1 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ORIGEM COMUM APURADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA
I . Não se autoriza o manejo do recurso de revista nas situações em que a análise dos argumentos articulados nas razões recursais demanda, necessariamente, o reexame dos fatos e o revolvimento das provas (Súmula 126/TST). II . No caso vertente, incide o óbice processual preconizado pela Súmula 126/TST, pois seria necessário reexaminar a prova dos autos para afastar a premissa fática assentada pelo Tribunal Regional de que «No caso, o Sindicato formula defesa de empregados que podem ser delimitados pela circunstância fática e jurídica homogênea: ocupantes das funções enumeradas na exordial e aditamento, o que autoriza a propositura pela entidade recorrida da presente ação que ora se discute. (fl. 1.428 - Visualização Todos PDF). Uma vez constatada pelo Tribunal Regional a origem comum dos direitos pleiteados, não merece reparo a decisão monocrática agravada ao reconhecer a legitimidade do sindicato autor, bem como ao consignar a não descaracterização da natureza homogênea da pretensão quando necessária a análise das particularidades de cada trabalhador substituído, entendimentos em consonância com a jurisprudência pacificada deste Tribunal Superior do Trabalho. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. TERMO DE OPÇÃO. IN 917. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. FRAUDE TRABALHISTA APURADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA I . Não se autoriza o manejo do recurso de revista nas situações em que a análise dos argumentos articulados nas razões recursais demanda, necessariamente, o reexame dos fatos e o revolvimento das provas (Súmula 126/TST). II . No caso vertente, irretocável a decisão monocrática agravada quanto à incidência da Súmula 126/TST, pois seria necessário reexaminar a prova dos autos para afastar a premissa fática assentada pelo Tribunal Regional de que houve «tentativa de contornar a legislação ao «mascarar as reais atribuições de seus empregados para obrigar-lhes a uma jornada superior à prevista na legislação, sem ter o encargo de pagar-lhes os acréscimos daí resultantes (fl. 1.433 - Visualização Todos PDF). Considerando tal contexto, não merece reparo a decisão monocrática ao concluir que «Em um cenário de alteração contratual lesiva perpetrada por meio de procedimento fraudulento, não há que se cogitar de violação ao poder diretivo, princípio da isonomia, ato jurídico perfeito ou direito adquirido, tampouco em inobservância de acordo coletivo. (fl. 1.723 - Visualização Todos). Ademais, cabe acrescentar que os arestos indicados pela parte reclamada em seu recurso de revista (fls. 1.500/1.510 - Visualização Todos PDF) não se mostram específicos para fins de demonstração de divergência jurisprudencial nos moldes da Súmula 296/TST, I, pois não partem da mesma premissa fática assentada no acórdão recorrido de tentativa da parte reclamada de burlar a aplicação da legislação trabalhista. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CARACTERIZADA.
Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, combinado com a Súmula 266/TST. Verifica-se que o acórdão regional enfrentou a contento a arguição de violação à coisa julgada decorrente do excesso de execução, trazida pela executada em seus embargos de declaração, manifestando-se expressamente que a decisão está fundamentada na «preclusão para apresentação de contestação aos cálculos de liquidação e que «a alegação de excesso de execução ocasionada por erro na conta de liquidação é ônus da parte insurgente, que deve apresentar os cálculos que entende corretos, devidamente atualizados, no momento processual adequado. Não caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional, a motivar a nulidade do decisum . Incólume o CF/88, art. 93, IX. Agravo interno a que se nega provimento. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. CLT, art. 896, § 2º E SÚMULA 266/TST. Na espécie, a controvérsia foi solucionada à luz das provas dos autos, insuscetível de reexame, a teor da Súmula 126/TST e da legislação infraconstitucional que rege a matéria (art. 879, § 2º, e 884, §3º, da CLT). Nesse cenário, torna-se inviável a configuração de ofensa direta e literal aos dispositivos invocados pela parte (art. 5º, II, XXXVI, LIV e LV, da CF/88). Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa.... ()
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3 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE AFASTOU A INCIDÊNCIA DO ART. 525, III, §§ 12 E 14, DO CPC SUSCITADO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. POSTERIOR APRECIAÇÃO PELA AUTORIDADE COATORA DA ARGUIÇÃO DE INEXIGILIBILIDADE DO TÍTULO E CONSEQUENTE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA DESPROVIDO PELO TRT. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR . 1.
Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi dado provimento ao recurso ordinário, para conceder a segurança e, cassando o ato impugnado, determinar à autoridade coatora a apreciação dos embargos à execução da impetrante, em atenção ao art. 525, §§ 12 e 14, do CPC . 2. Inicialmente, a controvérsia gira em torno da delimitação do trânsito em julgado no processo matriz. Discute-se, em síntese, se em novo apelo a mera reiteração dos aspectos trazidos no primeiro recurso, julgado prejudicado, é suficiente para devolver os questionamentos ali expostos à análise do respectivo Tribunal competente e, por conseguinte, postergar a ocorrência do trânsito em julgado quanto à matéria repetida . 3. Conforme consignado na decisão agravada, verifica-se que, após o provimento do agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante, os autos retornaram à Vara de origem para novo exame do divisor aplicável em relação às horas extras apuradas, restando prejudicado o recurso de revista interposto pela reclamada, ora impetrante, no qual se discutia, entre outros assuntos, a licitude da terceirização e os direitos consectários. Em sequência, depois da mencionada apreciação pelo MM. Juízo de primeiro grau, os autos foram remetidos ao TRT da 9ª Região por meio da interposição de recurso ordinário pela empresa ré, que foi desprovido. Em face desse acórdão regional, a reclamada interpôs novo recurso de revista, em 16/6/2014, fazendo expressa menção à revista apresentada anteriormente e que havia restado prejudicada, reiterando, dessa maneira, os temas não apreciados naquela ocasião. 4. Posta assim a questão, em relação ao tema, colhe-se farta jurisprudência desta Corte, no sentido de que não se pode impor à parte recorrente a repetição do que já havia sido arguido no primeiro apelo, bastando a mera reiteração das insurgências prontamente expostas, em nome do princípio da instrumentalidade das formas. 5. Por outro lado, cumpre registrar que, na ação subjacente, a matéria relacionada à licitude da terceirização seguiu até o Supremo Tribunal Federal por meio de recurso extraordinário e agravo, apresentados pela ora agravada, tendo a decisão do STF em sede de agravo em recurso extraordinário transitado em julgado em 26/10/2020. Nota-se, contudo, que o STF nem sequer adentrou no mérito do agravo em recurso extraordinário, cujo seguimento foi denegado com esteio nas Súmulas 282 e 356, ambas da Suprema Corte. 6. Tem-se, portanto, que a discussão pertinente à licitude da terceirização não transitou em julgado em 2014, quando da interposição pela impetrante de recurso de revista supostamente parcial, mas sim em momento posterior à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324 e do RE 958252, o que atrai, ao contrário do que restou consignado no ato impugnado, a incidência da regra a que alude o art. 525, §§ 12 e 14, do CPC. 7. Logo, a repercussão da matéria suscitada no STF através da ADPF 324 e do RE 958252, ocorrida em 2018, alcança a controvérsia instaurada nos autos da execução em curso na reclamação trabalhista originária, sobretudo no que diz respeito à licitude da terceirização, razão pela qual a arguição de inexigibilidade do título executivo constante dos embargos à execução da impetrante haveria de ser analisada pelo Juízo de origem, nos termos, repita-se, do art. 525, §§ 12 e 14, do CPC. 8. Seguindo tal diretriz, compulsando os autos originários, verifica-se que o MM. Juízo, em cumprimento à ordem emanada na presente ação mandamental, apreciou, em 5/9/2023, os embargos à execução da executada, ora impetrante, e a impugnação ao cálculo de liquidação apresentada pelo exequente, provendo-os parcialmente. Na oportunidade, a autoridade coatora manteve o reconhecimento da ilicitude da terceirização, rejeitando a arguição de inexigibilidade do título executivo. Contra essa decisão, a Oi S.A . e também Nelson Massatoshi Iwamoto interpuseram agravos de petição, desprovidos pelo TRT da 9ª Região em 23/2/2024 . 9. Assim, imperioso o reconhecimento da perda superveniente do interesse de agir no presente «writ". Agravo conhecido e denegada a segurança, com a extinção do processo sem resolução do mérito, de ofício, a teor dos arts. 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009 e 485, VI e § 3º, do CPC.... ()
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4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A parte, nas razões de revista, não impugna todos os fundamentos utilizados pelo e. TRT . Ao assim proceder, atraiu o obstáculo contido no item I da Súmula 422/STJ, segundo o qual «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Ademais, o recurso também não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida , inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.... ()
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5 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. In casu, cotejando o teor do voto embargado com a omissão suscitada, o que se verifica é tão somente o inconformismo do embargante com a tese jurídica adotada por esta Primeira Turma . Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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6 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO CEARÁ - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Diante do potencial desrespeito à jurisprudência vinculante do STF (Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF), depara-se com a transcendência política da matéria controvertida, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Nesse passo, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO CEARÁ - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o Tema 1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui responsabilidade subsidiária ao ente público em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato. Considerando que o Supremo Tribunal Federal delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de decisões proferidas em reclamações constitucionais, constata-se que a mera ausência de prova quanto à fiscalização da execução do contrato não induz à responsabilização do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese vinculante ora destacada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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7 - TST EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. RECLAMANTE. MULTA DO CPC, art. 1.021, § 4º. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA 1 - A Quarta Turma não conheceu do agravo do reclamante porque carente de fundamentação adequada, nos termos da Súmula 422/TST, I. Como consequência, atribuiu ao agravo caráter «manifestamente infundado e aplicou à parte a multa a que alude o art. 1.021, §4º, do CPC. 2 - Por suas vezes, os arestos formalmente válidos e trazidos à colação não se baseiam em situação fática similar. Limitam-se a expor teses: a) à luz do CPC/1973, art. 557, § 2º; b) genérica, no sentido de cabimento do agravo como meio de impugnação de decisão monocrática do relator, e; c) de que a mera interposição do agravo não pode ser considerada manifestamente improcedente exclusivamente em razão de decisão unânime. Além de emitir juízo pelo não cabimento da multa à luz das particularidades do casos apreciados. Nenhum dos paradigmas traz tese sobre o cabimento da multa do CPC, art. 1.021, § 4º, quando constatado que o agravo encontra óbice na diretriz da Súmula 422/TST, I. 3 - Nessas circunstâncias, percebe-se que os julgados apontados como divergentes não ostentam a necessária especificidade a que se refere a Súmula 296/TST, I. 4 - Recurso de embargos não conhecido.
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8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422/TST, I. Da leitura da minuta de agravo de instrumento, verifica-se que o agravante não ataca especificamente o fundamento adotado na decisão agravada, relativa à Súmula 126/TST e Súmula 221/TST . Não há uma linha sequer sobre os aludidos óbices processuais. Incidência da Súmula 422/TST, I. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela em que o presente AIRR está desfundamentado. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido .
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9 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO CONTRA RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .
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10 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - SÚMULA 459/TST - ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. De acordo com a Súmula 459/TST, somente se admite o conhecimento do recurso, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, por violação dos arts. 832 da CLT, 458 do CPC/1973, ou 93, IX, da CF/88. 2. Conforme registrado na decisão agravada, o reclamado não indicou nas razões do recurso de revista a violação dos citados dispositivos, de modo que o apelo de revista apresenta insanável defeito de fundamentação neste tópico e não é apto ao conhecimento. Agravo interno desprovido. DIFERENÇAS SALARIAIS - MULTA DO CLT, art. 467 - NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I . Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incumbe à parte, nas razões do recurso de revista, apresentar a transcrição dos trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, o que não foi observado pela parte recorrente. Agravo interno desprovido.
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11 - TST EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO AUTOR - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO - REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. As questões atinentes à responsabilidade subsidiária da administração pública e à ausência de prova da culpa in vigilando da 2ª Reclamada foram claramente tratadas no acórdão embargado, não havendo omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. 3. Dessa forma, o inconformismo do Obreiro não enquadra as razões declaratórias em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
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12 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ . LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. art. 5º DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 01 DE 16/10/2019. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Inicialmente, cumpre observar que o recurso de revista da ré foi interposto em 23/04/2021, ou seja, após a publicação do Ato Conjunto 1 do TST/CSJT/CGJT, de 18/10/2019. Embora admitida, nos termos do CLT, art. 899, § 11, a apresentação do seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal, é necessária a observância de uma série de providências e atos condicionados para se certificar de que tal garantia preenche os requisitos necessários à sua avaliação pelo Poder Judiciário. Nesse sentido, foi editado o referido Ato Conjunto, o qual, em seu art. 5º, III, exige a apresentação da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, quando do oferecimento da garantia do Juízo. Frise-se que esta deve ser concreta e efetiva, sendo, assim, incompatível com a ausência da referida documentação, motivo pela qual se encontra deserto o recurso de revista, nos termos do disposto no art. 6º, item II, da mesma norma. Ademais, a comprovação do efetivo preparo deve ser realizada no prazo alusivo ao recurso, nos moldes da Súmula 245/TST. Por fim, cumpre esclarecer, que não se trata de situação descrita na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST e no CPC/2015, art. 1.007, § 2º, cuja aplicação se refere aos casos de insuficiência do valor recolhido. Agravo conhecido e não provido.
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13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DE 40% DO FGTS. MULTA DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. CPC/2015, art. 1.016, III. AGRAVO INTERNO CUJAS ALEGAÇÕES NÃO EVIDENCIAM EQUÍVOCO NA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. DESPROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte, quanto ao tema «deserção do recurso ordinário, em face da ausência dos requisitos exigidos pelo CLT, art. 896, § 9º. Por sua vez, quanto aos temas «diferenças salariais, «verbas rescisórias, «multa de 40% do FGTS, «multa dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477, em razão do óbice da Súmula 422/TST. A parte Agravante, no entanto, em seu agravo de instrumento, não investe contra os óbices apontados, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista quanto às matérias de fundo. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Nesse contexto, uma vez que a parte não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC/2015, art. 1.016, III, o agravo de instrumento se encontra desfundamentado. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Ademais, diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.
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14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CLT, art. 896, § 2º. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.
Caso em que o Tribunal Regional concluiu que, em se tratando de ação de cumprimento de sentença, na qual não houve condenação em honorários advocatícios, são indevidos honorários sucumbenciais, na medida em que Lei 13.467/2017 limita a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais no Processo do Trabalho à fase de conhecimento, não havendo omissão do CLT, art. 791-A 2. A discussão em torno da fixação de honorários advocatícios é matéria regida pela legislação infraconstitucional, razão pela qual se mostra inviável o prosseguimento do recurso de revista, pois inexiste violação direta e literal aos dispositivos, da CF/88 apontados, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Julgados desta Corte. 3. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, que negou seguimento ao agravo de instrumento que visava destrancar recurso de revista, nenhum reparo merece a decisão agravada. Agravo não provido.... ()
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15 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. DECISÃO PROFERIDA EM JULGAMENTO DE AGRAVO DE PETIÇÃO - RECONHECIMENTO DA SUCESSÃO ENTRE AS EXECUTADAS - DEFINIÇÃO SOBRE A TITULARIDADE PASSIVA DA EXECUÇÃO ORIGINÁRIA - NATUREZA DECISÓRIA E DEFINITIVA DO JULGADO - POSSIBILIDADE DE RESCISÃO.
Trata-se ação rescisória ajuizada com fundamento no CPC/73, art. 485, V, visando desconstituir acórdão que negou provimento ao agravo de petição interposto pela então executada, mantendo a decisão que reconheceu a responsabilidade da autora pelos débitos da execução diante do reconhecimento da sucessão empresarial. O Tribunal Regional entendeu que o acórdão proferido no julgamento do agravo de petição da executada, ora recorrente, ostenta natureza interlocutória insuscetível de rescisão, cujo mérito somente seria caracterizado na hipótese de oposição anterior de embargos à execução, os quais não foram manejados no caso dos autos. A controvérsia submetida à apreciação desta SBD-2 está adstrita à natureza do acórdão rescindendo e à possibilidade de rescisão de acórdão proferido em julgamento de agravo de petição interposto em face de decisão do juízo de primeiro grau que reconheceu a sucessão empresarial da empresa USINA ALEGRIA S/A. pela autora da presente ação rescisória (AGRISA - AGROINDUSTRIAL SERRANA LTDA.), com a sua consequente responsabilização pelos débitos executados nos autos do processo de origem. A decisão proferida em sede de agravo de petição, na qual foi definida a titularidade passiva da execução trabalhista ostenta natureza definitiva e de caráter meritório suscetível à rescisão. A ausência de oposição de embargos à execução em face da decisão proferida pelo juízo de primeiro grau revela-se irrelevante diante do fato de que o acórdão rescindendo, proferido em agravo de petição, consubstanciou-se na última decisão de mérito sobre a titularidade passiva da execução trabalhista. Portanto, o acórdão rescindendo sujeita-se à pretensão rescisória, nos termos do art. 485, V, do CPC/1793, razão pela qual a presente ação rescisória deve ser admitida e processada. Ressalte-se que matéria idêntica ao presente feito, na qual figura a mesma recorrente, foi dirimida no ROT-315-82.2017.5.19.0000, de Relatoria do Exmo. Min. Ministro Douglas Alencar Rodrigues, cujo acórdão foi publicado no DEJT 22/03/2024. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()