Tema 20

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20
Doc. LEGJUR 276.3755.0259.9818

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - CONTROLE DE JORNADA - HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO - HORAS EXTRAS. REFLEXOS - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - DURAÇÃO DO TRABALHO - FÉRIAS - FGTS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA 422/TST, I.


Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 600.9764.2106.6074

2 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ÔNUS DA PROVA - CULPA IN VIGILANDO .


1. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16 firmou o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. Só é possível dizer que o ente público se desincumbe de sua responsabilidade quando cumpre os deveres positivos de fiscalização. Do dever de fiscalizar exsurge, pois, o dever de provar. 4. Considerando os princípios que regem a Administração Pública e o princípio da aptidão para a prova, o ônus de comprovar a efetiva fiscalização do contrato entre a prestadora e o empregado é do tomador de serviços, por ser desproporcional impor aos trabalhadores o dever probatório quanto ao descumprimento da fiscalização por parte da Administração Pública, quando é ela que tem a obrigação de documentar suas ações fiscalizatórias e tem melhores condições de demonstrar que cumpriu com seu dever legal. 5. Dessa forma, cabe à Administração Pública comprovar, nos autos, que cumpriu com os deveres positivos de fiscalização que a legislação lhe impõe. Não o tendo feito, como no caso sob exame, fica responsável subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas. Agravo de instrumento desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 103.7696.5804.3028

3 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.


Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Para além, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que, na ausência de provas, «com base no dever ordinário de fiscalização da execução do contrato e de obrigações outras impostas à Administração Pública por diversos dispositivos da Lei 8.666/1993, a exemplo, especialmente, dos arts. 58, III; 67, ‘caput’ e seu § 1º; e dos arts. 54, § 1º; 55, XIII; 58, III; 66; 67, § 1º; 77 e 78, é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços". Ressalva de entendimento da relatora. 4. Pendente o julgamento do Tema 1.118 da Tabela da Repercussão Geral do STF, sem determinação de suspensão nacional, é de se acolher esse entendimento, por disciplina judiciária. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que o segundo reclamado não se desincumbiu do ônus de comprovar a efetiva fiscalização dos serviços terceirizados. Agravo de instrumento conhecido e desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 532.1432.1616.7750

4 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADA NÃO ESTÁVEL ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO BIENAL INEXISTENTE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


Demonstrada possível violação da CF/88, art. 37, II, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADA NÃO ESTÁVEL ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO BIENAL INEXISTENTE. Conforme jurisprudência desta Corte, se o empregado não foi submetido a concurso público e não é estável, revela-se inviável a conversão automática de regime jurídico, de celetista para estatutário, independentemente da existência de norma estabelecendo a mudança, motivo pelo qual permanece regido pela CLT e deve ser mantida a competência desta Justiça Especializada, não havendo de se falar em prescrição bienal a partir da citada mudança de regime. Precedentes. Nesse passo, deve ser reconhecido o direito ao pagamento do FGTS durante todo o contrato de trabalho, descabendo qualquer modulação. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 251.6215.7844.6778

5 - TST RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.


Nas razões do recurso ordinário, a Ré/recorrente argui, preliminarmente, a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional no acordão recorrido, ao argumento de que a Corte Regional não teria examinado todos os fundamentos suscitados na defesa da parte. 2. Nos recursos de natureza ordinária, por força do efeito devolutivo em profundidade, todas as questões suscitadas e discutidas são devolvidas ao exame da jurisdição revisora, ainda que não tenham sido decididas por inteiro, impondo-se ao órgão ad quem a cognição da matéria impugnada pela parte recorrente, conforme art. 1.013, §§ 1º e 2º, do CPC/2015. Portanto, devolvida a matéria ao exame do TST por meio do presente recurso ordinário, não há falar em prejuízo processual (CPC/2015, art. 282, § 1º) e, consequentemente, em nulidade do julgamento ou ofensa aos arts. 93, IX, da CF/88e 489 do CPC. Preliminar rejeitada. ÓBICES PROCESSUAIS ARGUIDOS NAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. NÃO OCORRÊNCIA. Súmula 298/TST. Súmula 410/TST. INAPLICABILIDADE. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. O exaurimento das vias recursais não é pressuposto para a propositura da ação rescisória, instrumento autônomo de impugnação, consoante diretriz sedimentada na Súmula 514/STF, segundo a qual « Admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenha esgotado todos os recursos «. Assim, diferentemente do sustentado pela Recorrente, o fato de não ter o Sindicato autor interposto o recurso cabível nos autos do processo matriz não enseja o reconhecimento da ausência de interesse processual. 2. Da petição inicial, extrai-se que o pedido de desconstituição da coisa julgada foi expressamente fundamentado no, VIII do CPC, art. 966 (erro de fato), razão pela qual os óbices das Súmula 298/TST e Súmula 410/TST são impertinentes para a resolução da controvérsia, na medida em que os mencionados verbetes referem-se à causa de rescindibilidade prevista no, V do mencionado artigo (violação manifesta de norma jurídica). 3. O pedido de desconstituição da coisa julgada foi adequadamente enquadrado na causa de rescindibilidade indicada na fundamentação apresentada na peça de ingresso. O objeto da controvérsia não é obscuro ou incompreensível, não havendo espaço, portanto, para o reconhecimento da inépcia da petição inicial. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA DIRECIONADA CONTRA CONDENAÇÃO EM ASTREINTES. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL A RESPEITO DO DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA ANTERIORMENTE. ERRO DE PERCEPÇÃO NÃO CONFIGURADO. 1. Cuida-se de ação rescisória fundamentada no CPC/2015, art. 966, VIII, pretendendo-se a desconstituição da sentença proferida no processo matriz, na qual o juízo de origem aplicou ao Sindicato autor multa por descumprimento de decisão judicial anteriormente proferida. 2. Segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo imprescindível, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito. Assim, o erro de fato apto a autorizar o corte rescisório não corresponde a simples equívoco no julgamento, mas a uma autêntica falha de percepção do juiz sobre ponto decisivo da controvérsia com aptidão para determinar um resultado diferente para a causa. 3. In casu, o erro de fato alegado pela parte consiste na circunstancia de « ter a Douta Juíza de origem registrado em sua sentença que teria o ente sindical em questão descumprido o mandado proibitório, o que o mesmo nunca fez . Todavia, como se observa da decisão rescindenda, o descumprimento da decisão judicial pelo Sindicato foi, justamente, a matéria submetida ao exame do órgão prolator da mencionada decisão, ou seja, houve controvérsia e pronunciamento judicial a respeito do fato em relação ao qual a parte alega ter havido erro de percepção do julgador. 4. Nota-se, na verdade, que o Autor/recorrido utiliza a ação rescisória para demonstrar seu inconformismo com a valoração da prova realizada pelo juízo sentenciante no julgamento proferido na ação matriz, o que, no entanto, não autoriza a desconstituição da coisa julgada com amparo na hipótese de erro de fato a que alude o, VIII do CPC/2015, art. 966 . Recurso da Ré conhecido e provido para julgar improcedente a pretensão rescisória.... ()

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Doc. LEGJUR 159.7245.7872.8617

6 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .


A denominada Reforma Trabalhista modificou os requisitos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exigindo-se, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, não apenas a mera declaração ou afirmação que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, como também a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. Assim, no caso, considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada sob a égide da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e havendo, agora, norma específica sobre a concessão da justiça gratuita no âmbito da Justiça do Trabalho, competia à reclamante provar a efetiva insuficiência de recursos. Nesse sentido, precedente da 5ª Turma desta Corte, de minha relatoria. No presente caso, verifico que a parte reclamante não se desvencilhou do seu encargo processual. Assim, correta a decisão agravada que, reconhecendo a transcendência jurídica da matéria, excluiu os benefícios da justiça gratuita concedidos à parte reclamante. Dessa maneira, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 759.0706.6960.4178

7 - TST AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. DESFUNDAMENTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA Nº422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO.


1. A Presidência da 6ª Turma do TST denegou seguimento aos embargos, interpostos com amparo em suposto dissenso jurisprudencial, aos seguintes fundamentos: (i) os arestos não demonstram « de modo imediato a discussão de matéria constitucional «, da forma exigida pela Súmula 433/TST quando se trata de fase de execução ; (ii) ausente o conflito de teses, porquanto os julgados seriam convergentes com a tese da Turma; (iii) os arestos colacionados se encontram superados pela jurisprudência atual da Subseção. Entretanto, da leitura das razões do agravo, da leitura das razões do agravo, não se extrai impugnação específica ao primeiro dos fundamentos da decisão denegatória da Presidência da Turma, mantendo-se a agravante silente acerca do óbice nela indicado, limitando-se o agravante a tecer argumentos acerca da discrepância entre as teses da Turma e dos paradigmas e a afirmar a contemporaneidade dos modelos. 2. A ausência de impugnação de todas as razões da decisão agravada, independentemente do acerto desses fundamentos, importa em inobservância do princípio da dialeticidade, inerente aos recursos e alçado ao caráter de exigência legal pelo CPC, art. 1.010, II. Trata-se, ademais, de requisito do conhecimento dos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, conforme diretriz da Súmula 422/TST, I, sendo certo que o óbice erigido pela Presidência da Turma não consiste em « motivação secundária e impertinente «, na forma do item II do verbete sumular. Agravo de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6867.7531.4225

8 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO RECLAMADO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214/TST. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. II. No caso dos autos, inexiste omissão a sanar, uma vez que o acórdão regional apresenta feição interlocutória e é, por isso, irrecorrível de imediato (CLT, art. 893, § 1º), admitindo-se a apreciação do tema somente em recurso da decisão definitiva. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos .

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Doc. LEGJUR 362.0527.7244.7089

9 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA NÃO APRECIADO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. No caso, conforme bem exposto pelo embargante, há petição nos autos requerendo a desistência do Agravo Interno por ele interposto, antes de seu julgamento, o que não foi apreciado no momento oportuno. II. Desse modo, concedo efeito modificativo aos embargos de declaração para homologar o pedido de desistência do Agravo Interno interposto pelo Reclamado, tornando sem efeito a decisão anterior que negou provimento ao agravo interno, não mais subsistindo os fundamentos que ocasionaram a multa a ele aplicada. III . Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com alteração do julgado .

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Doc. LEGJUR 496.0991.7409.1579

10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO ART. 840, §1º, DA CLT. Em face da plausibilidade da indigitada afronta ao art. 840, §1º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO ART. 840, §1º, DA CLT. INAFASTABILIDADE DO JUS POSTULANDI E DOS PRINCÍPIOS DO AMPLO ACESSO À JURISDIÇÃO (CF/88, art. 5º, XXXV), DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (CF/88, art. 1º, III), PROTEÇÃO SOCIAL DO TRABALHO (CF/88, art. 1º, IV), DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA (ART. 5º, LV DA CF/88), DA IMEDIAÇÃO (CLT, art. 820), DA INFORMALIDADE, SIMPLICIDADE, DISPOSITIVO. APLICAÇÃO DA REGRA ESPECIAL PREVISTA NA IN 41/2018 C/C ART. 840, §1º, DA CLT. VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO COMO MERA ESTIMATIVA. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE RESSALVA QUANTO AO CARÁTER ESTIMADO DOS VALORES. 1. Trata-se de recurso de revista com fulcro no CLT, art. 896, c, em que se pretende a reforma do acórdão regional recorrido quanto à limitação da condenação aos valores atribuídos a cada pedido apresentado já na exordial. O recorrente aponta violação ao art. 840, §1º da CLT. 2. A adequada interpretação jurídica das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 aos parágrafos 1º e 2º do CLT, art. 840 proporciona impacto na prática trabalhista, eis que introduz novos requisitos aos pedidos trazidos nas petições iniciais protocolizadas nas Varas do Trabalho. 3. A exigência de se consignar, na petição inicial, pedidos certos e determinados já era observada nas reclamações trabalhistas, uma vez que a antiga redação do art. 840, §1º, da CLT não continha detalhes acerca do conteúdo e especificações do pedido. Assim, aplicavam-se subsidiariamente (arts. 769, da CLT e 15, do CPC) os CPC/2015, art. 322 e CPC art. 324, quanto à necessidade de que os pedidos fossem certos e determinados. Com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o §1º do CLT, art. 840 torna-se norma específica que disciplina os requisitos da petição inicial no processo do trabalho. Portanto, além de estipular que os pedidos devem ser certos e determinados, inaugura-se a obrigatoriedade de que cada um contenha a indicação de seu valor. 4. Sob este viés, a exigência de indicação do valor dos pedidos determinada pelo art. 840, §1º, da CLT objetiva que, desde a petição inicial, as partes delimitem, com razoável destreza, o alcance de sua pretensão. 5. A despeito disso, a redação do art. 840, §1º, da CLT de determinação de indicação do valor na petição inicial não é inédita no sistema processual trabalhista. Desde os anos 2000, por meio do art. 852-B, I, da CLT (introduzida pela Lei 9.957/2000) , passou-se a exigir que as petições iniciais submetidas ao rito sumaríssimo fossem líquidas, por se tratarem de causas que, dada a natureza, possuem condições de ser examinadas de forma mais célere pela Justiça do Trabalho, 6. Assim, o art. 840, §1º, da CLT passou a prever uma equivalência entre os requisitos da petição inicial das ações submetidas ao rito sumaríssimo e àquelas sob o rito ordinário, cuja natureza das demandas, no entanto, tende a ser de ordem mais complexa. 7. Efetivamente, antes das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 nas ações submetidas ao rito ordinário, o quantum debeatur era estabelecido em fase própria de certificação, qual seja, a liquidação de sentença. Ou seja, apenas depois de ultrapassada toda a instrução processual, orientada pelo princípio da imediação, previsto no CLT, art. 820, com a respectiva colheita de provas e análise de cada uma delas, iniciava-se o momento processual de liquidação dos pedidos. 8. Por força das determinações legais de serem apresentados pedidos certos e determinados, o sistema processual trabalhista então vigente, como houvera de ser, detinha preservados a ampla defesa e o contraditório do réu, que tinha ao seu dispor a possibilidade de contestar cada um dos pedidos, seja na fase de conhecimento, seja na de liquidação. 9. Isto é, o novo comando do art. 840, §1º, da CLT incorpora às demandas trabalhistas sob o rito ordinário critérios técnicos jamais antes exigidos e, uma vez não cumpridos, ter-se-á como consequência, a extinção do processo sem resolução de mérito, conforme determina o também novo §3º, do CLT, art. 840. Com isso, passou-se a atribuir aos reclamantes o encargo processual de, para ingressar com uma demanda trabalhista, apresentar valores que venham a corresponder ao objeto dos pedidos, sem antes se ter iniciada a fase de instrução processual. 10. Inobstante, o rigor técnico exigido pelo art. 840, §1º, da CLT, interpretado de forma dissociada das demais normas e princípios que regem a processualística trabalhista, conduz a um estreitamento do jus postulandi (CLT, art. 791), que historicamente é uma das características que mais singularizam, em essência, a jurisdição trabalhista. A contrario sensu, preservando-se essa orientação, mesmo com a nova redação do art. 840, §1º, da CLT manteve-se a orientação de que, na petição inicial, basta «uma breve exposição dos fatos, uma vez que as partes, via de regra, não possuem conhecimentos técnicos para formular fundamentos jurídicos do pedido. 11. Nesse cenário, a interpretação gramatical do dispositivo pode conduzir à mitigação do jus postulandi, em desatenção ao princípio do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV). 12. A determinação de indicação dos valores dos pedidos nas causas submetidas ao rito ordinário tem como reflexo a controvérsia trazida pela parte recorrente em seu recurso de revista, qual seja, a eventual vinculação ou limitação da condenação aos valores atribuídos a cada pedido apresentado já na exordial. 13. De fato, de acordo com a regra da congruência entre os pedidos formulados na ação e a condenação arbitrada (arts. 832, da CLT e arts. 141, §2º e 492, do CPC), nos termos do disciplinado nos CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492, os valores indicados na petição inicial de forma líquida limitariam àqueles arbitrados na condenação, sob pena de se incorrer em decisão extra, ultra ou citra petita . 14. A partir desse cenário, a natureza do conflito trabalhista submetido à apreciação desta Corte perpassa, entre outros, a averiguação acerca da (im) possibilidade de se determinar que a condenação limite-se a exatamente os valores indicados para cada pedido na petição inicial, sob pena de violação aos CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492 . 15. No caso concreto, diferentemente do que entendeu o acórdão regional recorrido, no que diz respeito à indicação dos pedidos liquidados na petição inicial, a dicção dos dispositivos acima deve ser cotejada não só com uma interpretação teleológica do art. 840, §1º, da CLT, como também com os princípios da informalidade e da simplicidade, que orientam toda a lógica processual trabalhista. A partir desses princípios, no âmbito desta Justiça Especializada, não se pode exigir das partes reclamantes que, para que recebam a integralidade das verbas a que realmente fazem jus ao final de uma demanda trabalhista, correndo o risco de uma decisão citra, ultra ou extra petita, submetam-se, eventualmente, às regras de produção antecipada de prova e/ou contratação de serviço contábil especializado, a fim de liquidar com precisão cada um dos pedidos para adimplir a exigência do art. 840, §1º, da CLT e, somente depois disso, ajuizar uma demanda trabalhista. Interpretação nesse sentido afrontaria, a um só tempo, o princípio da oralidade e o dispositivo, que, em conjunto, asseguram às partes reclamantes o direito de ir a juízo pleitear as verbas que entendem lhe serem devidas. 16. Ou seja, a análise sobre a necessidade de limitação do valor da condenação àqueles previamente apresentados na exordial deve ser orientada por uma perspectiva teleológica do direito processual do trabalho, cuja interpretação dos dispositivos que o integram deve, pois, ser sempre norteada pelos princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV). 17. Em atenção a isso e considerando o impacto do art. 840, §1º, da CLT na processualística trabalhista, assim como a necessidade de oferecer ao jurisdicionado a segurança jurídica indispensável a possibilitar estabilidade das relações processuais, este Tribunal Superior do Trabalho aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que determina que «Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC . 18. A interpretação do art. 840, §1º, da CLT, aliada aos princípios mencionados permite chegar à conclusão de que, tendo o reclamante apresentado, em sua petição inicial, pedido certo e determinado com indicação de valor - estimado -, por um lado, atende-se à exigência do art. 840, §1º, da CLT. Por outro lado, possibilita ao polo passivo o integral exercício da ampla defesa e do contraditório, assegurados pelo art. 5º, LV, da CF. Trata-se, assim, de interpretação que observa os princípios constitucionais do trabalho, conferindo, igualmente, efetivamente ao referido artigo celetista. 19. Assim, a Instrução Normativa 41/2018 ao se referir ao «valor estimado da causa acaba por delimitar que o pedido apresentado na petição inicial «com indicação de seu valor a que se refere o art. 840, §1º, da CLT deve ser considerado de forma estimada, eis que inexiste nos dispositivos do CPC a que faz remissão a instrução normativa qualquer delimitação em sentido contrário. O CPC/2015, art. 291, pertinente à análise ora empreendida apenas se refere à necessidade de indicação de «valor certo da causa, inexistindo, portanto, qualquer obrigação de liquidação do valor da causa, tampouco do pedido, com efeito vinculativo à condenação. Ainda, considerando-se a necessária aplicação supletiva do CPC à hipótese, a ausência de indicação de valores na petição inicial não deve ter como consequência a extinção do feito sem resolução do mérito, devendo-se oportunizar à parte a possibilidade de saneamento do defeito, no prazo de 15 dias, por aplicação analógica da Súmula 263 deste TST c/c arts. 4º, 6º e 317 do CPC. 20. Nesse mesmo sentido, interpretando a redação do parágrafo 2º do IN 41/2018, art. 12 em confronto com as exigências do art. 840, §1º, da CLT e, igualmente dos CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492, este Tribunal Superior do Trabalho acumula precedentes no sentido de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante. 21. A partir do exposto, na hipótese vertente, em que a inicial foi ajuizada em 21/01/2019, incidem as normas processuais previstas na CLT após as alterações da Lei 13.467/2017. Portanto, os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não sendo necessária qualquer ressalva e/ou indicação de se tratarem de valores estimados, eis que já devem ser assim considerados por força da Instrução Normativa 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 239.7889.4283.0511

11 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE NECESSIDADE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, a decisão regional apresenta-se em dissonância do entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula 463/TST, I, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE NECESSIDADE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Agravo de instrumento provido, ante a possível contrariedade à Súmula 463/TST, I. DIFERENÇAS. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ATS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Regional manteve o indeferimento da incorporação das parcelas FG, CTVA, porte e adicional de incorporação à base de cálculo do ATS, ao fundamento de ser o adicional por tempo de serviço composto pelo salário padrão e a complementação do salário padrão. Explicitou, ainda, que salário padrão é taxativo e compreende importe estabelecido em tabela salarial, correspondente a cada nível dos diversos cargos constantes dos Planos de Cargos, Salários, Benefícios e Vantagens . A seu turno, o complemento do salário padrão é definido como valor correspondente à maior gratificação de cargo em comissão da tabela da CAIXA pago a ex-dirigentes empregados, nomeados até 10.09.2002, como consta do item 3.3.11 do RH 115. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE NECESSIDADE. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. Nos termos da Súmula 463/TST, I, para a concessão da assistência judiciária gratuita é suficiente a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (Lei 7.510/86, art. 4º, § 1º, que deu nova redação à Lei 1.060/50) . Este entendimento prevalece mesmo após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 1691.7945.3090.6100

12 - TJSP PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - Policial Militar - pretensão ao recebimento de diárias de diligência no período de 21.02.2018 a 21.08.2018 em razão de sua participação no Curso de Formação de Sargentos na Capital - Tema que foi objeto de uniformização no PUIL 0000129-78.2022.8.26.9008 - Acórdão da Turma Recursal que adotou entendimento contrário - PUIL não conhecido com Ementa: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - Policial Militar - pretensão ao recebimento de diárias de diligência no período de 21.02.2018 a 21.08.2018 em razão de sua participação no Curso de Formação de Sargentos na Capital - Tema que foi objeto de uniformização no PUIL 0000129-78.2022.8.26.9008 - Acórdão da Turma Recursal que adotou entendimento contrário - PUIL não conhecido com determinação para baixa dos autos, para retratação do acórdão na origem - Questão já uniformizada - Puil não conhecido

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Doc. LEGJUR 1689.7747.8469.9400

13 - TJSP PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - PUIL. TESE JURÍDICA FIRMADA EM IRDR DEVIDAMENTE OBSERVADA. Questão tratada na ação de origem (n. 1003895-30.2019.8.26.0666/50000): possibilidade (ou não) de se rediscutir a matéria deduzida em mandado de segurança coletivo, questão essa sob os efeitos preclusivos da coisa julgada. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. Alegada divergência entre o teor do Ementa: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - PUIL. TESE JURÍDICA FIRMADA EM IRDR DEVIDAMENTE OBSERVADA. Questão tratada na ação de origem (n. 1003895-30.2019.8.26.0666/50000): possibilidade (ou não) de se rediscutir a matéria deduzida em mandado de segurança coletivo, questão essa sob os efeitos preclusivos da coisa julgada. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. Alegada divergência entre o teor do acórdão recorrido e entendimentos firmados em decisões proferidas por outras Turmas Recursais deste estado e pelo STJ. Acórdão recorrido que observou a tese jurídica firmada no julgamento do IRDR 2151535-83.2016.8.26.000 (Tema 05 do TJ/SP), precedente de observância obrigatória, à luz do CPC/2015, art. 985, I Pedido de uniformização manifestamente inadmissível. Inteligência do art. 976, §4º, do CPC. Acórdão recorrido mantido. Pedido de uniformização prejudicado.

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Doc. LEGJUR 1688.3877.3978.2600

14 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação anulatória de crédito tributário c/c indenização por danos morais. Tutela Provisória de Urgência. Requisitos preenchidos. Tutela concedida. Decisão reformada. Agravo provido.

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Doc. LEGJUR 1690.8919.4885.3500

15 - TJSP PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. Agente de segurança penitenciária aposentado. Alegação de que a SPPREV não está pagando corretamente os proventos de aposentadoria do Requerente. Impugnação do Acórdão do Colégio Recursal de Bauru que negou o pleito autoral com o fundamento de que o autor que não comprovou o preenchimento dos requisitos antes da entrada em vigor das Emenda Constitucional 103/2019, EC Ementa: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. Agente de segurança penitenciária aposentado. Alegação de que a SPPREV não está pagando corretamente os proventos de aposentadoria do Requerente. Impugnação do Acórdão do Colégio Recursal de Bauru que negou o pleito autoral com o fundamento de que o autor que não comprovou o preenchimento dos requisitos antes da entrada em vigor das Emenda Constitucional 103/2019, Emenda Constitucional 49/2020 e a LCE 1.354/2020. Impossibilidade de reanálise do conjunto fático probatório. Não demonstração de divergência analítica com base em jurisprudência predominante consolidada. Aplicação das Súmulas 1 e 10 desta Turma de Uniformização. Pedido não conhecido.

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Doc. LEGJUR 558.8234.8826.7660

16 - TJSP Apelação da Defesa - Falsidade ideológica, em concurso material - Prescrição - Reconhecimento - Trânsito em julgado para a acusação - Imposição de pena de reclusão igual a um ano, após afastada a somatória das penas correspondente ao concurso material - arts. 109, V, e 119, ambos do CP - Decorrido mais de quatro anos entre os marcos interruptivos da prescrição - Extinta a punibilidade, de ofício, nos termos do CP, art. 107, IV.

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Doc. LEGJUR 892.6131.2349.1360

17 - TJSP Recurso inominado. Sentença que julgou procedente a pretensão da recorrida, declarando a inexigibilidade de débito no valor de R$ 1.100,00 e condenando o recorrido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.200,00. Alegação de necessidade de perícia contábil; de que os saques foram realizados mediante uso do cartão e da senha pessoal da recorrida; de que o chip e a senha do cartão impedem que operações sejam realizadas por terceiros; de que, se houve fraude, esta não pode ser atribuída ao recorrente; de que não restaram configurados danos morais; de que a indenização deve ser reduzida e de que deve ser autorizada a compensação do valor da indenização com o montante disponibilizado para a recorrida. Direito do consumidor. Fraude bancária. Prova pericial. Desnecessidade. Perícia contábil que não contribuiria na apuração dos fatos. Inexistência de provas de que os saques foram realizados pela recorrida e que se deram mediante uso de senha e cartão. Transações que, como de costume, são feitas em caixas eletrônicos ou outros estabelecimentos com gravação por câmeras. Prova que cabia à instituição financeira. Outras operações realizadas pela própria recorrida que não validam as operações questionadas. Risco da atividade. Responsabilidade da instituição bancária por falhas de segurança. Fortuito interno. Inteligência da Súmula 479/STJ. Débitos inexigíveis. Inexistência de causa de pedir e pedido de indenização por danos extrapatrimoniais. Sentença extra petita. Petição minutada pela própria recorrida sem auxílio de advogado. Pedido de reparação que deve ser interpretado como restituição em dobro. Inteligência do CPC, art. 292, V. Cabível a restituição dos valores desembolsados, que deve ser feita em dobro. Inexistência de engano que justifique a cobrança. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 879.6014.8232.0177

18 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA - EXPOSIÇÃO A CALOR EXCESSIVO - PROVA EMPRESTADA - HORAS EXTRAS DEVIDAS - NÃO CONCESSÃO .


Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA - EXPOSIÇÃO A CALOR EXCESSIVO - PROVA EMPRESTADA - HORAS EXTRAS DEVIDAS - NÃO CONCESSÃO . Na hipótese dos autos, o acórdão regional manteve os termos da sentença de piso que indeferiu o pedido de pagamento do intervalo para recuperação térmica. No entanto, constou do acórdão regional que « No exame pericial, para a atividade específica do reclamante, o perito, em uma única medição, repito, encontrou o IBUTG de 27,5ºC (fl. 36), enquanto o máximo, segundo o experto, seria 26,7, portanto, uma diferença de irrisórios 0,8ºC «. Assim, a meu ver, é possível se extrair do quadro fático delineado pelo TRT de origem, a partir do laudo pericial produzido na reclamação trabalhista 0000729-64.2021.5.13.0014, na qual se pleiteava adicional de insalubridade, que o reclamante trabalhava exposto ao calor em limites que ultrapassavam as disposições constantes da NR-15. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte Superior tem se consolidado no sentido de que, restando provado que o obreiro era submetido a trabalho com exposição a calor excessivo, conforme previsão no Anexo 3 da NR-15 (Portaria 3.215/78 do MTE), inclusive com o reconhecimento do direito a percepção de adicional de insalubridade, é imperiosa a observância dos intervalos para recuperação térmica, que acaso não concedidos, ensejam o pagamento das horas extras correlatas. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 100.8780.5873.2322

19 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. PEDIDO DE ANULAÇÃO DE TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. ALEGAÇÃO DA CONSUMIDORA DE QUE FOI INDUZIDA A ERRO AO ASSINAR DOCUMENTO. FALTA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. 1. Alega a autora que foi informada da existência de um débito pretérito no valor de R$ 1.769,89, motivo pelo qual anuiu a um termo de confissão de dívida. Aduz que Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. PEDIDO DE ANULAÇÃO DE TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. ALEGAÇÃO DA CONSUMIDORA DE QUE FOI INDUZIDA A ERRO AO ASSINAR DOCUMENTO. FALTA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. 1. Alega a autora que foi informada da existência de um débito pretérito no valor de R$ 1.769,89, motivo pelo qual anuiu a um termo de confissão de dívida. Aduz que não sabe ler nem escrever, somente sabendo assinar o seu nome, e que, apesar de ter assinado o termo de confissão de dívida, não compreendeu seus termos, comprometendo-se a pagar um débito que entende não ser de sua responsabilidade. 2. Termo de confissão de dívida realizado pela parte autora em razão de débitos pretéritos de recuperação de consumo, relativo ao período de 08 de junho a 07 de dezembro de 2021, cobrados por conta da constatação de existência de ligação direta irregular. Inexiste dúvida acerca da natureza intuitu personae, e não propter rem, das tarifas de energia elétrica de imóvel, de sorte que o responsável pelos débitos é aquele que usufruiu do serviço ou o tinha à disposição ao tempo em que prestado. Cumpre destacar que, embora a parte autora alegue que teria se comprometido pelo pagamento de dívida de terceiros, deixou de indicar a pessoa que seria obrigada pelo pagamento do débito discutido nos autos. 3. Inexistem quaisquer elementos nos autos a denotar que tal demonstração de vontade não foi livre, tendo sido a autora levada a erro ou coagida a realizar o negócio jurídico, de forma a não estar configurado qualquer vício de consentimento. Ademais, cumpre observar que o mero fato de a parte autora alegar não saber ler ou escrever não denota, invariavelmente, tratar-se de pessoa incapaz. Em tal contexto, a improcedência do pedido da parte autora é medida de rigor. 4. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento. lmbd

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Doc. LEGJUR 116.8979.1690.0771

20 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO INCISO I DO § 1º-A DO CLT, art. 896. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.


Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Agravo de que não se conhece.... ()

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