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933
Doc. LEGJUR 146.1465.2715.7096

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.


1. A transcrição do acórdão regional que não engloba todos os elementos de fato e de direito essenciais para o deslinde da controvérsia (no caso, acerca da observância do princípio da dialeticidade recursal pelo sindicato autor em seu recurso ordinário) não atende aos pressupostos formais previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a transcrição precisa dos trechos no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e o cotejo analítico entre a argumentação jurídica oferecida e todos os fundamentos adotados pela Corte Regional. 2. A não observância desses pressupostos constitui obstáculo processual que inviabiliza a admissibilidade do apelo e prejudica o exame de sua transcendência, razão pela qual deve ser confirmada a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 515.0836.6242.0141

2 - TST I - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.


Os cálculos de liquidação quanto aos honorários advocatícios estão em conformidade com os termos firmados em acordo. O TRT delimitou que «o termo de conciliação estabeleceu que seriam pagos pelo reclamado, no importe de 7,5% sobre o valor do acordo, em 5 parcelas no valor de R$ 2.235,00, nas seguintes datas: (a) 25/11/2019; (b) 25/12/2019; (c) 25/01/2020; (d) 25/02/2020; e (e) 25/04/2021 (fl. 601) . Consta, ainda, que a Contadoria do Juízo, para quantificar o valor dos honorários advocatícios, e diante da ausência de reclamação quanto ao pagamento da primeira parcela, «apurou o montante das quatro parcelas adimplidas a destempo, aplicando a multa de 50% sobre todas elas (R$ 2.235,00 x 4 = R$ 8.940,00 x 1,5 = R$ 13.410,00). Além disso, levou em consideração o abatimento do valor das segunda e terceira parcelas (R$ R$ 2.235,00 x 2 = R$ 4.470,00), cujo adimplemento, ainda que em atraso, foi informado pela autora e sua advogada . Não se verifica, portanto, nenhuma irregularidade nos cálculos de liquidação da Contadoria do Juízo. Ao assim entender, o TRT decidiu em conformidade com o acordo firmado entre as partes, razão pela qual decidir em sentido contrário implica afronta à coisa julgada, prevista no CF/88, art. 5º, XXXVI. Não merece reparos, portanto, a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento. MULTA. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO. LIMITAÇÃO ÀS PARCELAS PAGAS EM ATRASO . As partes firmaram acordo no importe de R$ 149.000,00, dividido em 17 parcelas, e a executada procedeu ao pagamento em atraso da 2ª e da 3ª parcelas, o que ensejou o vencimento antecipado das demais parcelas, conforme determina a cláusula constante do acordo: «EM CASO DE INADIMPLEMENTO OU MORA, INCIDIRÁ, DE IMEDIATO, MULTA DE 50% SOBRE A PARCELA E OCORRERÁ O VENCIMENTO ANTECIPADO DAS PARCELAS VINCENDAS, EM CASO DE INADIMPLEMENTO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS". Neste caso, diante da redação do acordo firmado entre as partes, e revendo entendimento anterior, há possível desacerto da decisão agravada. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. MULTA. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO. LIMITAÇÃO ÀS PARCELAS PAGAS EM ATRASO. Ante possível afronta ao CF/88, art. 5º, XXXVI, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. MULTA. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO. LIMITAÇÃO ÀS PARCELAS PAGAS EM ATRASO. As partes firmaram acordo no importe de R$ 149.000,00, dividido em 17 parcelas, e a executada procedeu ao pagamento em atraso da 2ª e da 3ª parcelas, o que ensejou o vencimento antecipado das demais parcelas, conforme determina a cláusula constante do acordo: «EM CASO DE INADIMPLEMENTO OU MORA, INCIDIRÁ, DE IMEDIATO, MULTA DE 50% SOBRE A PARCELA E OCORRERÁ O VENCIMENTO ANTECIPADO DAS PARCELAS VINCENDAS, EM CASO DE INADIMPLEMENTO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS". No caso, o que se observa do acordo firmado entre as partes é que a multa de 50% incidirá apenas sobre a parcela que deu causa ao inadimplemento ou à mora, enquanto que, em relação às demais parcelas, haverá somente o seu vencimento antecipado. Considerando, portanto, que foram duas as parcelas pagas em atraso, quais sejam, a 2ª e a 3ª parcela, apenas sobre estas haverá a incidência da multa de 50%, não havendo que se falar em multa sobre as parcelas vencidas antecipadamente. Logo, a decisão regional viola o art. 5º, XXXVI, da CF, pois desrespeita a coisa julgada presente no acordo firmado entre as partes. Outrossim, diante dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, entender pela limitação da multa às parcelas pagas em atraso também encontra respaldo no CCB, art. 413, segundo o qual «a penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo". Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 233.4557.8698.2288

3 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - FISCALIZAÇÃO COMPROVADA - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO.


1. A Suprema Corte, ao apreciar a ADC 16 e firmar tese para o Tema 246 de Repercussão Geral no RE 760.931, reconheceu a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, no sentido de que a Administração Pública não responde pelos débitos trabalhistas não pagos pelas empresas terceirizadas que contrata, a não ser que fique demonstrada sua culpa in eligendo ou in vigilando . 2. In casu, o TRT pontuou que ficou comprovado nos autos que o Estado de Santa Catarina realizou a fiscalização do contrato de prestação de serviços quanto ao cumprimento dos encargos trabalhistas por parte da Empresa Terceirizada. 3. Nesse contexto, constatada, no caso concreto, a fiscalização contratual por parte do Estado Reclamado, a pretensão obreira de atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública vai de encontro com a tese vinculante da Suprema Corte fixada no RE 760.931 e na ADC 16, sobressaindo a intranscendência da causa. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 819.9196.0437.9123

4 - TST I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. IMPOSSIBILIDADE DE EVENTUAL COMPROVAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. PEDIDOS DE HORAS EXTRAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA E HORAS DE SOBREAVISO INDEFERIDOS COM BASE NAS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA.


Afasta-se o óbice dos arts. 130, 162, § 1º, e 400, I, do CPC indicado na decisão monocrática e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado, quanto ao tema. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. IMPOSSIBILIDADE DE EVENTUAL COMPROVAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. PEDIDOS DE HORAS EXTRAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA E HORAS DE SOBREAVISO INDEFERIDOS COM BASE NAS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. 1. O mero indeferimento de produção de prova não constitui, por si só, cerceamento de defesa. O juiz encontra-se investido do dever-poder de dispensar as diligências inúteis à solução da causa (CLT, art. 765 e CPC art. 371). 2. Configura-se, porém, o cerceamento de defesa, o indeferimento de oitiva de testemunha relevante para o deslinde da controvérsia, quando, no mérito, o pedido é indeferido por inexistência de prova. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 839.0154.6981.1637

5 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. MÚSICO EMPREGADO . DESLOCAMENTO EM VIAGENS PARA OUTRAS CIDADES PARA ATUAR EM SHOWS CONTRATADOS PELA EMPREGADORA. TEMPO À DISPOSIÇÃO NÃO CARACTERIZADO .


No caso, postula-se o pagamento de horas in itinere, sob o argumento de que o tempo despendido no deslocamento feito para apresentação de músico contratado por uma banda em shows em cidades diversas considera-se tempo à disposição. O CLT, art. 4º, caput, ao dispor sobre o tempo à disposição do empregador, estabelece expressamente que «considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada « (destacou-se) . Tal fundamento foi considerado pela Reforma Trabalhista que, invertendo o sentido do CLT, art. 58, § 2º, passou a estabelecer que o tempo gasto pelo empregado em transporte fornecido pelo empregador no itinerário de ida e volta de seu local de trabalho situado em local de difícil acesso ou não servido por transporte público regular, não é considerado tempo à disposição, nos termos e para os efeitos desse citado CLT, art. 4º, caput. A Lei 6.533/1978, por sua vez, dispõe sobre a regulamentação das profissões de Artistas e de técnico em Espetáculos de Diversões e deve ser interpretada e aplicada em conjunto com a Lei 3.857, de 1960, a qual regulamenta o trabalho do músico, e também estabelece, em seu art. 21, § 4º, que «será computado como trabalho efetivo o tempo em que o empregado estiver à disposição do empregador, mas somente «a contar de sua apresentação no local de trabalho". Assim, por tais fundamentos, não cabe falar em cômputo, na jornada de trabalho, do tempo despedido pelo músico empregado no deslocamento entre os locais de apresentação dos shows contratados. Agravo de instrumento desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 759.0694.2786.1527

6 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ASTREINTES. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido .

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Doc. LEGJUR 980.2055.8348.5116

7 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DIREITO À REINTEGRAÇÃO OU PERCEPÇÃO, EM DOBRO, DA REMUNERAÇÃO DO PERÍODO DE AFASTAMENTO. OPÇÃO DO EMPREGADO. LEI 9.029/59, art. 4º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 357.2632.0746.1609

8 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EMPRESA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO.


Hipótese em que o autor pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado no sentido de majorar a condenação da empresa de gerenciamento de riscos, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RÉ. GPS LOGÍSTICA E GERENCIAMENTO DE RISCOS S/A. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EMPRESA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ABSTENÇÃO DE UTILIZAR BANCO DE DADOS, DE PRESTAR E/OU BUSCAR INFORMAÇÕES SOBRE RESTRIÇÕES CREDITÍCIAS RELATIVAS A MOTORISTAS DE CARGAS, CANDIDATOS A EMPREGO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DOS CLT, art. 897-A e CPC , art. 1.022. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.... ()

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Doc. LEGJUR 964.1076.1562.6751

9 - TST AGRAVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DE CONDIÇÕES INSALUBRES. ÓBICE DA SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO.


No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, reiterando as teses anteriormente esposadas, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Neste colendo Tribunal Superior, a finalidade do agravo é desconstituir a manutenção da decisão denegatória do recurso de revista por seus próprios fundamentos. Na hipótese, a parte conquanto tenha reiterado as questões de fato e sua pretensão, não confeccionou razões recursais aptas a desconstituir o óbice processual erigido na decisão monocrática recorrida, lastreado no conjunto fático probatório, ante a ausência de prova de condições insalubres, deixando inclusive de indicar afronta a dispositivo, da CF/88 ou de Lei, ou ainda contrariedade a súmula ou jurisprudência do TST, para amparar o pleito de revisão. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 408.7372.1398.9185

10 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. PRESCRIÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. MARCO INICIAL. CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DO Código Civil de 2002 E DA EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004. PRESCRIÇÃO TOTAL TRIENAL. PROVIMENTO. I. Discute-se o marco inicial da contagem do prazo prescricional na hipótese em que se pretende reparação de danos decorrentes de acidente de trabalho típico. A Corte Regional considerou que a ciência inequívoca da consolidação da lesão ocorreu em 05 de junho de 2001, portanto antes da entrada em vigor do CCB/2002 e da Emenda Constitucional 45/2004. Considerou, assim, que não havia transcorrido mais da metade do prazo prescricional do CCB, e determinou a aplicação do disposto no CCB/2002, art. 2.028 ( Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada «). Ocorre que a Corte Regional aplicou o prazo decenal, sob o fundamento de que « inexiste regramento específico para as ações reparatórias por doença/acidente do trabalho «. II. Demonstrada violação dos arts. 206, § 3º, V, e 2.028 do Código Civil. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. PRESCRIÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. MARCO INICIAL. CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DO Código Civil de 2002 E DA EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004. PRESCRIÇÃO TOTAL TRIENAL. PROVIMENTO. I. A jurisprudência este Tribunal Superior se consolidou no sentido de que, não obstante a natureza de crédito trabalhista da indenização por danos decorrentes de acidente de trabalho ou doença profissional a ele equiparada, a pretensão indenizatória respectiva deve ser regulada pela norma prescricional do direito civil na hipótese em que a ocorrência do infortúnio (ou a ciência da lesão) é anterior à entrada em vigor da Emenda à Constituição 45, em 30/12/2004, em respeito aos princípios da segurança jurídica e do direito adquirido (CF/88, art. 5º, XXXVI). Cabe ressaltar que o CCB, em seu art. 177, fixava o prazo prescricional de vinte anos para ações pessoais comuns. Todavia, em 11/01/2003, entrou em vigor o CCB/2002, cujo art. 206, § 3º, V, reduziu para três anos o prazo prescricional pertinente à hipótese em debate (pretensão de reparação civil). A fim de disciplinar essa questão intertemporal, o art. 2.028 do novo Código Civil estabeleceu que « serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada «. II. Para a ação de indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho cuja ciência inequívoca ocorreu (1) em momento anterior à vigência do CCB/2002 e (2) tenham transcorrido menos da metade do prazo o início da vigência do Diploma de 2002, o prazo prescricional da pretensão indenizatória será de três anos, a teor do, V do § 3º do art. 206, contado da vigência do CCB/2002 (11/01/2003), conforme a regra de transição contida no art. 2.028 do novo Código. III. Tendo em vista que, no presente caso, a consolidação da lesão ocorreu antes da entrada em vigor do Código Civil e que havia transcorrido menos da metade do prazo vintenário previsto na codificação anterior, a parte Reclamante dispunha de 3 anos para o ajuizamento da ação, a contar da ciência da consolidação da lesão. De sorte que ao ajuizar a Reclamação trabalhista em 08/03/2010 a pretensão da parte Reclamante já se encontrava fulminada pela prescrição, conforme a previsão do CCB/2002, art. 2.028. IV. Recurso de revista de que se conhece, por violação dos arts. 206, § 3º, V, e 2.028 do Código Civil, e a que se dá provimento .

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Doc. LEGJUR 272.8898.5788.0562

11 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula 422, I, de que: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (descumprimento do requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT). Constatada a natureza manifestamente inadmissível do presente agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, no percentual de 2% sobre o valor atualizado da causa. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 150.9785.6253.3844

12 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO - EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CF/88 SEM CONCURSO PÚBLICO E NÃO ESTABILIZADO NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT - INVALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO. A jurisprudência desta Corte se orienta no sentido da invalidade da mudança do regime celetista para o estatutário do empregado admitido, sem prévia aprovação em concurso público, há menos de 5 anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988. Desta forma, sendo inválida tal mudança de regime jurídico, torna-se competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda. Estando a decisão monocrática em sintonia com a jurisprudência iterativa e notória do TST, não há falar-se em modificação do julgado. Agravo interno não provido.

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Doc. LEGJUR 714.5437.8619.5153

13 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 224, § 2º. CARGO DE GESTÃO. ACÓRDÃO RESCINDENDO BASEADO EM DUPLA FUNDAMENTAÇÃO. ÓBICE DA OJ 112 DA SBDI-2/TST . 1. Nos termos da OJ 112 desta Subseção, «p ara que a violação da lei dê causa à rescisão de decisão de mérito alicerçada em duplo fundamento, é necessário que o Autor da ação rescisória invoque causas de rescindibilidade que, em tese, possam infirmar a motivação dúplice da decisão rescindenda «. 2. No caso concreto da ação subjacente, o Tribunal Regional reconheceu a impossibilidade de enquadramento dos reclamantes na jornada do CLT, art. 224, § 2º por dois motivos: a) porque a questão relativa à ausência de fidúcia das atividades já fora objeto de ação anterior, envolvendo as mesmas partes e com efeitos limitados à data de ajuizamento em 4.2.2011, não cabendo rediscussão acerca do tema, uma vez que não houve alteração significativa das atribuições após aquela data; e b) ainda que assim não fosse, as atividades enumeradas pela testemunha não revelaram « posição de realce, ainda que moderada, dentro da hierarquia da instituição financeira demandada «. 3. Na presente ação rescisória, entretanto, o banco autor adstringe sua pretensão apenas à natureza das atividades prestadas pelos reclamantes da ação subjacente, sem se opor ao primeiro fundamento, da impossibilidade de rediscussão de matéria objeto de ação anterior, o que, de plano, impede a procedência do pedido de desconstituição da coisa julgada. O ataque a apenas um dos fundamentos autônomos do acórdão rescindendo acarreta, de plano, na impossibilidade de desconstituição da coisa julgada, razão pela qual se conclui desnecessária a análise de mérito dos motivos apontados pela parte autora, relativos à violação manifesta de norma jurídica e ao erro de fato. 4. Ainda que assim não fosse, inexistem vícios na decisão monocrática ora agravada, ao afastar também as teses de mérito apontadas pela parte autora. Isso porque ressai do acórdão rescindendo a efetiva diferenciação entre os requisitos do CLT, art. 62, II (reservados ao gerente geral de agência) e aqueles do CLT, art. 224, § 2º, para os quais basta a configuração de fidúcia especial em relação aos demais empregados do estabelecimento. Logo, para acolher a tese de violação de normas jurídicas, seria necessária a incursão no acervo probatório dos autos da ação subjacente, o que esbarra no óbice da Súmula 410/TST, tal como verificado na decisão recorrida. 5. O fato de constar, no acórdão rescindendo, transcrição dos relatos de uma testemunha, não supre a necessidade de efetiva incursão na integralidade do acervo probatório produzido nos autos da ação subjacente para se analisar as efetivas atribuições de cada bancário e a caracterização de função de confiança. 6. Por fim, também sob a perspectiva do, VIII do CPC/2015, art. 966, o caso não se encaixa na hipótese legal, porquanto não há erro de fato, eis que a conclusão do juízo não decorreu de premissa equivocada, mas de efetiva análise das provas apresentadas, relacionadas à existência de fato controvertido (análise das atribuições dos reclamantes, de modo a verificar o exercício de cargo de confiança). 7. Dessa forma, irretocável a decisão monocrática proferida com esteio no CPC/2015, art. 932. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 120.0575.9685.3292

14 - TST I . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTERIOMENTE E FINALIZADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. No presente caso, o Tribunal Regional concluiu que, mesmo diante da confissão da Autora quanto ao gozo de intervalo intrajornada, de vinte a trinta minutos por dia, deve ser remunerado o valor integral de uma hora, nos termos do CLT, art. 71, § 4º e da Súmula 437/TST. Consta, ainda, da decisão regional, que o contrato de trabalho da Reclamante teve vigência de 01/05/2017 a 30/09/2020, abrangendo, portanto, fatos anteriores e posteriores à Lei 13.467/2017, que alterou o teor do CLT, art. 71, § 4º, passando a prever que a concessão parcial de intervalo intrajornada implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 3. As inovações de direito material introduzidas no ordenamento jurídico pela Lei 13.467/2017 possuem efeitos imediatos e gerais a partir da entrada em vigor do referido diploma legal, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF/88e 6º da LINDB). 4. Nesse contexto, a decisão regional proferida no sentido de não aplicar as inovações de direito material ao contrato de trabalho ativo antes e após a edição da Lei 13.467/2017, não observou o ordenamento jurídico vigente e evidencia violação do §4º do CLT, art. 71. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de instrumento provido. II. RECURSO DE REVISTA REGIDa Lei 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTERIOMENTE E FINALIZADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. No presente caso, o Tribunal Regional concluiu que, mesmo diante da confissão da Autora quanto ao gozo de intervalo intrajornada, de vinte a trinta minutos por dia, deve ser remunerado o valor integral de uma hora, nos termos do CLT, art. 71, § 4º e da Súmula 437/TST. Consta, ainda, da decisão regional, que o contrato de trabalho da Reclamante teve vigência de 01/05/2017 a 30/09/2020, abrangendo, portanto, fatos anteriores e posteriores à Lei 13.467/2017, que alterou o teor do CLT, art. 71, § 4º, passando a prever que a concessão parcial de intervalo intrajornada implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 2. As inovações de direito material introduzidas no ordenamento jurídico pela Lei 13.467/2017 possuem efeitos imediatos e gerais a partir da entrada em vigor do referido diploma legal, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF/88e 6º da LINDB). 3. Nesse contexto, a decisão regional proferida no sentido de não aplicar as inovações de direito material ao contrato de trabalho ativo antes e após a edição da Lei 13.467/2017, não observou o ordenamento jurídico vigente e evidencia violação do §4º do CLT, art. 71. Transcendência jurídica reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 889.3936.3117.7327

15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. EXECUTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1 - A


decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, visto que não foram preenchidos os requisitos do art. 896, §1º-A, III, da CLT, porque a parte não realizou o necessário cotejo analítico entre os fundamentos do acórdão e os dispositivos, da CF/88, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Em suas razões de agravo, a parte sustenta que « a presente ação não comporta a prática de atos processuais complexos, a construção de teses rebuscadas que justifiquem a fixação dos honorários de assistenciais no percentual de 10%, com base no art. 5º II e LIV CF . 3 - Examinando as razões do presente agravo, se percebe que a parte não enfrentou os fundamentos norteadores da decisão monocrática agravada, qual seja, o óbice do art. 896, §1º-A, III, da CLT, visto que somente trata da matéria de fundo do recurso de revista. 4 - A agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual «Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". 5 - Assim, a falta de impugnação, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I, de seguinte teor: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/1973, art. 514, II, correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). 6 - Registre-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática). 7 - Agravo de que não se conhece. JUROS SOBRE A MULTA POR DESCUMPRIMENTO DO ACORDO. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento quanto à matéria, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - O TRT entendeu que inexiste qualquer óbice à incidência de juros de mora sobre o valor total devido pela executada, incluindo a multa de 50 por descumprimento do acordo. Assim, a matéria em debate relaciona-se ao pagamento de juros sobre a multa por atraso, regida por norma infraconstitucional (Lei 8.177/91, art. 39), de modo que não há como se verificar violação direta e literal, da CF/88, o que foge à restrita hipótese do cabimento do recurso de revista, em execução, conforme o CLT, art. 896, § 2º e a Súmula 266/TST. 4 - Desse modo, a matéria não é disciplinada diretamente na CF/88 e o recurso de revista tramita na fase de execução (CLT, art. 896, § 2º e Súmula 266/TST). 5 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 638.8454.2273.8074

16 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CLÁUSULA PENAL. DESCUMPRIMENTO NO PAGAMENTO DE PARCELAS DO ACORDO. EXCLUSÃO. QUESTÃO DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. CLT, art. 896, § 2º E SÚMULA 266/TST. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL OU QUASE INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. INVIABILIDADE.


A transcrição quase integral dos fundamentos do capítulo do acórdão recorrido, sem indicação expressa e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não atende o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 970.4747.1471.3961

17 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, ITEM V, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 16/DF. TEMA 246. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. CULPA IN VIGILANDO . FISCALIZAÇÃO. DEFINIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Conforme salientado na decisão ora embargada, após a decisão final do Supremo Tribunal Federal acerca do Tema 246 de repercussão geral, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta Corte, cuidou de pacificar, no âmbito trabalhista, o entendimento de que compete ao ente público o ônus da prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços terceirizados, sob pena de se configurar sua culpa in vigilando, como ocorreu neste caso. Com efeito, esse entendimento foi firmado no julgamento do Processo E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, em que a Subseção I, em sua composição completa e por expressiva maioria, firmou posicionamento no sentido de que cabe ao ente público o encargo de demonstrar a vigilância adequada no cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora dos serviços, o que, conforme esclarecido na decisão embargada, não afronta as decisões proferidas pelo STF no julgamento da ADC 16 e do RE Acórdão/STF. Esclareceu-se, na decisão embargada, que o próprio Supremo Tribunal Federal, mesmo depois do acórdão originário proferido no Proc. RE Acórdão/STF, já se manifestou no mesmo sentido e que a Subseção I de Dissídios Individuais, novamente na sua composição completa, no julgamento do Processo E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009, Relator Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro (publicado no DEJT em 29/10/2020), decidiu que a Corte Suprema, ao apreciar o Tema 246 da Repercussão Geral, não emitiu tese jurídica de efeito vinculante em relação à distribuição do ônus da prova de existência ou não da fiscalização prevista na Lei 8.666/93, reafirmando, assim, o entendimento de que incumbe à Administração Pública o ônus da prova dessa fiscalização, seja por se tratar de fato impeditivo de sua responsabilização subsidiária (por ser seu dever legal, expressamente decorrente dos arts. 58, III; 67, caput e seu § 1º; e dos arts. 54, § 1º; 55, XIII; 58, III; 66; 67, § 1º; 77 e 78 da mesma Lei 8.666/1993 por ela insistentemente invocada), seja porque indispensável, em casos como o presente, utilizar a técnica da inversão do onus probandi, diante da impossibilidade ou da excessiva dificuldade de o trabalhador reclamante cumprir o encargo. Nesse contexto, a decisão embargada não padece de nenhum dos vícios elencados nos CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A. O inconformismo da parte com o resultado do julgamento desafiaria recurso processual próprio, se cabível, e não pode ser sanado pela estreita via dos embargos de declaração, que não se prestam a um novo exame da matéria já discutida e decidida, limitando-se o seu campo de atuação ao saneamento de contradições, obscuridades ou omissões porventura havidas na decisão embargada, o que não é o caso. Embargos de declaração desprovidos, em face da ausência de vícios a serem sanados.

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Doc. LEGJUR 812.0835.9238.4639

18 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR . CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO . DECADÊNCIA . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO . Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo não conhecido.

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Doc. LEGJUR 893.4877.0724.1495

19 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL E/OU CONSTITUCIONAL. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. I. A Corte Regional esclareceu que foi regularizada a representação processual do reclamado, que foi concedido prazo ao Reclamante para que se manifestasse adequadamente sobre os documentos apresentados pela reclamada na audiência de instrução, além de ter possibilitado a produção de provas. O TRT informou que os documentos apresentados pelo reclamado foram impugnados, com apresentação pelo reclamante de demonstrativo de diferenças de horas extras, não havendo, no entanto, requerimento de produção de prova. Assim, todas as questões necessárias para o deslinde da questão foram enfrentadas pela Corte de origem, não havendo de se falar em ofensa aos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC. II. Também não há de se falar em cerceamento de defesa, pois a própria Súmula 74/TST, III informa que « A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo «. Portanto, a vedação do item II da Súmula 74/TST aplica-se apenas às partes. Caso haja apresentação de documento pelo revel, caberá ao Magistrado analisar se pretende utilizá-las ou não, pois é ele quem conduz o processo. Na hipótese, o juiz justificou o seu uso, ao argumento de que, « ainda que fosse o caso de revelia do réu, em reverência à busca pela verdade real, a presunção fixada no CPC, art. 344 pode ser afastada pelo magistrado sempre que os elementos probatórios impulsionem seu convencimento de maneira oposta, devendo prevalecer a realidade sobre a ficção. « Informa o CLT, art. 765: « os Juízos e Tribunais do Trabalhoterão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas . Destarte, o procedimento adotado na origem, convalidado pelo TRT, encontra respaldo no ordenamento processual, uma vez que ao Juiz cabe conduzir a instrução processual, estando dentre os seus poderes a possibilidade de determinar e indeferir provas que entender desnecessárias ao deslinde das questões a ele submetidas, visando à rápida e eficaz solução dos conflitos (arts. 139 e 370, parágrafo único, do CPC e 765 da CLT). III . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. LEGJUR 317.9766.2905.6331

20 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO. AUFERIMENTO POR MAIS DE 10 ANOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência da causa, notadamente em face da constatação de que a decisão foi solucionada em harmonia com a jurisprudência consolidada no TST. No caso, sendo inconteste que o reclamante desempenhou função de confiança por mais de dez anos em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, permanece hígida a aplicação da ratio contida no item I da Súmula 372/TST, não havendo falar-se, ademais, em incidência do CLT, art. 468, § 2º, visto vigorar no ordenamento jurídico pátrio o princípio da irretroatividade da lei. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

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