Tema 335

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335
Doc. LEGJUR 183.6391.5813.6566

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCLUSÃO DO SÓCIO. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR (CDC, art. 28). VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


A despeito das razões expostas pelo agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Estando o presente feito em fase de execução, a admissão do Recurso de Revista demanda a comprovação da violação direta e literal de dispositivo de natureza constitucional, o que não ocorreu. In casu, entendeu a Corte de origem que, por força dos princípios que regem o processo do trabalho, deve ser aplicada a Teoria Menor, prevista no art. 28 § 5º do CDC, quando da desconsideração da personalidade jurídica. Correta a decisão regional, não há falar-se, portanto, em violação constitucional . Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 217.2211.3573.6469

2 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE HORA DE REPOUSO E ALIMENTAÇÃO (AHRA). TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT NÃO ATENDIDOS.


Esclarecimento quanto ao fato de que no apelo trancado há transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional, o que impede que o recorrente demonstre, de forma analítica, as ofensas e contrariedades apontadas, bem como evidencie a similitude dos julgados indicados para a divergência, conforme exige o art. 896, § 1º-A, III e § 8º, da CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.... ()

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Doc. LEGJUR 233.8616.6431.2333

3 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO MÍNIMO NÃO OBSERVADO. DEPÓSITOS DE FGTS. RESCISÃO INDIRETA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. 1.


Não se conhece de agravo que não impugna os fundamentos da decisão agravada. Inteligência do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, c/c a Súmula 422, I, desta Corte. 2. No caso, a ré não identifica as matérias objetos de sua insurgência, nem traz argumentação mínima que demonstre a viabilidade do recurso de revista, em causa sujeita ao procedimento sumaríssimo, pela ofensa ao único dispositivo constitucional invocado (art. 5º, II, da CR) naquele recurso. 3. Por trazer impugnação genérica, não observa o princípio da dialeticidade. Agravo não conhecido, com aplicação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC/2015.... ()

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Doc. LEGJUR 537.5704.4777.2433

4 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MUDANÇA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO MEDIANTE LEI MUNICIPAL QUE ENTROU EM VIGOR EM 2019. COMPETÊNCIARESIDUALDA JUSTIÇA DO TRABALHO RESTRITA AO PERÍODO CELETISTA ANTERIOR À ALTERAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 138 DA SBDI-1 DO TST.


A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a superveniência do regime estatutário não retira da Justiça do Trabalho a competência para apreciar e julgar causas em relação ao período contratual regido pela CLT. Assim, havendo transmudação de regime jurídico, acompetência da Justiça do Trabalhose limita ao período em que o trabalhador estava sob o regime da CLT (OJ 138 da SDI-1 do TST). Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 121.3060.9995.9110

5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRESCRIÇÃO. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA. VIOLAÇÃO AO ART. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURADA.


No tema devolvido no agravo interno (prescrição), reanalisando as razões contidas na minuta de AIRR, constata-se que, efetivamente, não foram afastados os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade, no sentido de que não incide a prescrição ao caso, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática de que «os pedidos constantes na inicial dizem respeito a diferenças da multa fundiária de 40% quando da rescisão contratual, e que a rescisão contratual ocorreu menos de dois anos antes do ajuizamento da ação. Não ficou configurada, portanto, a violação ao CF/88, art. 7º, XXIX, devendo ser confirmada a decisão monocrática agravada. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedente. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 550.2174.8241.3299

6 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. ACORDO JUDICIAL CELEBRADO ENTRE A REPRESENTANTE LEGAL E A RECLAMADA. INTERESSE DE MENOR. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. 1 -


Ao tempo da prolação da decisão rescindenda, já era pacífica a jurisprudência desta Corte, conforme acórdãos proferidos pela SbDI-1 do TST, no sentido de que a representação do menor pelos pais supre a ausência de intimação do Ministério Público do Trabalho para intervir no feito no primeiro grau de jurisdição, nos termos do CLT, art. 793. Esta SbDI-2, inclusive, julgou recentemente ações rescisórias afastando violação manifesta de dispositivos legais sob esse entendimento. A mera discrepância entre os valores transacionados e aqueles postulados não constitui, por si só, fundamento para invalidar a transação, que deve indicar um vício físico ou moral, absoluto, irresistível na aceitação do ajuste. 2 - Não havendo no caso nenhuma peculiaridade que afaste a jurisprudência firmada no âmbito desta Corte, merece reforma o acórdão regional recorrido. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 251.1209.9891.9021

7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento em relação ao tema da preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Agravo desprovido . 2 - ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. DESPEDIDA INJUSTA. RECUSA DA EMPREGADA EM SER REINTEGRADA. INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA TÁCITA À ESTABILIDADE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. A jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de que a recusa à proposta de reintegração ao emprego não constitui abuso de direito por parte da empregada gestante, tampouco retira o direito de perceber a indenização substitutiva do período estabilitário. Agravo desprovido . 3 - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. VIOLAÇÃO AO CPC, art. 1.026 NÃO CONFIGURADA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento quanto à condenação ao pagamento da multa por embargos de declaração protelatórios. Verifica-se que o convencimento do TRT pela imposição da referida penalidade se deu em face da ausência de demonstração da real necessidade da interposição dos embargos de declaração perante a Corte de origem, o que afasta a alegada violação ao CPC, art. 1.026. Agravo desprovido. 4 - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. O reclamado, ora agravante, não impugna o fundamento pelo qual o seu agravo de instrumento foi desprovido. Logo, o seu apelo se revela desfundamentado, nos termos do item I da Súmula 422/TST, segundo o qual « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 585.3102.2146.4657

8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.


Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Para além, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que, na ausência de provas, «com base no dever ordinário de fiscalização da execução do contrato e de obrigações outras impostas à Administração Pública por diversos dispositivos da Lei 8.666/1993, a exemplo, especialmente, dos arts. 58, III; 67, caput e seu § 1º; e dos arts. 54, § 1º; 55, XIII; 58, III; 66; 67, § 1º; 77 e 78, é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços". 4. Pendente o julgamento do Tema 1.118 da Tabela da Repercussão Geral do STF, sem determinação de suspensão nacional, é de se acolher esse entendimento, por disciplina judiciária. 5. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que o Ente Público não se desvencilhou do ônus que lhe incumbia, razão pela qual não merece provimento o apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 162.7419.4173.4541

9 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA EMPRESTADA. VALORAÇÃO PELO JULGADOR, EM COTEJO COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. CPC, art. 372. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA QUE NÃO SE EVIDENCIA. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA.


Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo Interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 579.4635.3900.9894

10 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI 13.015/2014. CPC/2015. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE . VALIDADE.


Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE . VALIDADE. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE. VALIDADE. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. O direito ao pagamento das horas in itinere não se amolda a tais contornos, ante seu caráter estritamente patrimonial. Nesse sentido já se manifestou esta 7ª Turma, no julgamento do RR-161-66.2015.5.03.0069, de Relatoria do Exmo. Ministro Evandro Valadão, na sessão de 1º de março de 2023. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 433.4356.8501.2630

11 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS - CULPA IN VIGILANDO - ÔNUS DA PROVA. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

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Doc. LEGJUR 490.3648.5759.1538

12 - TST EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 39/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE DÉBITO DA FAZENDA PÚBLICA. ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. 1. A discussão versa sobre os critérios de correção monetária incidente sobre débito da Fazenda Pública oriundo de crédito trabalhista e sujeito ao regime de precatório, disciplinado pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação pela Lei 11.960/2009. Assim, a hipótese sub judice é diversa da decidida pelo Supremo Tribunal Federal, nas ADCs nos 58 e 59 e nas ADIs nos 5.867 e 6.021, em que foi declarada a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária de débito trabalhista de ente privado, prevista na Lei 8.177/1991, art. 39 e CLT, art. 879, § 7º (parágrafo acrescentado pela Lei 13.467/2017) . 2. Tratando-se de débito da Fazenda Pública, cabe registrar que a Emenda Constitucional 62/2009 acrescentou o § 12 ao CF/88, art. 100, in verbis : «a atualização de valores de requisitórios, após sua expedição, até o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, será feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança". O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, também estabeleceu que, «nas condenações impostas à Fazenda Pública», incidem «atualização monetária» e «compensação de mora», pelos «índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança". 3. O Supremo Tribunal Federal, nos autos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357 e 4.425, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Luiz Fux (Redator), declarou a inconstitucionalidade do § 12 da CF/88, art. 100 (sem redução de texto), entendendo que «a atualização monetária dos débitos fazendários inscritos em precatórios segundo o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança viola o direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII) na medida em que é manifestamente incapaz de preservar o valor real do crédito de que é titular o cidadão". Também declarada, por arrastamento, a inconstitucionalidade do «Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/09, ao reproduzir as regras da Emenda Constitucional 62/2009 quanto à atualização monetária e à fixação de juros moratórios de créditos inscritos em precatórios incorre nos mesmos vícios de juridicidade que inquinam o CF/88, art. 100, § 12". 4. A Suprema Corte, em várias ocasiões, firmou o entendimento de que a controvérsia decidida nas ADIs 4.357 e 4.425 versava exclusivamente sobre débito inscrito em precatório. Assim, reconheceu repercussão geral à questão objeto do RE-870.947, relativa à correção monetária e aos juros de mora sobre débito da Fazenda Pública, no período anterior à expedição de precatório, disciplinado no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, in verbis : «Lei 11.960/2009, art. 1º-F =Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança". 5. O Plenário da Suprema Corte, nos autos do RE-870.947, Tema 810/STF do Ementário de Repercussão Geral, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Luiz Fux, decidiu que «a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina» e que, em se tratando de «relação jurídica diversa da tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto legal supramencionado". 6. Assim, foi fixada a seguinte tese: «1) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/2009; 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina". 7. Declarada a inconstitucionalidade da correção monetária pelo citado índice, a Suprema Corte, nos referidos autos, determinou a atualização «monetariamente segundo o IPCA-E desde a data fixada na sentença» e «os juros moratórios segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do Lei 9.994/1997, art. 1º-F (redação pela Lei 11.960/09) » (DJE 20/11/2017). 8. Por outro lado, o citado dispositivo, em relação à atualização monetária e aos juros de mora sobre o débito da Fazenda Pública, em período anterior à expedição do precatório, também foi objeto de decisão proferida em controle concentrado de constitucionalidade. No acórdão relatado pela Exma. Ministra Cármen Lúcia, nos autos da ADI 5.348, foi ratificada a declaração de inconstitucionalidade do «índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária em condenações judiciais da Fazenda Pública ao decidir o Recurso Extraordinário 870.947, com repercussão geral (Tema 810/STF)» (DJE 28/11/2019). 9. Impõe frisar que o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 1.169.289, Tema 1.037/STF da Tabela de Repercussão Geral, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Marco Aurélio, registrou que no «período previsto na CF/88, art. 100, parágrafo 5º, da Constituição (precatórios apresentados até 1º de julho, devendo ser pagos até o final do exercício seguinte), que costuma ser chamado de «período de graça constitucional», não incidem juros de mora, «pois o ente público não está inadimplente» (DJe 01/07/2020). Assim, nos autos do autos, foi fixada a seguinte tese: «O enunciado da Súmula Vinculante 17/STF não foi afetado pela superveniência da Emenda Constitucional 62/2009, de modo que não incidem juros de mora no período de que trata o CF/88, art. 100 da Constituição. Havendo o inadimplemento pelo ente público devedor, a fluência dos juros inicia-se após o «período de graça". Portanto, não incidem juros de mora no período compreendido entre o precatório ou a requisição de pequeno valor (RPV) e o efetivo pagamento, ressalvada a hipótese de inadimplemento pelo ente público devedor. 10. Diante do exposto, sobre o débito da Fazenda Pública (período anterior e posterior à expedição do precatório) passou a incidir correção monetária «segundo o IPCA-E desde a data fixada na sentença» e juros moratórios «segundo a remuneração da caderneta de poupança» até a inscrição da dívida em precatório ou requisição de pequeno valor, ressalvada a hipótese de atraso no pagamento dos precatórios da requisição de pequeno valor, conforme decisão proferida nos autos do RE-1.169.289 - Tema 1.037/STF do Ementário de Repercussão Geral. 11. Contudo, em 8 de dezembro de 2021, foi promulgada a Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º estabeleceu o seguinte regramento: «Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.». Em vista disso, o CNJ por meio da Resolução 448, de 25 de março de 2022, alterou a Resolução 303 de 18/12/2019, para determinar que «a partir de dezembro de 2021, e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e de compensação da mora, os precatórios, independentemente de sua natureza, serão corrigidos pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente". 12. Assim, nos casos que não envolvem atualização de precatórios, como é a hipótese destes autos, deve-se aplicar o IPCA-E para a correção monetária até 30/11/2021, nos termos do julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 870.947, e, a partir de dezembro de 2021, deve-se aplicar apenas a SELIC, conforme determina a Emenda Constitucional 113/2021. Precedentes. Embargos conhecidos e parcialmente providos .


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Doc. LEGJUR 260.5762.5297.9409

13 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 791-A, § 4º. CONSTITUCIONALIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS OBTIDOS NO PROCESSO PARA PAGAMENTO DA VERBA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A decisão Regional encontra-se em consonância com o entendimento prevalecente nesta 5ª Turma, no sentido de que o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADI 5766, concluiu que, embora possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, não se pode presumir que a mera obtenção de créditos em juízo seja apta a alterar o status de hipossuficiente do trabalhador, razão pela qual é inviável a utilização dos valores relativos ao êxito na demanda para fins de pagamento dos honorários da parte adversa. Declarou-se, então, a inconstitucionalidade da parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, precisamente das expressões: «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, vencido o beneficiário da justiça gratuita, poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios, os quais, todavia, permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executados caso haja prova superveniente da perda da condição de hipossuficiência, sendo vedada qualquer compensação com créditos trabalhistas obtidos na ação ou em outra demanda. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 1692.9024.4067.5100

14 - TJSP Pedido de Uniformização de Jurisprudência. Policial Militar. Concurso interno de seleção para promoção. Exclusão do candidato em razão do não conclusão do TAF (teste de aptidão física) até um dia antes da publicação do edital. Alegação de ilegalidade do ato administrativo. Acórdão impugnado que manteve o ato administrativo e afastou expressamente a incidência da súmula 266 do STJ: «O diploma ou Ementa: Pedido de Uniformização de Jurisprudência. Policial Militar. Concurso interno de seleção para promoção. Exclusão do candidato em razão do não conclusão do TAF (teste de aptidão física) até um dia antes da publicação do edital. Alegação de ilegalidade do ato administrativo. Acórdão impugnado que manteve o ato administrativo e afastou expressamente a incidência da súmula 266 do STJ: «O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público". Ausência de divergência analítica entre entendimentos dos Colégios Recursais. Precedente desta Turma de Uniformização (PUIL 0000636-63.2022.8.26.9000). Aplicação da Súmula 1 desta Turma de Uniformização. Pedido não conhecido.

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Doc. LEGJUR 857.3981.8585.4664

15 - TST I. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIÇO PÚBLICO. ADMISSÃO DE EMPREGADO SEM CONCURSO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROFESSORDENÍVEL SUPERIOR. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE. EXCEÇÃO DO art. 19, § 3º, DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO CONFIGURADA.


Verificada omissão sobre fato relevante - enquadramento da Reclamante na exceção do art. 19, § 3º, do ADCT -, impõe-se o pronunciamento deste Colegiado para, sanando o vício apontado e conferindo efeito modificativo ao julgado, aperfeiçoar a prestação jurisdicional (CF/88, art. 93, IX). Embargos de declaração providos. II. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIÇO PÚBLICO. ADMISSÃO DE EMPREGADO SEM CONCURSO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROFESSORDENÍVEL SUPERIOR. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE. EXCEÇÃO DO art. 19, § 3º, DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. Cinge-se a presente controvérsia em definir se a Reclamante, admitida sem concurso público para exercer o cargo de professora universitária, há mais de cinco anos da data da promulgação, da CF/88 de 1988, passou a ser estatutária com a instituição do regime jurídico próprio de servidores públicos, resultante da vigência da Lei Municipal 1.788/1993. 2. A partir do entendimento firmado pelo Excelso STF, no julgamento da ADI 1.150-2/RS - em que declarada a inconstitucionalidade da transposição automática do regime celetista para o estatutário, nos casos de empregados que não tenham sido aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos, ou ainda concurso de efetivação (art. 37, II, da CF/88de 1988 c/c art. 19, caput e § 1º, do ADCT/88de 1988 -, esta Corte Superior adotou a tese de impossibilidade da conversão automática de regime jurídico em decorrência da edição de norma instituidora. Todavia, o Tribunal Pleno deste TST, uma vez instado a se pronunciar acerca da constitucionalidade do art. 276, caput, da mesma lei gaúcha apreciada na ADI 1.150-2/RS, por meio da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, (DEJT 18/9/2017), consagrou o entendimento de que os empregados admitidos antes da vigência da Constituição, e desde que detentores da estabilidade de que trata o art. 19 do ADCT, estão sujeitos à transposição de regime jurídico em decorrência da publicação da lei instituidora. Em outras palavras, não há óbice constitucional para a transmudação de regime dos empregados admitidos antes de 05/10/1983, em face da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, mas a mudança do regime jurídico não resulta no provimento de cargo público efetivo. 3. No caso, o Tribunal Regional reconheceu a ilegalidade da transmudação do regime jurídico, de celetista para estatutário, em razão da admissão da Reclamante ter ocorrido em 1/08/1980, sem submissão a concurso público, para exercer o cargo de professora universitária. 4. Considerando que prevê o § 3º do art. 19 do ADCT que « O disposto neste artigo não se aplica aos professores de nível superior, nos termos da lei «, a Reclamante não detém a estabilidade de que trata caput do art. 19 do ADCT. Nesse cenário, não é válida a mudança automática do regime celetista para o estatutário, quando o empregado tiver sido admitido pelo regime celetista, sem concurso público, para exercer o cargo de professor de nível superior, em face da ausência da estabilidade de que trata o art. 19, caput, do ADCT, sendo a Justiça do Trabalho competente para processar e julgar a presente demanda em relação aos pedidos relativos a todo o contrato de trabalho. A matéria não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Julgados de Turmas desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 860.0881.4363.6041

16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . NÃO CONFIGURAÇÃO .


No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. Extrai-se do acórdão recorrido que o Regional foi claro ao analisar a matéria e concluir que a reclamante não faz jus às horas extras pretendidas, já que ela mesma confessou, em seu depoimento, que não tinha horário de trabalho controlado, tampouco horário pré-determinado de labor. Ademais, a Corte a quo destacou que a testemunha da autora afirmou que esta poderia trabalhar de qualquer lugar, por meio de acesso remoto, tendo restado comprovado que a recorrente laborava sem submeter-se a qualquer controle de jornada. Assim, não há falar em nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional quando o Regional aprecia devidamente as questões jurídicas em discussão nos autos, indicando, de forma fundamentada, as razões do seu convencimento, a despeito de não enfrentar alguns argumentos apresentados pela parte em embargos de declaração, porque irrelevantes para o deslinde da controvérsia, em face da tese adotada. Portanto, para que se tenha por atendido o dever constitucional de fundamentação de todas as decisões judiciais, basta que nessas se enfrentem, de forma completa e suficiente, todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia. Não restam dúvidas, portanto, de que foi prestada a devida jurisdição à parte, mantendo-se ilesos os comandos insertos nos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 458, II, do CPC. Agravo desprovido . AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. VÍNCULO DE EMPREGO CONFIGURADO. ADVOGADA E ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se aplicou o óbice da Súmula 126/STJ, tendo em vista que o Regional registrou estar comprovado o preenchimento dos requisitos necessários à configuração da relação de emprego. Deve, de fato, ser confirmada a decisão na qual se reconheceu o vínculo entre as partes. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 339.5846.6116.7440

17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Discute-se a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente da administração pública. As premissas fáticas registradas no acordão do Tribunal Regional do Trabalho evidenciam que a responsabilidade subsidiária, imputada ao reclamado, não decorreu de mero inadimplemento, mas da comprovada falta de fiscalização do tomador quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, restando configurada a culpa por omissão. Assim, a decisão do Tribunal Regional está em conformidade com o entendimento estabelecido no item V da Súmula 331/STJ. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 877.0801.7050.2057

18 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/17. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INVOCAÇÃO DO ÓBICE DO CLT, art. 896, § 1º-A, IV. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST, I. 1 - O fundamento central da decisão agravada reside na constatação de ter a parte reproduzido o «tópico inteiro do acórdão relativo aos embargos de declaração, sem destacar, de forma clara, o posicionamento adotado pelo Regional, «a fim de tornar possível o cotejo e a verificação, de plano, da ocorrência da omissão . 2 - O agravante, contudo, não impugna tal fundamento. Não faz qualquer registro sobre a propalada transcrição integral e sem destaques do acórdão aclaratório ou mesmo alega ter providenciado outro meio de evidenciar o cotejo e verificação da ocorrência de omissão, tal como determinado pelo CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Apenas renova os argumentos deduzidos no recurso de revista sobre a existência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 3 - Impõe-se, portanto, a aplicação do óbice da Súmula 422/TST, I, segundo a qual «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). 4 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista na Súmula 422/TST, II («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática). 5 - Fica prejudicada a análise da transcendência. 6 - Agravo de instrumento de que não se conhece. TEMAS REMANESCENTES. TRANSCENDÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. 1 - No caso dos autos, evidencia-se que não se discute a complementação de aposentadoria em si mesma. Consoante se depreende da petição inicial, postula-se a condenação do empregador (BANESTES) ao recolhimento de contribuições previdenciárias em razão do reconhecimento do direito a verbas trabalhistas com natureza salarial. 2 - Emerge, portanto, a competência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar o pedido adstrito ao recolhimento das contribuições sociais devidas ao regime de previdência complementar privada (CF/88, art. 114, IX e 876, parágrafo único, da CLT). 3 - A propósito, esta Corte tem decidido que a Justiça do Trabalho é competente para julgar ação que tenha por objeto diferenças salariais com reflexos nas contribuições feitas a entidade previdenciária que possua vínculo com a empregadora. Julgados. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRANSCENDÊNCIA LEGITIMIDADE ATIVA. PEDIDO DE REFLEXOS DE PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Delimitação do acórdão recorrido: « o Reclamado requer seja pronunciada a ilegitimidade ativa do autor para postular em nome próprio direito alheio, porque não há autorização legislativa para tanto. Argumenta que não há autorização no ordenamento jurídico pátrio, para que o Reclamante postule em favor da FUNDAÇÃO BANESTES DE SEGURIDADE SOCIAL, diferenças de contribuição. Sem razão. Ao contrário do que afirma o Reclamado, o autor pleiteia em nome próprio direito que lhe é pertinente, uma vez que postula os reflexos das diferenças salariais sobre as contribuições a serem feitas ao Baneses, o que, por certo, repercutirá na sua aposentadoria, havendo legitimidade, portanto. Rejeito a preliminar". Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÃO. ÓBICES DAS SÚMULAS 221 E 296, I, DO TST. 1 - O exame das razões do recurso de revista em conjunto com a minuta de agravo de instrumento revela que a parte aparelha a pretensão recursal por meio da alegação de divergência jurisprudencial e afronta aos arts. 62, 456 e 460 da CLT, e art. 5º, II da Constituição. 2 - Em relação à alegação de afronta à lei e à Constituição, é sabido que o Tribunal Superior do Trabalho, interpretando o ordenamento jurídico, editou a Súmula 221, consagrando o entendimento de que «a admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado . 3 - Tal compreensão foi olvidada por completo pela parte recorrente. Isso porque não identifica, com a precisão referida no verbete desta Corte, qual fração dos CLT, art. 62 e CLT art. 456 - se caput, ou parágrafo - teria sido violada no acordo regional, não cabendo este Colegiado fazê-lo, sob pena de contrariar Súmula 221 e o princípio da inércia da jurisdição. 4 - De outro lado, a normas dos arts. 460 da CLT e 5º, II, da Constituição não revelam relação de pertinência temática com a questão posta nos autos, pelo que, se violação houvesse, quando muito seria por via indireta e reflexa, o que não viabiliza o acesso à cognição extraordinária do TST, a teor da alínea «c do CLT, art. 896. 5 - Pelo prisma da divergência jurisprudencial, melhor sorte não assiste ao agravante. Isso porque os arestos reproduzidos às fls. 2.550/2.551 são genéricos, à medida que retratam apenas o caráter comutativo e sintagmático do contrato de trabalho frente a pedido de diferenças salariais por acúmulo de função. Sequer abordam a dinâmica específica das agências bancárias, tampouco o quadro fático que singulariza a presente demanda, relativo a setor de contabilidade de instituição financeira. São, portanto, inespecíficos à luz da Súmula 296, I, da TST, conforme bem assinalado na decisão agravada. 6 - Erigidos os óbices da Súmula 221 e 296, I, do TST, resta prejudicado o exame da transcendência, impondo-se, em razão do teor restritivo dos verbetes, o desprovimento do agravo de instrumento. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 695.7960.1440.0932

19 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA (CNA). CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AÇÃO DE COBRANÇA. VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO VIA POSTAL. AFRONTA INDIRETA AO ART. 37, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 9º E DA SÚMULA 442/TST. A despeito das razões expostas pela parte agravante, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão pela qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento. É que estando o processo submetido ao rito sumaríssimo, somente se admite o Recurso de Revista por violação direta de dispositivo, da CF/88, ou por contrariedade a súmula do TST ou a súmula vinculante, conforme estabelecem o CLT, art. 896, § 9º e a Súmula 442/TST. No caso, não há falar-se em afronta ao CF/88, art. 37, caput, pois a violação do referido preceito, acaso existente, apenas se daria de forma indireta ou reflexa, visto que a questão relativa à validade da notificação via postal do contribuinte do crédito tributário se encontra disciplinada em legislação infraconstitucional (arts. 605 da CLT e 23, II, do Decreto 70.723/72). Logo, a causa não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 350.9689.3750.6979

20 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. REQUISITOS PARA CONCESSÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca dos requisitos necessários para concessão da gratuidade de justiça ao sindicato detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. No caso dos autos, em contrariedade ao entendimento desta Corte, o Tribunal Regional concedeu os benefícios da gratuidade de justiça ao Sindicado-autor, mesmo sem este comprovar sua hipossuficiência econômica. Violação ao item II da Súmula 463/TST. Contudo, isso não implica, conforme pretende a recorrente, que o recurso ordinário do Sindicato deva ser declarado deserto por este TST. Nesse sentido, cite-se o item II da OJ 269, da SDBI 1, do TST: «Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (CPC/2015, art. 99, § 7º)". Como no caso o Regional conferiu, ainda que de forma indevida, os benefícios da gratuidade de justiça ao Sindicato, não houve abertura de prazo para que o preparo fosse efetuado. Deve ser mantido o juízo de admissibilidade feito pelo Tribunal a quo, conforme precedente desta Corte, segundo o qual: «é defeso ao juízo de admissibilidade do recurso de revista proceder ao reexame dos pressupostos extrínsecos do recurso ordinário, declarando-lhe deserto, uma vez que já superada no acórdão regional a questão atinente ao preparo recursal e à validade dos documentos apresentados (AIRR-352-97.2017.5.08.0103, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 17/12/2021). Recurso de revista conhecido e provido. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PARA O SINDICATO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA E INDIVIDUAL DOS EMPREGADOS. TEMA 935 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito. O Tribunal a quo decidiu que, apesar das inovações à CLT promovidas pela Medida Provisória 873/2019, a reclamada deveria continuar a efetuar o desconto em folha de pagamento dos seus trabalhadores da contribuição assistencial (reforço assistencial) destinada ao sindicato. Segundo o Regional, por um lado, dever-se-ia respeitar o pactuado pelas partes em convenção coletiva e, por outro, ao contrário do alegado pela reclamada, não era necessária autorização expressa e individualizada dos empregados para que o mencionado desconto devesse ser efetuado. Atualmente exige-se autorização dos empregados para que sejam recolhidas qualquer espécie de contribuição destinada ao sindicato. Segundo o STF, é necessária a autorização individual e expressa do empregado para que ocorra o desconto em folha de pagamento a título de contribuição sindical. Contudo, no caso dos autos discute-se a forma de autorização exigida dos trabalhadores para que o empregador passe a ter a obrigação de efetuar o desconto em folha de contribuição assistencial destinada ao sindicato. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar os embargos de declaração opostos no ARE 1.018.459 (Tema 935 da Tabela de Repercussão Geral), firmou a seguinte tese da repercussão geral: «É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição". Em voto que influenciou na mudança de entendimento do relator, o Ministro Roberto Barroso afirmou vislumbrar «uma contradição entre prestigiar a negociação coletiva e esvaziar a possibilidade de sua realização. Ponderando todos os elementos em jogo, considero válida a cobrança de contribuição assistencial, desde que prevista em acordo ou convenção coletivos, assegurando-se ao empregado o direito de oposição ( opt-out )". Ainda, salientou que a Suprema Corte reconheceu, em diversos precedentes, a importância da negociação coletiva - inclusive privilegiando-a sobre o legislado, desde que observado o patamar civilizatório mínimo -, de modo que considerar inconstitucional a cobrança das contribuições assistenciais dos não sindicalizados não apenas enfraqueceria o sistema sindical, como iria de encontro à jurisprudência daquela Corte. No voto condutor, o Ministro Gilmar Mendes, ressaltou que, caso mantido o entendimento por ele originalmente encabeçado - quanto à inconstitucionalidade das contribuições assistenciais aos empregados não sindicalizados -, as entidades sindicais ficariam sobremaneira prejudicadas financeiramente, ante as alterações legislativas decorrentes da denominada «reforma trabalhista, a qual, ao retirar o caráter compulsório das contribuições sindicais, impactou sua principal fonte de custeio. Ante todo o exposto, observa-se que o Regional decidiu em consonância ao entendimento do Supremo, ao não exigir autorização expressa e individual dos trabalhadores, para desconto em folha de pagamento da contribuição assistencial ao sindicato. Recurso de revista não conhecido.

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