1 - STJ Processo penal. Agravo regimental. Medidas assecuratórias de natureza patrimonial. Lei 9.613/1998. Decreto-lei 3.240/1941. Existência de indícios suficientes da infração penal. Dispensa da demonstração de atos concretos de dilapidação patrimonial. Fundamentação. Suficiente. Omissão. Não configurada. Caráter solidário da medida cautelar. Responsabilidade criminal de cada denunciado ainda não perfeitamente delineada. Necessidade de salvaguardar os efeitos genéricos de eventual sentença penal condenatória. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Trata-se de agravo regimental interposto por MARCELO JUNQUEIRA AYRES FILHO, atacando decisão monocrática, que determinou a indisponibilidade de bens, valores, dinheiro e ativos, no patamar de R$ 300 mil, a recair, de forma solidária, sobre o patrimônio dos codenunciados na APn Acórdão/STJ. ... ()
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2 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, a questão não foi dirimida com fundamento na distribuição do ônus da prova, mas com base no contexto fático probatório efetivamente produzido nos autos. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que demonstrou a presença dos requisitos caracterizadores da relação empregatícia, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual o depoimento pessoal da recorrente afastou o pressuposto da pessoalidade, necessário à configuração do vínculo. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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3 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS . MOTORISTA PROFISSIONAL. INTERVALO INTERJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O Tribunal Regional concluiu que existia diferenças devidas a favor do reclamante, mesmo com a exclusão dos períodos anotados como interstícios. Ademais, consignou que a reclamada não apontou incorreção no demonstrativo do Juízo. 2. Evidencia-se, portanto, que o entendimento em sentido contrário ao acórdão recorrido só se viabilizaria mediante o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, nos termos da Súmula 126/STJ. Agravo a que se nega provimento.... ()
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4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não conhecido, com imposição de multa.... ()
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5 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . AUSÊNCIA DE PROVAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
Constatada possível violação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . AUSÊNCIA DE PROVAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o Tema 1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui responsabilidade subsidiária ao ente público em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato. Considerando que o Supremo Tribunal Federal delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de decisões proferidas em reclamações constitucionais, constata-se que a mera ausência de prova quanto à fiscalização da execução do contrato não induz à responsabilização do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese vinculante ora destacada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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6 - TJSP PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - Frequência em Curso de Formação de Sargentos no Município de São Paulo - Pretensão ao recebimento de Diária/Diligência para indenização de seus gastos com transporte e estadia - Matéria Uniformizada - Tese firmada: Embargos de declaração - Tese: «Direito de Policial Militar ao recebimento de diárias de período relativo ao Curso de Formação de Ementa: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - Frequência em Curso de Formação de Sargentos no Município de São Paulo - Pretensão ao recebimento de Diária/Diligência para indenização de seus gastos com transporte e estadia - Matéria Uniformizada - Tese firmada: Embargos de declaração - Tese: «Direito de Policial Militar ao recebimento de diárias de período relativo ao Curso de Formação de Sargentos em local diverso da lotação de origem - Embargos conhecidos e acolhidos para constar da ementa da tese jurídica definida no PUIL o limite estatuído no Decreto 48.292/03, art. 8º, pois segundo ele, nenhum servidor ou policial militar poderá perceber, a título de diárias, quantia superior a 50% (cinquenta por cento) de sua retribuição mensal - Demais teses inovaram, portanto, não podem ser conhecidas - Embargos de declaração conhecidos e providos em parte. Relatora Flávia de Almeida Montingelli Zanferdini - Pedido não conhecido com ordem de retorno dos autos ao C. Colégio Recursal de origem para adequação.
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7 - TJSP PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - Servidor público estadual. Abono de permanência. Pretensão de inclusão do abono de permanência na base de cálculo da sexta parte. Acórdão julgara improcedente a demanda. Tese vinculante firmada pela Turma de Uniformização através do PUIL 0000028-09.2022.8.26.9051. Pedido não conhecido.
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8 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICAMENTO. FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS. BICALUTAMIDA 50MG. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE CARÁTER VINCULATIVO AO NAT-JUS. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INCAPACIDADE FINANCEIRA DE ARCAR COM O CUSTO DO MEDICAMENTO PRESCRITO DEVIDAMENTE COMPROVADA. MEDICAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO HABILITADO. OBRIGAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS NO FORNECIMENTO DOS REMÉDIOS NECESSÁRIOS AO TRATAMENTO DO DOENTE. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
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9 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO DA GESTANTE. CONTRATO TEMPORÁRIO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.... ()
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10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST, I E CLT, art. 896, § 1º-A, III. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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11 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ARGUIÇÃO DE QUE TODAS AS HORAS EXTRAS NÃO COMPENSADAS FORAM QUITADAS. DECISÃO REGIONAL AMPARADA EXCLUSIVAMENTE NA ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . DIFERENÇAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. REPASSES DAS RESPECTIVAS CONTRIBUIÇÕES AO FUNDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PRIVADO. DECISÃO DE MÉRITO POSTERIOR À MODULAÇÃO DOS EFEITOS PELO STF. COMPETÊNCIA BIPARTIDA. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A matéria traduz discussão em torno da competência bipartida, relativa à circunstância de que, não obstante se reconheça que compete à Justiça Comum a apreciação de demandas relativas às repercussões de direito de empregados em plano de previdência complementar privado, como resultado da modulação da decisão proferida pelo STF nos autos dos Recursos Extraordinários nos 586453 e 583050, preserva-se a atribuição desta Justiça Especializada quanto aos consectários do reconhecimento da natureza jurídica salarial de parcela paga por força do contrato de trabalho. Nesse sentido a manifestação da 2ª Turma do STJ, quando do julgamento do Agravo Regimental interposto nos autos do Conflito de Competência 142.645/RJ. Logo, havendo cumulação de pedidos, concernente ao reconhecimento da natureza jurídica salarial de determinada parcela e também a sua repercussão para efeito de integração no benefício de complementação de aposentadoria, de modo a caracterizar matérias de diferentes competências, deverá a ação prosseguir perante o juízo trabalhista onde foi iniciada até o limite de sua atribuição, sem prejuízo da proposição de nova ação perante a Justiça Comum para se discutir o pedido remanescente, de natureza eminentemente civil. Com efeito, em se tratando de integração ao salário de verbas reconhecidas pela Justiça do Trabalho, persiste a competência desta Especializada quanto à determinação de observância dos regulamentos pertinentes, em vista dos correspondentes repasses ao plano de aposentadoria privada, situação em que se enquadra o presente feito. De fato, a pretensão formulada nesta ação, quanto à repercussão em plano de benefício previdenciário privado, consiste apenas em ver assegurado o cumprimento das normas regulamentares pela empregadora, haja vista ser desta a responsabilidade exclusiva de fazer incidir sobre as verbas salariais, reconhecidas em juízo, a correspondente contribuição à entidade gestora do plano de complementação de aposentadoria, com vistas à integração na base de cálculo do valor do benefício a ser percebido no futuro. Nessa linha, o pleito traduz mero consectário lógico do pedido principal, uma vez que necessário ao efetivo cumprimento do direito reconhecido nesta ação e atende aos princípios que regem o sistema processual brasileiro, sobretudo no que tange à celeridade, à efetividade das decisões judiciais e à razoável duração do processo. Afinal, haveria indevida restrição do comando judicial, mesmo transitado em julgado, se, não obstante o reconhecimento da natureza salarial de verba devida à parte autora, não fosse assegurada, no mesmo feito, a repercussão nas contribuições devidas ao fundo de benefício previdenciário, segundo os regulamentos pertinentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido . PETROLEIROS. TURNOS DE REVEZAMENTO. DIFERENÇAS DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO PELA REPERCUSSÃO DAS HORAS EXTRAS HABITUALMENTE PRESTADAS. PERCENTUAL DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A jurisprudência pacificada desta Corte fixou-se no sentido de que o repouso estabelecido na Lei 5.811/72, art. 3º, para o petroleiro que labora em regime de revezamento, constitui folga compensatória e não se confunde com o repouso semanal remunerado previsto na Lei 605/49. No tocante ao percentual de cálculo da integração das horas extras habitualmente prestadas no repouso semanal remunerado propriamente dito, o recurso de revista não alcança processamento. Com efeito, de acordo com a Lei 605/49, art. 7º, o valor do descanso semanal do empregado corresponde a um dia de serviço, motivo pelo qual se aplica, na sua quantificação, a razão de 16,67% (= 1/6). Mas, em relação às horas extras, consideram-se apenas os dias de efetivo trabalho no mês, porque somente nesses dias houve sobrelabor. Portanto, não se pode dividir o valor mensal por 30. Em regra, o empregado trabalha 25 dias por mês. Nesse caso, a correspondência percentual equivalente à diferença a ser acrescida no valor do repouso, a título de integração das horas extras, é obtida a partir da divisão do número de dias de descanso mensal (5, em média) pelo número de dias em que foram laboradas as horas extras (25), o que resulta a razão de 20%. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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12 - TST AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI-1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 412 da SBDI-1, é incabível a interposição de agravo interno ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado, sendo inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade, em face da configuração de erro grosseiro. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
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13 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - BANCO DE HORAS - ATIVIDADE INSALUBRE - NORMA COLETIVA - VALIDADE - OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. II. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B III. No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à jornada de trabalho, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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14 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELO INTRANSCENDENTE - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO - NÃO CONHECIMENTO. 1. É irrecorrível decisão turmária do TST que não reconhece a transcendência do apelo (CLT, art. 896-A, § 4º). 2. Ora, sendo os embargos declaratórios modalidade recursal (CPC/2015, art. 994), mormente quando neles se postular a revisão do mérito do julgado (cfr. Súmula 421/TST, II), e dispondo o CLT, art. 896-A, § 4º que, «mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal, verifica-se que os embargos declaratórios são manifestamente incabíveis quanto ao mérito da decisão embargada. Embargos de declaração não conhecidos.
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15 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Mediante decisão monocrática, esta Relatora concluiu que, consoante o CLT, art. 896, § 2º e a Súmula 266/TST, não houve afronta direta e literal a dispositivo, da CF/88. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a denominada fundamentação per relationem, técnica pela qual se faz referência ou remissão às alegações de uma das partes, a precedente ou a decisão anterior nos autos do mesmo processo, porquanto atende à exigência constitucional da fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX). Os arts. 118, X, do Regimento Interno do TST e 932, III, IV e V, do CPC autorizam esta Ministra Relatora ao julgamento monocrático dos recursos interpostos ao Tribunal Superior do Trabalho nas hipóteses ali previstas, a exemplo do agravo de instrumento interposto quanto ao tema «MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, não configurando, portanto, cerceamento do direito de defesa da parte, especialmente porque lhe fora concedido prazo para apresentação de manifestação ao recurso apreciado (sejam as contrarrazões, em se tratando de recurso de revista, seja a contraminuta, em se tratando de agravo de instrumento). Agravo a que se nega provimento.
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16 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO IMPUGNADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ART, 1.016, III, CPC/2015. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte em razão do óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Todavia, verifico que, na minuta do agravo de instrumento, a parte limita-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista, sem se insurgir, contudo, contra o fundamento adotado na decisão agravada. Nesse contexto, uma vez que a Agravante não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC/2015, art. 1016, III, o agravo de instrumento se encontra desfundamentado. Agravo de instrumento não conhecido. 2. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 331/TST, V. DECISÃO PROFERIDA PELA SUBSEÇÃO 1 ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (SBDI-1), NO JULGAMENTO DO E-RR-925-07.2016.5.05.0281, EM 12/12/2019. ATRIBUIÇÃO AO ENTE PÚBLICO DO ÔNUS PROBATÓRIO ACERCA DA REGULAR FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. No presente caso, o Tribunal Regional decidiu a questão com amparo no ônus probatório acerca da conduta culposa do tomador de serviços. A SBDI-1 desta Corte, no recente julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, em 12/12/2019, com sua composição plena, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou da culpa in eligendo da Administração Pública tomadora dos serviços, concluindo caber ao Ente Público o ônus de provar a efetiva fiscalização do contrato de terceirização. Trata-se, portanto, de « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista «, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate . 2. A Suprema Corte, ao julgar a ADC Acórdão/STF e proclamar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331/TST, V. Ainda, no julgamento do RE 760931, o Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. A partir da análise dos fundamentos lançados no debate travado no âmbito do Supremo Tribunal Federal para se concluir acerca da responsabilização do Órgão da Administração Pública, em caráter excepcional, deve estar robustamente comprovada sua conduta culposa, não se cogitando de responsabilidade objetiva ou de transferência automática da responsabilidade pela quitação dos haveres em razão do simples inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 3. A SBDI-1 desta Corte, após análise dos debates e dos votos proferidos no julgamento do RE 760931, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou in eligendo da Administração Pública tomadora de serviços. Ponderou que o STF rejeitou o voto lançado pelo redator designado, Ministro Luiz Fux, no julgamento dos embargos declaratórios opostos em face da referida decisão, no qual ressaltou a impossibilidade da inversão do ônus da prova ou da culpa presumida da Administração Pública. Asseverou que, após o aludido julgamento, o entendimento de que não teria havido posicionamento acerca do ônus probatório - se do empregado ou da Administração Pública - passou a prevalecer, inclusive na resolução de Reclamações Constitucionais apresentadas perante aquela Corte. Destacou que a definição quanto ao ônus da prova acerca da regular fiscalização do contrato de terceirização fica a cargo desta Corte. Concluiu, assim, que o Ente Público, ao anotar a correta fiscalização da execução do contrato de terceirização, acena com fato impeditivo do direito do empregado, atraindo para si o ônus probatório, nos termos dos arts. 333, II, do CPC/73, 373, II, do CPC/2015 e 818 da CLT, acrescentando que atribuir ao empregado o ônus de provar a fiscalização deficiente por parte do Poder Público significa conferir-lhe o encargo de produzir provas de difícil obtenção (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, Julgado em: 12/12/2019). 4. Nesse cenário, a Corte Regional, ao destacar que competia ao Ente Público provar que fiscalizou a execução do contrato de prestação de serviços, proferiu acórdão em conformidade com o atual entendimento da SBDI-1 desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento da revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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17 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. REVELIA. EFEITOS. ESTABILIDADDE GESTANTE. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO DA EMENTA DO ACÓRDÃO REGIONAL. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas do acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Frise-se que a mera transcrição da ementa não preenche os pressupostos exigidos no art. 896, § 1º-A, da CLT, pois não aborda, explicitamente, a situação fática do caso concreto, e, como consequência, não atende os demais requisitos previstos nos, II e III do art. 896, § 1º-A, da CLT. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
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18 - TST MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO. ATO COATOR CONSUBSTANCIADO EM DECISÃO QUE DETERMINOU A INCLUSÃO DA IMPETRANTE NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO NO PROCESSO MATRIZ. CÔNJUGE DE SÓCIO EXECUTADO E CONFUSÃO PATRIMONIAL. DECISÃO IMPUGNÁVEL MEDIANTE RECURSO ESPECÍFICO. DESCABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. LEI 12.016/2009, art. 5º, II. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 92 DO TST. PRECEDENTES. 1 . Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou a inclusão da impetrante no polo passivo da execução definitiva em curso na reclamação trabalhista originária, por ser cônjuge de sócio executado e porque demonstrada a confusão patrimonial. 2 . É pacífico nesta SBDI-2 o entendimento de que, na seara do processo do trabalho, o questionamento da correta, ou não, inclusão de parte no polo passivo em fase de execução de sentença, determinada na vigência do CPC/2015, pode ser apresentado via Embargos à Execução, cuja sentença poderá ser posteriormente questionada por meio de Agravo de Petição e, em seguida, Recurso de Revista, com possibilidade de obtenção de efeito suspensivo (arts. 919, § 1º, e 995, parágrafo único, do CPC/2015). 3 . Nesse contexto, é forçoso concluir que, à luz do disposto na Lei 12.016/2009, art. 5º, II, o manejo da ação mandamental, na espécie, esbarra no óbice da OJ SBDI-2 92 deste Tribunal Superior, cuja diretriz assinala: « Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido «, amparada na jurisprudência sedimentada na Súmula 267/STF, segundo a qual « Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição «, valendo consignar que o caso em tela não encerra teratologia ou abusividade capaz de autorizar a mitigação do entendimento firmado na OJ SBDI-2 92, mas sinaliza, em tese, a observância das disposições legais de regência, consoante previsões contidas nos arts. 2º, § 2º, da CLT e 854, § 1º, do CPC/2015. Precedentes. 4 . Impõe-se, assim, o indeferimento da petição inicial, ante o manifesto descabimento do writ na espécie. 5. Recurso Ordinário conhecido e, de ofício, indeferida a petição inicial, com fundamento nos arts. 5º, II, e 10 da Lei 12.016/2009, por ausência de interesse processual, julgando extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I e VI, do CPC/2015, e denegando a segurança nos termos da Lei 12.016/2009, art. 6º, § 5º.
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19 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PLANO DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO. ADESÃO VOLUNTÁRIA DA EMPREGADA. NULIDADE DO ACORDO COLETIVO EM QUE PREVISTA A QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO FORMAL QUANTO À CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE TRABALHADORES. CLT, art. 612. EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL RECONHECIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PLANO DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO. ADESÃO VOLUNTÁRIA DA EMPREGADA. NULIDADE DO ACORDO COLETIVO EM QUE PREVISTA A QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO FORMAL QUANTO À CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE TRABALHADORES. CLT, art. 612. EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL NÃO RECONHECIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do CLT, art. 612, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PLANO DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO. ADESÃO VOLUNTÁRIA DA EMPREGADA. NULIDADE DO ACORDO COLETIVO EM QUE PREVISTA A QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO FORMAL QUANTO À CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE TRABALHADORES. CLT, art. 612. EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL RECONHECIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional assentou que a Autora aderiu ao Programa de Desligamento Incentivado - PDI instituído por Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) firmado com o sindicato da categoria (SINTTEL-PR). Entendeu que, « considerando que tanto no acordo que instituiu o PDI quanto no termo de adesão havia cláusula informando sobre a quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, não há que se falar em nulidade do PDI ou da adesão por parte da reclamante, conforme entendimento pacificado pelo Plenário do E. STF no RE 590.415 e, em especial, consoante a redação do CLT, art. 477-B inserido no ordenamento jurídico pela Lei 13.467/2017 «. Assentou, ainda, que não restou comprovado qualquer vício de consentimento e que a ausência de realização de prévia assembleia para fins de celebração do acordo coletivo, em que estabelecidos os termos do Programa de Desligamento Incentivado - PDI, não configurou qualquer vício capaz de nulificar o ACT, sobretudo porque, « em razão do estado pandêmico enfrentado no momento da instituição do programa, ficou obstada a realização de assembleia sindical, justificando que as negociações tenham ocorrido virtualmente, com a presença de representantes da reclamada, do presidente e do diretor do sindicato profissional, conforme se vê nas atas juntadas no ID. ce1c35a - Pág. 11/16 «. Dessa forma, o TRT reformou a sentença para reconhecer a validade da quitação dada pela Autora ao aderir ao PDI instituído pela Reclamada. 2. O STF, no julgamento do recurso extraordinário 590.415, ocorrido em 30/4/2015, reconhecendo a repercussão geral da matéria, consolidou o entendimento de que a transação celebrada entre as partes, em razão de adesão ao Plano de Dispensa Incentivada (PDI), é válida somente quando constar expressamente do acordo coletivo que aprovou o PDI/PDV, bem como dos demais instrumentos pactuados entre as partes, a previsão de quitação geral e irrestrita de todas as parcelas constantes do contrato de emprego. 3. Muito embora pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de afirmar a nulidade de pactos coletivos firmados sem o cumprimento das formalidades legalmente previstas, entre as quais a deliberação em assembleia das categorias envolvidas (CLT, art. 612), o caso dos autos guarda significativa particularidade, ligada ao complexo e delicado cenário socioeconômico, jurídico e político vivenciado durante a crise sanitária mundial, envolvendo a Pandemia da Covid19. Durante o quadro de exceção vivenciado, todos os poderes do Estado, no âmbito de suas competências, editaram atos normativos voltados à disciplina dos mais variados interesses públicos e privados, com especial destaque para o universo das relações de trabalho, que foi objeto de diversas medidas provisórias (CF, art. 84, XXVI), em boa parte chanceladas pelo Supremo Tribunal Federal - STF, em sucessivos julgamentos de ações de controle concentrado (CF/88, art. 102), e pelo Congresso Nacional (CF, art. 62). Assentou a Excelsa Corte, por exemplo, embora em sede cautelar, a validade da quase totalidade dos dispositivos insertos na Medida Provisória 927, de 22.03.2020, entre os quais o seu art. 2º, em que fixada a possibilidade de celebração de acordo individual escrito a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, com prevalência sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, desde que respeitados os limites estabelecidos na Constituição. Faz-se imperativo, portanto, que o exame da validade e eficácia dos negócios jurídicos celebrados durante a Pandemia da COVID19 ocorra dentro do exato e complexo contexto histórico em que praticados, quando se pretendeu proteger os objetivos de salvamento de vidas e de contenção de prejuízos econômicos e sociais, com a preservação de empresas e empregos. 4. No caso dos autos, do acórdão regional extrai-se que a empresa e o sindicato firmaram o acordo coletivo, com o Plano de Desligamento Incentivado, com regras claras e objetivas, inclusive a previsão de pagamento de indenização adicional e a contrapartida da quitação plena e total pelo extinto contrato de trabalho. Também incontroversa a ausência de realização de assembleia da categoria, como prevê o CLT, art. 612, para efeito de votação e deliberação acerca das cláusulas do referido ACT. No entanto, em face do quadro de pandemia instalado ao tempo da celebração do ACT, a não realização de assembleia da categoria profissional mostrou-se absolutamente justificável, e mesmo necessária, sobretudo em face da vedação compulsória à aglomeração de pessoas, diante do risco de transmissão do vírus da Covid19. Não se pode, portanto, avaliar a validade da norma coletiva a partir do mencionado requisito, sob pena de se proferir decisão absolutamente desconectada da realidade e que esvazia o direito fundamental à negociação coletiva (art. 7º, XXVI), que, no caso, esteve voltada à redução dos prejuízos advindos das inevitáveis dispensas, em instante delicado de retração da atividade econômica, justificado por motivo de força maior (Covid19). Embora presente a transcendência jurídica do debate proposto, não se divisa violação do CLT, art. 612. Recurso de revista não conhecido.... ()