 3. A hipótese dos autos trata de servidor admitido em 1/6/1984, sem prévia aprovação em concurso público, pelo regime jurídico da CLT. Nessa esteira, inválida a transmudação automática, permanece a contratação sob o regime da CLT e, por conseguinte, inaplicável o entendimento contido na Súmula 382/TST. Mantém-se a decisão recorrida, impondo à parte agravante multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e desprovido.
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10 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS RECLAMANTES - REJEIÇÃO - AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. Embargos de Declaração rejeitados.
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11 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - DESPROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. LEGITIMIDADE ATIVA E COMPETÊNCIA FUNCIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
A controvérsia analisada nos autos decorre tão somente do contrato de trabalho e do PCCS instituído pela reclamada, guardando relação exclusiva com a esfera individual do autor. Nesse contexto, não é possível extrair da demanda pedido no sentido de desconstituir ou tornar sem efeito cláusula constante de instrumento coletivo, o que retira qualquer caráter coletivo dos pleitos autorais. Ademais, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos deste Tribunal Superior, em julgamento proferido no Dissídio Coletivo de 27307-16.2014.5.00.0000, já afastou as alegações no sentido de que a controvérsia envolvendo a cumulação do ADC e do adicional de periculosidade é intrínseca ao Dissídio Coletivo de Greve 1956566-24.2008.5.00.0000. Assim, não há falar em ilegitimidade ativa do reclamante ou incompetência funcional dos juízos de primeiro e segundo graus no caso dos autos. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . 2. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA (AADC). POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMA 15 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Cinge-se a controvérsia a respeito da possibilidade de cumulação do adicional de atividade de distribuição ou coleta externa - AADC com o adicional de periculosidade (art. 193, §4º, da CLT) para os carteiros que desempenham a função utilizando-se de motocicletas. No julgamento do IRR-1757-68.2015.5.06.0371, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho fixou tese jurídica, de efeito vinculante, no sentido de que, «diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". No caso dos autos, a decisão regional está em conformidade com a tese jurídica, com efeito vinculante, fixada pela SBDI-1 deste Tribunal (aplicação analógica do caput do CPC, art. 1.039 c/c arts. 1º e 13 da Instrução Normativa 38/2015). Assim, a questão não comporta mais debates no âmbito desta Corte. Incide o óbice contido no CLT, art. 896, § 7º. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - PROVIMENTO. VALIDADE DE NORMA COLETIVA. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA. TEMA 1 . 046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Constatada a ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. VALIDADE DE NORMA COLETIVA. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA. TEMA 1 . 046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (julgamento em 2.6.2022, acórdão pendente de publicação). Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão regional que a norma coletiva da categoria estabeleceu o salário base como base de cálculo para as horas extras. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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12 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO . ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Não merece reparos a decisão agravada, porquanto o acórdão recorrido foi proferido em consonância com os critérios de atualização estabelecidos pelo STF no julgamento das ADC´s 58 e 59, quais sejam a incidência do IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput, na fase pré-processual; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. 2. Consoante modulação definida pela Suprema Corte, a coisa julgada somente deve ser mantida quando fixar, expressamente e de forma conjunta, tanto o índice de correção monetária como a taxa de juros de mora, o que não se verificou nos autos . 3. Além do efeito vinculante da decisão do STF (CF/88, art. 102, § 2º), a aplicação de juros e correção monetária trata-se de matéria de ordem pública e consiste em pedido implícito, que pode ser analisado inclusive de ofício pelo julgador (CPC/2015, art. 322, § 1º; Súmula 211/TST e Súmula 254/STF), pelo que não há de se conceber em julgamento ultra ou extra petita, em preclusão da matéria ou até mesmo em reformatio in pejus. 4 . A aplicação da tese jurídica firmada pelo STF em ação de controle concentrado de constitucionalidade não enseja lesão patrimonial passível de reparação por meio de indenização suplementar (art. 404, parágrafo único, do Código Civil), sob pena de implicar, por via oblíqua, a adoção de entendimento diverso ao adotado pela Suprema Corte. Agravo não provido.
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13 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 .
PENA DE CONFISSÃO APLICADA À RECLAMANTE. JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. 1 . A pena de confissão não gera presunção absoluta, mas relativa de veracidade da matéria fática alegada, na medida em que se admite o exame da prova pré-constituída nos autos para o confronto com a confissão ficta, nos termos do posicionamento pacificado no item II da Súmula 74/STJ. 2 . Por seu turno, verifica-se que o Tribunal Regional, ao proceder ao exame da prova pré-constituída nos autos, qual seja, os cartões de ponto anexados com a defesa, constatou que a reclamada não se desincumbiu do ônus de juntar os registros de ponto referentes a determinado período do liame laboral, nos termos do entendimento consubstanciado no item III da Súmula 338/TST. 3 . Sendo assim, tendo em vista que a reclamada juntou apenas parcialmente os registros de ponto, deve ser invertido o ônus da prova, cabendo à reclamada o encargo de ilidir o horário alegado na inicial, ônus do qual não se desvencilhou a contento, como se infere do acórdão recorrido. Precedentes. Agravo não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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14 - TST AGRAVO. VALOR ATRIBUÍDO AOS PEDIDOS. ESTIMATIVA. NÃO LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ART . 896 DA CLT. DESPROVIMENTO. 1.
Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. 2. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. 3. Na hipótese, constata-se que a parte recorrente não cumpriu esse requisito para o conhecimento do seu recurso de revista, pois, no tocante ao tema em análise, não transcreveu o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Agravo a que se nega provimento .... ()
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15 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADORA DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA TERCEIRIZAÇÃO. SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional, ao responsabilizar subsidiariamente a tomadora de serviços, ainda que lícita terceirização, proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento consolidado na Súmula 331/TST, IV. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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16 - TJSP Agravo em execução. Indeferimento de retificação de cálculos para progressão ao regime aberto. Soma de penas. O cômputo da pena a ser cumprida para o gozo de eventuais benefícios prisionais tem como base a pena total, resultante do somatório de todas as condenações do paciente. Cálculo que considera a data da progressão ao regime semiaberto. Recurso improvido
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17 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MATÉRIA NÃO RECEBIDA PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. ADICIONAIS DE RISCO DE VIDA E DE INSALUBRIDADE. APELO DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE.
Ao abordar a matéria referente ao «adicional de risco de vida e insalubridade em seu recurso de revista, o autor não apontou qualquer afronta a artigo de lei ou da Constituição, contrariedade a Súmula do TST ou Súmula Vinculante do STF, nem mesmo indicou divergência jurisprudencial, estando, portanto, desfundamentado o apelo, nos termos do art. 896, «a a «c, da CLT. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. MATÉRIA RECEBIDA PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. PISO SALARIAL. TÉCNICOS DE RADIOLOGIA. ADPF 151 - MC/DF. CONGELAMENTO. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DE REAJUTES DA CATEGORIA. POSSIBILIDADE. O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 151 MC/DF, não apenas determinou o congelamento do piso salarial dos técnicos em radiologia em dois salários mínimos, a serem calculados de acordo com o valor do salário mínimo vigente na data do trânsito em julgado daquela decisão (13/2/2011), como forma de desindexação ao salário mínimo, como também evidenciou a possibilidade de aplicação futura de índices de reajustes da categoria. Tal conclusão é reforçada pela manifestação do Exmo. Ministro Gilmar Mendes, nos referidos autos, no sentido de que « As correções serão as normais, não mais as do salário mínimo, mas a dos índices de reajuste de salário «, e pela decisão proferida pelo Exmo. Ministro Ricardo Lewandoswski, nos autos da Rcl 13435 AgR/SP, de 25/04/2014, na qual julgou parcialmente procedente a reclamação para determinar «o congelamento da base de cálculo do adicional de insalubridade em questão em dois salários mínimos, a ser calculada de acordo com o valor do salário mínimo vigente na data do trânsito em julgado da ADPF 151-MC/DF, redator para o acórdão Ministro Gilmar Mendes, que passará a ser corrigido segundo os índices de reajustes, até a data da edição da lei fixadora da nova base de cálculo «. Há, também, precedentes de Turmas desta Corte, evidenciando a possibilidade de determinação de reajustes futuros ao valor congelado. No caso, o Tribunal Regional observou a decisão da Suprema Corte quanto ao congelamento da base de cálculo do piso salarial a partir de 2011, mas, em seguida, manifestou a impossibilidade de recomposição do valor do IPCA. Ocorre que o congelamento do piso salarial à data do trânsito em julgado da ADPF 151 MC/DF (13/2/2011), sem nenhuma recomposição salarial, afronta o, IV da CF/88, art. 7º, que estabelece o direito ao salário mínimo, « com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo «, bem como o item V do referido dispositivo, que assegura o direito ao piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho. Além disso, importa ressaltar que o IPCA-E é o índice de reajuste anual adotado pelo CONTER - Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, conforme informação extraída do link, acesso em 09/09/2021. Dessa forma, diante do parcial descumprimento da decisão proferida pela Suprema Corte, de caráter vinculante, reforma-se a decisão regional para determinar que o piso salarial congelado observe os índices de reajustes da categoria, até a data da edição da lei fixadora da nova base de cálculo. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, IV, da CF/88e provido. Conclusão: Agravo de instrumento conhecido e desprovido e recurso de revista conhecido e provido.... ()