Tema 1195

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1195
Doc. LEGJUR 566.7527.8197.9030

1 - TST PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. ESTABILIDADE DA GESTANTE - ÓBICE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA.


O agravo de instrumento não ataca o fundamento utilizado pela Presidência do TRT, de que o recurso de revista teria esbarrado no obstáculo de natureza procedimental do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Há de se recordar que a impugnação dos fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que proferida, consubstancia-se em pressuposto elementar de admissibilidade das razões recursais dirigidas ao TST. A ausência de relação dialética entre o despacho de admissibilidade e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do art. 1.016, II e III, do CPC e das Súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.... ()

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Doc. LEGJUR 841.8056.9276.4903

2 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA COM AS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. A Suprema Corte fixou a tese vinculante da constitucionalidade das normas coletivas que afastam direitos trabalhistas, independentemente de vantagens compensatórias explícitas, desde que observados os direitos absolutamente indisponíveis. Na presente hipótese, o instrumento coletivo estabeleceu que, em caso de decisão judicial que afaste o enquadramento do bancário no § 2º do CLT, art. 224, o valor da gratificação de função percebido como contrapartida a sétima e a oitava horas trabalhadas, acrescido de reflexos, deve ser compensado com as horas extras e reflexos deferidos em juízo. Tal previsão, não obstante ser contrária ao entendimento do Tribunal Superior do Trabalho consolidado na Súmula 109, não está circunscrita a direito absolutamente indisponível, tampouco constitui objeto ilícito, na esteira do rol do CLT, art. 611-B com redação conferida pela Lei 13.467/2017. Nesse sentir, não há como desprestigiar a autonomia da vontade coletiva das partes, no sentido de se compensar o valor pago a título de cargo comissionado com a quantia devida a título de horas extras, em face do enquadramento do autor no CLT, art. 224, caput. Precedentes. Correta, portanto, a decisão agravada. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 700.4360.9764.5015

3 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EXECUÇÃO 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Demonstrada possível violação da CF/88, art. 93, IX, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. 2 - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, LV, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EXECUÇÃO 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. No caso, a Corte de origem, embora instada mediante embargos de declaração, não se manifestou sobre a existência de expressa previsão de distribuição de lucros no estatuto social da executada. O pronunciamento do Tribunal Regional sobre a questão é determinante para se constatar se a ré faz jus às prerrogativas processuais próprias da Fazenda Pública, nos termos da tese jurídica firmada pela Suprema Corte nos autos do RE Acórdão/STF, sob a sistemática de repercussão geral (Tema 253). Configura negativa de prestação jurisdicional a ausência de pronunciamento do Tribunal Regional sobre questão relevante, levantada em sede de embargos de declaração. Recurso de revista conhecido e provido. 2 - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Não se vislumbra na atitude do exequente intuito protelatório a ensejar a aplicação de multa na forma do CPC, art. 1.026, § 2º. A oposição dos embargos de declaração é exercício da faculdade de recorrer e eventual imperícia da parte (sequer observada no caso) não pode impor a condenação, mormente quando houver um juízo de razoabilidade na tese apresentada em sede de embargos. Assim, ausente o intuito protelatório dos embargos, deve ser excluída a multa aplicada pelo Tribunal de origem. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 815.3131.6043.5555

4 - TST AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNÇÃO COMISSIONADA FCA/FCT. NATUREZA JURÍDICA. INCORPORAÇÃO. REFLEXOS EM ANUÊNIOS.


Mantém-se a decisão agravada, pois não demonstrado o desacerto do decisum pelo qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento do reclamado. No caso, o Regional, analisando o conjunto fático probatório, considerou demonstrada a natureza salarial da função comissionada técnica - FCT, a qual era paga habitualmente ao reclamante, independentemente das tarefas desempenhadas e, portanto, também são devidos os seus reflexos, inclusive em adicional por tempo de serviço (anuênios). A decisão está em sintonia com a atual jurisprudência desta Corte a respeito da matéria, o que impede a admissão do Recurso de Revista. Incidência dos óbices previstos no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 424.9560.4250.1059

5 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO .


Uma vez que o Tribunal Regional, embora provocado, deixou de se manifestar sobre a ocorrência ou não da prescrição do pleito autoral, bem como sobre a alegação de que o fato (acúmulo de função) aconteceu antes de dois anos do encerramento do contrato de trabalho, ocasionando a incidência da Súmula 294/TST, incorreu em negativa de prestação jurisdicional, circunstância que enseja o provimento do recurso de revista, no aspecto. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 832 e provido . Prejudicado o exame dos demais temas do recurso de revista .... ()

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Doc. LEGJUR 398.0836.2659.8016

6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT. SÚMULA 266/TST. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I


e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Ademais, por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos constitucionais que entende violados. Na hipótese, o Município agravante transcreveu apenas a ementa do acórdão recorrido, que não abrange todos os aspectos essenciais à elucidação da controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional. Assim, resulta inviável o processamento do apelo, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 752.3243.2899.2175

7 - TST RECURSO DE REVISTA - NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - OITIVA DE TESTEMUNHA - NÃO CONFIGURAÇÃO DE JUSTO MOTIVO. Depreende-se do acórdão regional que a autora requereu o adiamento da audiência para a produção de prova oral, tendo em vista que a testemunha por ela arrolada não poderia comparecer em virtude de reunião de trabalho. Contudo, tal pedido foi indeferido sob o argumento de que o motivo apresentado pela autora não foi justo. O CLT, art. 825 dispõe que as testemunhas devem comparecer à audiência independentemente de intimação, acrescentando em seu parágrafo único que as testemunhas ausentes serão intimadas e se, ainda assim, faltarem à audiência em prosseguimento, serão conduzidas coercitivamente, além de sofrerem, se não houver justificativa razoável para a ausência, a sanção de que trata o CLT, art. 730. Logo, demonstrado pela parte que sua testemunha foi convidada para comparecer à audiência de instrução, e não tendo a testemunha comparecido em juízo, cumpre ao magistrado determinar a intimação da testemunha, sob pena de condução coercitiva, nos termos do art. 825, parágrafo único, da CLT. Investido de poder instrutório e inspirado na persecução da verdade, cabe ao juiz tomar as providências necessárias à inquirição da testemunha. Acrescente-se, por oportuno, que o referido dispositivo não faz qualquer alusão à necessidade de o motivo para o não comparecimento da testemunha ser justo. Assim, o indeferimento do magistrado, quanto ao adiamento da audiência de instrução, configura cerceamento de defesa. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 1690.8919.7897.6700

8 - TJSP Direito à Saúde. CF/88, art. 196. Fornecimento continuado e gratuito de medicamentos. Ausência de ingerência indevida do Poder Judiciário no Poder Executivo. Prescrição médica devidamente juntada aos autos. Sentença mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 106.5669.6223.3772

9 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. SÚMULA 126 DESTA CORTE SUPERIOR. TEMA 181 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1.


Trata-se de Agravo interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pelo reclamado, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo. 2. Na hipótese dos autos, a egrégia 5ª Turma desta Corte superior negou provimento ao apelo da parte, quanto ao tema « horas extras - cargo de confiança «, em razão da incidência do óbice previsto na Súmula 126/TST - necessidade de reexame de fatos e provas. 3 . Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE Acórdão/STF ( Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral), sufragou o entendimento no sentido de que o exame de questão alusiva ao cabimento de recurso de competência de outro Tribunal reveste-se de contornos infraconstitucionais, não havendo falar, portanto, em questão constitucional com repercussão geral a viabilizar o processamento do Recurso Extraordinário. 4 . Agravo Interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 266.6743.5529.5136

10 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. RESTITUIÇÃO DO FEITO À QUINTA TURMA POR ATO DO VICE-PRESIDENTE PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1.121.633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA . 1.


Cuida-se de processo devolvido à 5ª Turma do TST para possível exercício de juízo de retratação, na forma do art. 1.030 II, do CPC e em face da tese fixada no Tema 1.046 de Repercussão Geral do STF. 2. Cinge-se a controvérsia dos autos em definir a validade da cláusula coletiva em que suprimido o pagamento das horas in itinere . 3. Esta Quinta Turma, em acórdão pretérito, negou provimento ao agravo interposto pela Reclamada, sendo mantido, assim, o entendimento do Tribunal Regional no sentido de declarar a invalidade das normas coletivas que suprimem o pagamento das horas in itinere . 4. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 2/6/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1.121.633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. 5. No caso dos autos, versando a norma coletiva em debate sobre a jornada de trabalho, mais especificamente sobre as horas in itinere, é certo que não se discute direito absolutamente indisponível do trabalhador. 6. Nesse contexto, verificando-se que a decisão deste Colegiado foi proferida em desconformidade com a tese de repercussão geral firmada pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1046 do Ementário de Repercussão Geral do STF), vislumbra-se possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impondo-se o exercício do juízo de retratação, nos termos do CPC/2015, art. 1.030, II, com o consequente provimento do agravo. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1.121.633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. Visando prevenir possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1.121.633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. 1. Cinge-se a controvérsia em definir a validade da cláusula coletiva em que suprimido o pagamento das horas in itinere . 2. O Tribunal Regional manteve a sentença de origem na qual declarada a invalidade das normas coletivas em que suprimido o pagamento das horas in itinere . Fundamentou que « a supressão total do direito às horas in itinere, ainda que prevista em cláusula normativa, não é aceita pelo ordenamento jurídico, por se tratar de norma de ordem pública e cogente, que visa proteger o mínimo de direitos assegurados aos trabalhadores . 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 2/6/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1.121.633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1.046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/1996) , como na hipótese, em que se questiona a limitação das horas in itinere . 4. Nesse cenário, a limitação das horas in itinere, quando prevista em norma coletiva, é plenamente válida e deve ser respeitada, sob pena de maltrato ao CF/88, art. 7º, XXVI, impondo-se o reconhecimento da validade da cláusula coletiva, por não se tratar de matéria albergada pela vedação imposta na tese firmada pela Suprema Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 451.9200.2647.0516

11 - TST I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. Não há omissão a ser sanada, na medida em que a Turma entendeu que não foi observada a disposição normativa pela qual se ajustou a compensação que deveria ser precedida de acordo com dois dias de antecedência, sendo esta a razão da invalidação do banco de horas adotado. Embargos de declaração rejeitados. II - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 173, II, DO TST. VÍCIOS INEXISTENTES. Não há omissão a ser sanada, na medida em que consta do acórdão embargado a premissa fática de que o empregado era exposto a calor excessivo em determinado período do ano, tendo o TRT, com esteio nas conclusões do laudo pericial e na NR-15 do Anexo 3 da Portaria 3.214/78 do MTE, enquadrado a insalubridade em grau médio. Ratificando o posicionamento, foram citados precedentes desta Corte. Embargos de declaração rejeitados.

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Doc. LEGJUR 788.1983.6812.6761

12 - TJSP RECURSO INOMINADO. Ação de indenização por danos materiais movida contra concessionária de serviço público. Motociclista que perdeu o controle e derrapou na rodovia concedida em razão de óleo na pista. Imputação de falha na prestação de serviço público concedido. Pedido de ressarcimento dos danos materiais julgado parcialmente procedente. Competência absoluta para análise de uma das Turmas Ementa: RECURSO INOMINADO. Ação de indenização por danos materiais movida contra concessionária de serviço público. Motociclista que perdeu o controle e derrapou na rodovia concedida em razão de óleo na pista. Imputação de falha na prestação de serviço público concedido. Pedido de ressarcimento dos danos materiais julgado parcialmente procedente. Competência absoluta para análise de uma das Turmas Recursais da Fazenda Pública - Inteligência da Súmula 165/Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado - Compete à Seção de Direito Público o julgamento dos recursos referentes às ações de reparação de dano, em acidente de veículo, que envolva falta ou deficiência do serviço público. Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição. 

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Doc. LEGJUR 558.3271.2535.1519

13 - TJSP EMBARGOS À EXECUÇÃO. Astreintes. Obrigação de fazer impossível de ser cumprida pelo embargante sem a adequada participação do juízo para afastar a exigência de vistoria prévia na transferência de registro de veículo. Multa afastada. Recurso provido. V.U. 

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Doc. LEGJUR 533.0763.1312.1778

14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CALOR EXCESSIVO. ANEXO 3 DA NR-15. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que mantida a decisão de admissibilidade mediante a qual foi denegado seguimento ao recurso de revista quanto ao intervalo para recuperação térmica, por aplicação do óbice da Súmula 126/TST. A empresa reclamada, no agravo, limita-se a alegar que o recurso oferece transcendência e a repisar os argumentos articulados no recurso de revista, não investindo contra o fundamento primordial adotado na decisão que deveria impugnar. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. No caso, verifica-se que a parte, no presente agravo, não se insurge, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, encontrando-se o recurso desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta improcedência do agravo, o que impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 878.9760.4943.1800

15 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC/2015, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade à Súmula 331, V, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na inversão do ônus da prova. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 685.3471.1639.9408

16 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. TOMADOR DE SERVIÇOS EM TERMINAL PRIVATIVO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.


I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, em conformidade com julgado específico desta Sétima Turma. Não se constata, ademais, dissenso com precedente vinculativo, interpretação de questão nova, elevado valor econômico ou risco de lesão a bens e valores constitucionalmente assegurados; tal com posto na decisão unipessoal agravada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 880.7053.7127.5079

17 - TST I - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL REALIZADO EM DINHEIRO, ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017, POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL OU FIANÇA BANCÁRIA . TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. REITERAÇÃO DO DISPOSTO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 POR JULGADO DA SBDI-I/TST. IMPOSSIBILIDADE. A questão atinente à substituição de depósitos recursais realizados antes da vigência do CLT, art. 899, § 11 não comporta mais debate entre as turmas desta Corte. Nos autos do ED-Ag-E-ED-AIRR-11250-51.2016.5.03.0037, Rel. Kátia Magalhães Arruda, julgamento em 22/6/2023, a Subseção 1 de Dissídios Individuais desta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que os depósitos recursais realizados em dinheiro antes de 11 de novembro de 2017 constituem atos já consumados sob a vigência da lei anterior. Prevaleceu, desta vez em sede jurisdicional, a tese que já havia sido exarada pelo Tribunal Pleno da Corte, por ocasião da edição da Instrução Normativa 41/2018. Prestigiou-se a teoria do isolamento dos atos processuais, segundo a qual não é possível fazer incidir sobre eles a nova legislação. Aliás, essa é a disciplina dos arts. 5º, XXXVI, e 14 do CPC; 6º da LInDB; e 12 do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019, com a redação conferida pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29 de maio de 2020. No caso, observa-se que todos os depósitos recursais foram recolhidos anteriormente a 11/11/2017. Pedido indeferido. II - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. DESCUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA. O TRT manteve a sentença por meio da qual foi deferido o pagamento do intervalo intrajornada usufruído parcialmente. Concluiu que, no caso, o reclamado não comprovou os requisitos dispostos na norma coletiva para validar a redução do intervalo. Registrou, ainda, que «não há notícia nos autos da chancela do Ministério do Trabalho para a redução do repouso consoante estabelece o § 3 º do CLT, art. 71 . Para reverter esse entendimento, conforme pretendido, seria necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. A decisão regional está em consonância com a Súmula 437, I e III, do TST, o que atrai a incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Na hipótese, ficou evidenciado o descumprimento da norma coletiva pelo próprio reclamado, não havendo falar, portanto, em aplicação do Tema 1.046. Agravo não provido . INTERVALO INTERJORNADAS . O TRT concluiu que ficou constatada a inobservância do intervalo de onze horas entre as jornadas de trabalho. Nesse contexto, insuscetível de revisão diante do que dispõe a Súmula 126/TST, a decisão regional está em consonância com a OJ 355/SDI-1, o que atrai a incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido. ADICIONAL NOTURNO. O TRT constatou que a reclamante cumpria jornada noturna integral, com prorrogação (19h30 até 7h). Assim, manteve a sentença na qual deferido o adicional noturno também quanto às horas prorrogadas. A decisão regional, portanto, está em consonância com a Súmula 60/TST, II, o que atrai a incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O TRT, com fundamento no laudo pericial, concluiu que a reclamante, ao trabalhar em ambiente hospitalar, estava exposta a agentes insalubres, tendo em vista o contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. Para reverter esse entendimento, conforme pretendido, seria necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo não provido . PROGRAMA DESAFIO. PAGAMENTO DE VALORES. O TRT examinou o regulamento do programa de pagamento de valores implementado pelo reclamado e concluiu que a parcela dele decorrente assemelha-se à participação nos lucros e resultados. Assim, manteve a sentença na qual deferido o pagamento proporcional da verba em relação ao ano da demissão da autora. Nesse contexto, a decisão regional está em consonância com a Súmula 451/TST, o que atrai a incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 111.0920.4000.0100

18 - TST Recurso de revista. Agravo de instrumento provido. Jornada de trabalho. Horas in itinere. Convenção coletiva. Supressão de pagamento prevista em norma coletiva. Impossibilidade. Súmula 90/TST. CLT, arts. 58, § 2º e 896.


«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, ante a constatação de contrariedade, em tese, à Súmula 90/TST, I. Agravo de instrumento provido.... ()

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Doc. LEGJUR 111.0920.4000.0200

19 - TST Jornada de trabalho. Horas in itinere. Convenção coletiva. Supressão de pagamento prevista em norma coletiva. Impossibilidade. Súmula 90/TST. CLT, art. 58, § 2º. Lei 10.243/2001. Lei Complementar 123/2006. CF/88, art. 7º, XXVI.


«A limitação de pagamento de horas in itinere prevista em norma coletiva posterior à Lei 10.243/2001, que acrescentou o § 2º ao CLT, art. 58, é inválida. Anteriormente à existência de lei imperativa sobre o tema, mas simples entendimento jurisprudencial (Súmula 90/TST), a flexibilização era ampla, obviamente. Surgindo lei imperativa ( Lei 10.243, de 19/06/2001, acrescentando dispositivos ao CLT, art. 58), não há como suprimir-se ou se diminuir direito laborativo fixado por norma jurídica heterônoma estatal. Não há tal permissivo elástico na Carta de 1988 (CF/88, art. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI). A jurisprudência do TST, nesse quadro, firmou jurisprudência, entretanto, no sentido de que, pelo menos no tocante às horas itinerantes, é possível à negociação coletiva estipular um montante estimativo de horas diárias, semanais ou mensais, pacificando a controvérsia, principalmente em virtude de o próprio legislador ter instituído poderes maiores à negociação coletiva neste específico tema (§ 3º do CLT, art. 58, acrescido pela Lei Complementar 123/2006) . De todo modo, não é viável à negociação coletiva suprimir o direito, porém apenas fixar-lhe o montante numérico, eliminando a res dubia existente (quanto ao montante). No caso em tela, conforme ressaltado no acórdão, a norma coletiva suprimiu o direito às horas in itinere, o que, no entendimento desta Colenda Turma, é inviável, haja vista que houve eliminação total da parcela, e não adoção de critério de pagamento. Logo, constata-se que foi contrariada a Súmula 90/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 831.4929.9081.3514

20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO INCISO IV DO §1º-A DO CLT, art. 896.


O recurso de revista interposto pelo reclamado não trouxe a transcrição dos embargos de declaração a que diz ter requerido a manifestação do Tribunal Regional. Tal omissão obstaculiza o conhecimento da dita arguição, por não restar preenchido o requisito do art. 896, §1º-A, IV, da CLT. 2. AGENTE PENITENCIÁRIO EMPREGADO POR EMPRESA CONTRATADA PELO ESTADO DA BAHIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL CONFIGURADO. TREINAMENTOS COM USO DE GÁS LACRIMOGÊNIO EM ÁREA FECHADA E COM VIOLÊNCIA FÍSICA E PSICOLÓGICA. AFRONTA À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, À FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIDADE E AO VALOR SOCIAL DO TRABALHO. VIOLAÇÃO DA GARANTIA AO MEIO AMBIENTE DE TRABALHO SEGURO E SAUDÁVEL. ABUSO DO PODER DIRETIVO. CODIGO CIVIL, art. 187. 2.1. Restou consignado no acórdão regional que « o testigo apresentado pela Primeira Ré admitiu a ocorrência de machucados físicos e uso do gás lacrimogênio, com efeito de levar participantes a terem mal estar «. A partir dos elementos dos autos, considerou que « os aludidos treinamento fugiram dos limites da razoabilidade, ocorrendo flagrantes abusos e excessos por parte dos representantes da Primeira Acionada «. 2.2. Sobre esse tema, cabe destacar o trabalho seguro e saudável é um direito fundamental dos trabalhadores (art. 2º, «e da Declaração sobre Direitos e Princípios Fundamentais da Organização Internacional do Trabalho de 1998 emendada em 2020). Assim, as Convenções 155 e 187 da OIT, que dizem respeito à matéria, devem ser observadas pelos membros (como o Estado Brasileiro) ainda não estejam ratificadas. Também integra o compromisso do Estado Brasileiro a o cumprimento da meta 8.8 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, que consiste em « Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários «. No âmbito doméstico, as disposições constitucionais reforçam que o meio ambiente de trabalho seguro e saudável é uma garantia fundamental dos trabalhadores, que deriva dos princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho e do direito à vida, estando intimidade ligado ao direito fundamento à vida e à saúde (arts. 1º, 7º, XXII, 196, 200, II e VIII, e 225, da CF/88 de 1988). Com efeito, a proteção correspondente ao meio ambiente de trabalho seguro e saudável se estende a todos os trabalhadores, independentemente do regime jurídico a que está submetido e da área da atividade econômica do seu empregador. Essa a interpretação que se faz do art. 3º, s «a e «b da Convenção 155 da OIT (ratificada pelo Estado Brasileiro) e dos arts. 6º, 196, 7º, caput e XXII, 200, VIII e 225, da CF/88. 2.3. O poder do empregador encontra limites claros nos direitos fundamentais do trabalhador (saúde - art. 6º, 7º, XXII, 196 e 225, da CF/88) e nos princípios fundamentais que orientam a atividade econômica, como o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), do valor social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV e art. 170, caput ) e da função social da propriedade (CF/88, art. 170, III). 2.4. Os treinamentos impostos contra o reclamante, em evidente abuso de direito (CC, art. 187), atentam contra o direito fundamental previsto no CF/88, art. 5º, III - que dispõe que « ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; «. 2.5. Assim, a maior repreensão deve ser direcionadas às práticas de treinamentos cruéis, impostas com violência física e psicológica contra trabalhadores impostas pelos empregadores, ainda mais sob contrato com a própria Administração Pública. 2.6. A própria Administração Pública, tomadora dos serviços, também deve ser responsabilizada pelos danos ao trabalhador, por falhar em vigiar direitos básicos deste e garantir um meio ambiente de trabalho hígido e saudável para quem labora em penitenciária de sua ingerência. Assim, haveria de ser imposta a responsabilidade solidária ao ente público, nos termos do art. 942 do CC, considerando que o meio ambiente de trabalho é indivisível. Nada obstante, em força da vedação da reformatio in pejus, não há como modificar tanto o valor da indenização como a modalidade da responsabilidade da Administração Pública. Agravo a que se nega provimento .... ()

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