Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRESCRIÇÃO. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA. VIOLAÇÃO AO ART. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURADA.
No tema devolvido no agravo interno (prescrição), reanalisando as razões contidas na minuta de AIRR, constata-se que, efetivamente, não foram afastados os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade, no sentido de que não incide a prescrição ao caso, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática de que «os pedidos constantes na inicial dizem respeito a diferenças da multa fundiária de 40% quando da rescisão contratual, e que a rescisão contratual ocorreu menos de dois anos antes do ajuizamento da ação. Não ficou configurada, portanto, a violação ao CF/88, art. 7º, XXIX, devendo ser confirmada a decisão monocrática agravada. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedente. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa.... ()
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