Tema 1142

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1142
Doc. LEGJUR 341.0937.1782.0241

1 - TST AGRAVO DO BANCO DO BRASIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DESPACHO QUE HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA DA RECLAMANTE QUANTO AO TEMA DA CORREÇÃO MONETÁRIA 1 -


Em data posterior aos julgamentos das ADCs nos 58 e 59 pelo STF, que ocorreram em 18/12/2020, a reclamante apresentou pedido de desistência do seu agravo de instrumento no tocante à discussão quanto ao índice de correção monetária, em que defendia a aplicação do IPCA-E, o qual foi homologado. 2 - Contra essa decisão, o Banco do Brasil apresentou embargos de declaração, os quais foram acolhidos apenas para prestar esclarecimentos. Posteriormente, o reclamado interpôs o presente agravo, argumentando que o requerimento da reclamante « representa uma tentativa de esquiva do que foi deliberado pelo STF o que não guarida, tanto que fez ressalvas quanto aos juros de mora «. Ao contrário do que alega o agravante, não houve ressalva da reclamante quanto aos juros de mora. 3 - A desistência de recurso é faculdade do recorrente, que independe de anuência do recorrido (CPC, art. 998), além do que os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais (CPC, art. 200). 4 - A partir do julgamento do Ag-AIRR-871-43.2015.5.02.0060 (na sessão virtual encerrada em 12/12/2023), a Sexta Turma passou a admitir a homologação de desistência recursal quanto ao tema «correção monetária requerida após 18/12/2020. 5 - Agravo a que se nega provimento, com determinação de reautuação do processo para a fase de AIRR e regular prosseguimento do feito para julgamento dos agravos de instrumento pendentes, fazendo os autos conclusos à relatora.... ()

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Doc. LEGJUR 576.3232.5546.3832

2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . DIFERENÇAS SALARIAIS. NORMA COLETIVA MAIS BENÉFICA. CLT, art. 620 (REDAÇÃO ANTERIOR À LEI DA REFORMA TRABALHISTA).


No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 652.3034.8328.6812

3 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍNCULO DE EMPREGO. JULGAMENTO EXTRA PETITA . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST, I.


Nas razões do presente agravo; verifica-se que a parte não enfrentou o fundamento norteador da decisão monocrática agravada, consubstanciado na incidência do óbice erigido na Súmula 422/TST, I, incidindo mais uma vez na incúria processual de desatender ao princípio da dialeticidade recursal, o que torna vazio este agravo interno, tendo incidência a Súmula 422/TST, I. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 224.0451.7070.8114

4 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - ATIVIDADE INSALUBRE - REGIME DE COMPENSAÇÃO 12X36 - PREVISÃO POR NORMA COLETIVA - AUSÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE EM MATÉRIA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO - INVALIDADE DA NORMA À LUZ DA SÚMULA 85/TST, VI E DOS PRESSUPOSTOS DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL PROFERIDA PELO STF NO EXAME DO TEMA 1046. 1. A discussão reverbera nos limites da negociação coletiva e nas relações estabelecidas entre as normas produzidas coletivamente e aquelas decorrentes da legislação estatal heterônoma. 2. Dentro de um marco constitucional, como o inaugurado e conservado pela CF/88, alterações na arquitetura da regulação do trabalho devem passar, necessariamente, pela avaliação da possibilidade de preservação e incremento dos direitos sociais arrolados no art. 7º, e da proteção integral à pessoa humana. Assim é que o próprio texto constitucional, atento às transformações no mundo do trabalho e às demandas por constante adaptação da regulação do trabalho às modificações na esfera produtiva, admitiu de forma expressa, em três dos seus incisos, que a negociação coletiva pudesse flexibilizar garantias fundamentais, entre as quais estão aquelas relacionadas à jornada de trabalho ordinária, à jornada dos turnos de revezamento e, ainda, à irredutibilidade salarial (7º, VI, XIII e XIV, da CF/88). 3. A análise dessas possibilidades abertas pelo Constituinte se dá de modo a observar o caráter sistêmico da normatização constitucional do trabalho, que admite a possibilidade negocial, ainda que in pejus, sem descurar de assegurar, nos seus outros trinta e um incisos, direitos fundamentais em relação aos quais, a priori, não admite flexibilização. 4. Nesse sentido, abriu-se margem para a construção do princípio da adequação setorial negociada, à luz do qual a possibilidade de flexibilização em sentido desprotetivo, ou seja, in pejus dos trabalhadores, somente seria válida diante de dois vetores: o caráter de transação (mediante concessões recíprocas do modelo negocial coletivo, que não admitiria renúncia de direitos) e a incidência dessa transação sobre direitos não afetos ao núcleo de indisponibilidade absoluta. 5. Os direitos de indisponibilidade absoluta são enunciados por Maurício Godinho Delgado como sendo « As normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII, XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas no CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos a saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc. )". 6. É certo, portanto, que a esfera de indisponibilidade absoluta delineada pela doutrina não se restringe estritamente ao rol dos direitos da CF/88, art. 7º, mas alcança aquilo que se entende como bloco de constitucionalidade, assim compreendido o conjunto de normas que implementa direitos fundamentais em uma perspectiva multinível e que são especialmente alargados na esfera justrabalhista, em face da tutela amplamente difundida na ordem jurídica de direitos dotados de fundamentalidade, com plasticidade de sua hierarquia, manifestada pelo princípio da norma mais favorável, expressamente previsto no caput da CF/88, art. 7º. 7. O STF, em sede de repercussão geral, por meio da tese proferida no julgamento do Tema 1046, firmou entendimento vinculante no sentido de que seria infenso à negociação coletiva rebaixar o patamar de direitos absolutamente indisponíveis assegurados pelas normas jurídicas heterônomas: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (ARE 1121633, Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ e 28/4/2023). 8. Os parâmetros que orientam a decisão da Corte Constitucional revelam que houve inflexão em relação à exigência do caráter expresso das concessões recíprocas, de modo a fragilizar os contornos da transação, tal como moldada pelo princípio da adequação setorial negociada. Entretanto, há no acórdão expressa manifestação quanto à preservação da esfera de indisponibilidade absoluta dos direitos trabalhistas, que é referida pelo STF nos exatos termos emanados da doutrina justrabalhista. 9. Esta Corte Superior, com respaldo no permissivo contido no art. 7º, XIII, e tendo em conta a valorização e reconhecimento constitucional dos acordos e convenções coletivas de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI), entende que é válido o regime de compensação de jornada de trabalho 12x36 para o labor prestado em condições insalubres. 10. A questão controvertida, todavia, remete à possibilidade de aplicação desse entendimento em se tratando de atividade insalubre, sem que haja a autorização de que trata o CLT, art. 60. 11. Sinale-se que o CF/88, art. 7º, cujo caput se reporta a «direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, sem a limitação da extensão desses direitos a uma relação jurídica tipificada, prevê a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (XXII) e o pagamento dos adicionais de penosidade, insalubridade e periculosidade, na forma da lei (XXIII). Também consta do dispositivo constitucional a prescrição dos limites para as jornadas diária, semanal e anual de trabalho (incisos XIII, XIV, XV, XVI e XXVII), numa clara tutela do direito fundamental à saúde dos trabalhadores. 12. A norma contida no CLT, art. 60 proíbe a prorrogação da jornada em ambiente insalubre sem a autorização prévia do Ministério do Trabalho, dispondo, como já exaustivamente demonstrado, sobre a saúde, higiene e segurança do trabalho. A dispensa da licença prévia das autoridades competentes para a prorrogação e a compensação da jornada de trabalho em atividades insalubres, obrigação expressamente prevista no CLT, art. 60, acarreta evidente alteração do meio ambiente do trabalho e desconsidera os princípios da igualdade, da precaução e da prevenção. Tanto a doutrina quanto a jurisprudência têm listado entre as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei, aquela contida no CLT, art. 60, que, portanto, traduz-se em norma de indisponibilidade absoluta, porque relativa à saúde e segurança no trabalho, a qual integra o bloco de constitucionalidade fundamental relacionado ao trabalho. 13. Por integrar o conjunto dos direitos de indisponibilidade absoluta referentes à saúde e segurança do trabalho (art. 7º, XXII), o art. 60 informa o bloco de constitucionalidade e, assim sendo, à luz da própria jurisprudência firmada pelo STF, não pode ser afetado pela negociação coletiva no sentido da flexibilização de direitos. 14. Assim, a decisão regional que confere validade ao regime compensatório em atividade insalubre, indeferindo o pagamento das horas extraordinárias decorrentes da desconsideração do regime 12x36, sem observar a cláusula protetiva do CLT, art. 60, de indisponibilidade absoluta porque informadora da CF/88, art. 7º, XXII, viola norma de caráter tutelar, que constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, cuja observância é obrigatória, e contraria os termos do item VI da Súmula 85/TST. 15 . Nesses termos, em face da contrariedade à Súmula 85/TST, VI, o recurso de revista da reclamante merece ser conhecido e provido para invalidar o regime de compensação 12x36 e, consequentemente, condenar a reclamada ao pagamento de horas extras excedentes da 8ª hora diária e a 44ª semanal, com os adicionais e reflexos legais. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 722.0710.9011.4886

5 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SBDI-1 DO TST. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, ao alegar omissão, a parte reclamada limita-se a impugnar a ratio decidendi adotada pela SBDI-1 no julgamento dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

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Doc. LEGJUR 887.1662.2886.2797

6 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRAZO PARA PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. CLT, art. 832, § 1º. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1 . Reconhece-se a transcendência política do recurso, quanto ao tema, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. A causa versa sobre a possibilidade de o julgador impor prazo para o cumprimento da sentença, sob pena de pagamento de multa, independentemente da expedição de mandado de citação. 3. De acordo com o Tribunal Regional, «o juízo de primeiro grau estabeleceu as condições de cumprimento da decisão em consonância com o art. 832, § 1º da CLT bem como o entendimento com a Súmula 31 deste Regional, não havendo o que ser reformado . 4. A legislação trabalhista prevê, nos termos do CLT, art. 880, que cabem ao executado, no prazo das 48 horas que se seguem à citação por mandado, duas providências: o pagamento ou a garantia da execução. Caso não adotada nenhuma das duas condutas, a consequência é a determinação de penhora. Dessa forma, a aplicação da multa por descumprimento da decisão, com fundamento na liberdade do magistrado para fixar as condições para o cumprimento da r. sentença, conforme os termos do CLT, art. 832, § 1º, não se mantém, porque o referido dispositivo não contém expressa autorização legal para incidência desta espécie de sanção. Precedentes de Turma e da SBDI-1/TST. 5. Por estar a decisão regional em descompasso com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, comporta reforma . Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 880 e provido .

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Doc. LEGJUR 1688.3931.8432.6900

7 - TJSP RECEPTAÇÃO CULPOSA. CP, art. 180, § 3º. SENTENÇA CONDENATORIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Prova suficiente acerca da materialidade e da autoria a autorizar o decreto condenatório. Conduta ilícita do réu que, frente à desproporção entre o valor do objeto e o preço, deveria presumir que o bem por ele adquirido era produto de ação criminosa.

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Doc. LEGJUR 669.9664.0762.5095

8 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA.


Rejeitam-se os embargos de declaração, quando se evidencia a ausência das hipóteses previstas no CLT, art. 897-A Embargos de Declaração rejeitados.... ()

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Doc. LEGJUR 775.7766.6608.9113

9 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE A QUO . COMPETÊNCIA. ANÁLISE DO MÉRITO DO RECURSO DE REVISTA . NÃO PROVIMENTO. O § 1º do CLT, art. 896 prevê a competência do Presidente do Tribunal Regional para receber o recurso de revista ou denegar-lhe seguimento. Para tanto, está o Juízo de admissibilidade a quo obrigado ao exame de todos os pressupostos necessários à interposição desse recurso. Desse modo, a decisão que denega seguimento ao recurso de revista, porquanto não preenchidos os aludidos pressupostos, está em estrita conformidade com a lei, não configurando, pois, apreciação indevida do mérito do apelo extraordinário ou usurpação de competência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. Conforme preconiza a Súmula 338, I, é ônus do empregador que conta com mais de 10 empregados manter o registro da jornada de trabalho dos seus funcionários e a não apresentação injustificada dos mencionados controles gera presunção relativa de veracidade quanto ao horário de labor informado pelo trabalhador, a qual pode ser elidida por prova em contrário. Por outro lado, caso o empregado sustente que os cartões de ponto apresentados são inválidos, atrai para si o ônus de comprovar o fato constitutivo do seu alegado direito ao labor extraordinário. Na hipótese, o Tribunal Regional, com base no exame do acervo fático probatório do processo, notadamente a prova testemunhal, manteve a sentença quanto ao indeferimento das horas extraordinárias, por inexistir comprovação de jornada diferente da registrada, bem como de diferença de horas extraordinárias pagas. Nesse aspecto, consignou que o reclamante não se desincumbiu do ônus de comprovar a alegada não fidedignidade dos cartões de ponto. Ressaltou, ademais, que a prova testemunhal não se mostrou apta a corroborar a tese trazida na inicial. Premissas fáticas incontestes, nos termos da Súmula 126. Como se vê, o Tribunal Regional decidiu em sintonia com a diretriz da Súmula 338, inclusive ao atribuir ao reclamante o ônus de desconstituir as informações constantes nos cartões de ponto considerados válidos, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 333. No que tange à contrariedade à Súmula 85, IV, incide a Súmula 297. A incidência dos reportados óbices é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. CORREÇÃO MONETÁRIA. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58 E TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . TRANSCENDÊNCIA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896. NÃO PROVIMENTO. Ainda que reconhecida a transcendência da causa, o apelo não merece provimento, tendo em vista que a parte não observou o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. No caso dos autos, constata-se, nas razões do recurso de revista, que a parte recorrente não cumpriu esse requisito para o conhecimento do apelo, porque ela transcreve a decisão diversa daquela constante no acórdão regional. Esclareça-se que, não obstante a necessidade de se mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação das teses jurídicas firmadas pela Suprema Corte, observa-se que tal propósito já foi alcançado no caso em análise, uma vez que o Colegiado Regional já aplicou a tese vinculante fixada no julgamento da ADC 58. Desse modo, não se faz necessário superar o óbice processual ora aplicado. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 701.3011.8810.9786

10 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DESERTO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO INVÁLIDO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DO VALOR PAGO. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela ré em face de decisão da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região que negou seguimento ao seu recurso de revista. Ao apreciar o recurso ordinário, o Tribunal Regional fixou à condenação o importe de R$10.000,00. Contudo, não houve a comprovação do depósito recursal referente ao recurso de revista. A ré juntou apenas o boleto e o respectivo comprovante contendo a afirmação de que o pagamento foi realizado com sucesso. Todavia, no referido comprovante, embora esteja informado nos campos «valor nominal e «valor a pagar a quantia de R$10.000,00, no «valor pago consta R$0,00. Desse modo, não há a correta comprovação do recolhimento do depósito recursal. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 378.6805.0475.5074

11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, na qual denegado seguimento ao recurso de revista quanto ao tema «Adicional de Insalubridade, em razão do óbice da Súmula 126/TST. A Reclamante, no entanto, limita-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista, não investindo contra o fundamento primordial adotado na decisão monocrática agravada. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC/2015, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). 2. JULGAMENTO «EXTRA/ULTRA PETITA". INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Caso em que a Reclamante acenou com o julgamento fora dos limites da lide, afirmando que o TRT decidiu com base em fato diverso do alegado na inicial, já que o pedido se restringiu no reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. A defesa, por sua vez, alegou que a Reclamante foi dispensada por justa causa em razão do abandono de emprego, uma vez que não atendeu à convocação para retorno ao trabalho. O Tribunal Regional manteve a sentença na qual acolhida a tese da defesa, de rescisão por justa causa, em razão do abandono de emprego. O mero enquadramento jurídico dos fatos narrados encontra-se albergado nos limites do poder decisório do juiz, em benefício do princípio dabo mihi factum, dabo tibi jus (dá-me os fatos que lhe darei o direito). Ilesos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 3. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional adotou como fundamento para manter a sentença em que julgado improcedente o pedido de rescisão indireta, a configuração da rescisão por justa causa, em razão do abandono de emprego. Ocorre que a Reclamante, no seu recurso de revista, não investiu, nem tangencialmente, contra o fundamento adotado pela Corte Regional, trazendo apenas as razões pelas quais entende ser possível o reconhecimento da rescisão indireta do contrato laboral. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma, o que não ocorreu no caso em apreço. Nesse contexto, uma vez que a Recorrente não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos dos arts. 514, II, do CPC/73 e 1010, II, do CPC/2015 e da Súmula 422, I e II, do TST, o recurso de revista encontra-se desfundamentado. Decisão monocrática mantida por fundamento diverso. Agravo parcialmente conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 259.5044.7391.0280

12 - TST I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. Prevaleceu o voto do Exmo. Desembargador Convocado Marcelo Lamego Pertence, Relator, nos seguintes termos (art. 165, parágrafo único, do RITST) : Demonstrada violação do art. 5 . º, II, da CF/88, o agravo merece provimento. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. Prevaleceu o voto do Exmo. Desembargador Convocado Marcelo Lamego Pertence, Relator, nos seguintes termos (art. 165, parágrafo único, do RITST) : Tratando-se de contrato anterior à vigência da Lei 13.467/2017, aplica-se ao caso dos autos o entendimento de que o grupo econômico não se caracteriza pela mera coordenação entre as empresas, sendo necessária a existência de um controle e direção comum (relação hierárquica), o que não ficou evidenciado nos autos. Isso porque, no presente caso, o Tribunal Regional entendeu que «as empresas integrantes do consórcio atuam de forma coordenada, visando à consecução de um objetivo comum e que, portanto, «o grupo econômico não depende da hierarquização entre as empresas, caracterizando-se também nas hipóteses de atuação conjunta e com comunhão de interesses integrados, o que se vislumbra no caso concreto". Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 478.6627.2336.0801

13 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO. O Tribunal Regional deixou de analisar o recurso da ré sobre o tema ao fundamento de falta de interesse. Portanto, na hipótese dos autos, o Tribunal Regional não emitiu teseacerca da fonte de custeio para o pagamento das diferenças de complementação de aposentadoria, nem foi instado a fazê-lo, de modo que a pretensão recursal encontra óbice na ausência de prequestionamento (Súmula 297/TST). Desta forma, irretocável a decisão monocrática proferida com esteio no CPC/2015, art. 932. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 5%, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. LEGJUR 568.1257.0248.6407

14 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE CAIXA. INCORPORAÇÃO. PERCEPÇÃO POR MAIS DE DEZ ANOS. SÚMULA 372/TST, I. APLICABILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. IRRETROATIVIDADE DA LEI 13.467/2017. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (CLT, art. 897-A, limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porventura existente na decisão; assim como a sanar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. É certo, ainda, que a aplicação supletiva do CPC/2015, art. 1.022 ampliou o escopo dos embargos de declaração, que passou a abranger a possibilidade de suprir omissão quanto à tese firmada em casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência, bem como de sanar os vícios de fundamentação referidos no CPC/2015, art. 489, § 1º. A interposição de embargos de declaração de caráter infringente, destinados à correção de suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, assentou esta Sétima Turma, no aspecto, que a SBDI-1 do TST consolidou entendimento de que « a jurisprudência desta Corte superior tem-se posicionado no sentido da inaplicabilidade do disposto no CLT, art. 468, § 2º a hipóteses em que os empregados já tenham completado dez anos de exercício da função gratificada quando do advento da reforma trabalhista introduzida pela Lei 13.467/2017. «. III. Assim sendo, respeitado o limite temporal quanto à percepção de gratificação por mais de 10 anos, se aplica o princípio da estabilidade financeira, previsto na Súmula 372/TST, I, aos empregados que recebem gratificação pelo exercício da função de caixa bancário, conforme precedentes de todas as Turmas desta Corte Superior. IV. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. V. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

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Doc. LEGJUR 874.8682.6072.1677

15 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº. 13.105/2015. EXECUÇÃO. CITAÇÃO DOS COOPERADOS PARA PAGAMENTO DE DÉBITO EXCLUSIVO DA COOPERATIVA SEM A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PRÉVIO INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO DA INSTAURAÇÃO DO IDPJ. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AUTOMÁTICA DA RESPONSABILIDADE A TERCEIROS QUE NÃO INTEGRARAM A LIDE NA FASE COGNITIVA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO RITO DO IDPJ. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. TERATOLOGIA CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou a citação dos cooperados para pagamento de dívida da cooperativa, em valor proporcional ao número de membros da cooperativa, após restarem frustrados os meios ordinários de localização de ativos da executada. II - No caso, o Juízo da execução, em um primeiro momento, indeferiu o pedido de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica - IDPJ da cooperativa, ensejando a interposição de agravo de petição a que o TRT negou provimento, rejeitando a instauração do incidente em decisão transitada em julgado. III - Após o indeferimento do pedido de instauração do incidente pelo juízo da execução, havendo inclusive decisão do TRT transitada em julgado proferida em sede de agravo de petição sobre a matéria, no sentido de manter o indeferimento, houve posterior determinação, pelo juízo da execução e sem qualquer menção à instauração do incidente, de intimação dos cooperados vinculados a cooperativa devedora para o pagamento do débito da pessoa jurídica, decisão esta que ensejou a interposição do presente writ . IV - O Tribunal Regional entendeu pela ilegalidade da determinação de citação dos cooperados para o pagamento do débito sem a instauração de IDPJ, notadamente diante da existência de decisão definitiva do tribunal mantendo tal indeferimento, concedendo a segurança vindicada para sustar a determinação do juízo de primeiro grau de citação dos cooperados para pagamento do débito da cooperativa. Recorre ordinariamente o exequente em face do acórdão do TRT. V - Esclarecido que o objeto do mandado de segurança no qual foi interposto o presente recurso ordinário é a decisão de primeiro grau que estendia os efeitos da condenação aos cooperados do devedor, mesmo sem a instauração de incidente processual específico, e não a decisão que indeferiu a instauração do mesmo incidente, mantida em sede de agravo de petição, tem-se que a decisão regional se mostra correta, na medida em que os cooperados não fizeram parte da relação jurídica de conhecimento, e não são legitimados passivos previstos no título executivo judicial que se visa executar, sendo indispensável, para o atingimento de eventual patrimônio de terceiros, inclusive dos cooperados, a instauração do incidente processual previsto nos arts. 133 a 137 CPC, em prestígio aos corolários do contraditório e da ampla defesa, previstos no, LV da CF/88, art. 5º. VI - Evidenciado nos autos que o juízo primevo indeferiu por sucessivas vezes o pleito de desconsideração da personalidade jurídica e que houve insurgência do exequente manifestada por meio de agravo de petição que manteve as decisões de piso, a posterior determinação do juízo da execução de citação dos sócios para pagamento da dívida sem o indispensável incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a um só tempo, mostra-se teratológica, pois deturpa o devido processo legal, bem como tem o condão de violar a autoridade da decisão do Tribunal Regional e a própria coisa julgada sobre a matéria (Art. 5º, XXXVI, CF/88), já que, em sede de agravo de petição, decidiu o TRT pela impossibilidade de desconsideração da personalidade jurídica no caso em apreço, ante o não preenchimento dos requisitos legais. VII - O acórdão regional mostra-se em consonância com o ordenamento pátrio e com a jurisprudência pacífica desta Corte que, em casos análogos, reconhece a impossibilidade de automática extensão da responsabilidade aos sócios por débitos de pessoa jurídica, sem o indispensável incidente processual o qual foi indeferido pelas instâncias ordinárias em decisão definitiva. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 543.4443.4504.9829

16 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. CONDIÇÕES DE TRABALHO DOS CARREGADORES DE MERCADORIAS. APLICAÇÃO DA Lei 12.023/2009 AOS CARREGADORES AUTÔNOMOS QUE SE ATIVAM NO ÂMBITO DA CEAGESP. PROBLEMA ESTRUTURAL . 1 .


Hipótese em que se discute se os carregadores de mercadorias no âmbito da CEAGESP, contratados de forma autônoma por permissionários e terceiros, são caracterizados como trabalhadores avulsos de porto seco, regidos pela Lei 12.023/2009. 2 . Consta do acórdão regional que a atividade dos carregadores autônomos, sempre no âmbito dos entrepostos da CEAGESP, consiste em movimentação de mercadorias nos entrepostos (dos armazéns ou caminhões para os boxes - em favor dos permissionários; dos boxes de permissionários para os veículos de comerciantes, feirantes e grandes supermercados); e venda de mercadorias para os permissionários da CEAGESP. 3. Demonstrada possível violação do art. 2 . º, I, da Lei 12.023/2009 . Agravo de instrumento conhecido e provido. DANO MORAL COLETIVO. Demonstrada possível violação do art. 6º . VI, do CDC. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. CONDIÇÕES DE TRABALHO DOS CARREGADORES DE MERCADORIAS. APLICAÇÃO DA Lei 12.023/2009 AOS CARREGADORES AUTÔNOMOS QUE SE ATIVAM NO ÂMBITO DA CEAGESP. PROBLEMA ESTRUTURAL. DECISÃO JUDICIAL DE CONFORMIDADE DO ESTADO DE COISAS. PROCEDIMENTO BIFÁSICO. REGIME DE TRANSIÇÃO ENTRE ESTADO DE INCONFORMIDADE PARA A CONFORMIDADE . 1 . Cuida-se de definir se a atividade exercida pelos « carregadores autônomos « insere-se em movimentação de mercadorias em geral, disciplinada pela Lei 12.023/2009. 2 . Consta do acórdão regional o seguinte: i) há cerca de 3 . 500 carregadores autônomos trabalhando no âmbito dos entrepostos da CEAGESP; ii) a atividade é realizada de acordo com as exigências de norma interna da CEAGESP, quais sejam: cadastro junto ao sindicato SINDCAR, pagamento de taxa mensal ao sindicato (R$ 20,00) e anual à CEAGESP (R$ 20,00), com o fornecimento de espaço para armazenamento dos carrinhos utilizados na prestação de serviços; iii) a negociação do trabalho é feita diretamente entre os carregadores autônomos e seus tomadores de serviços, sem intermediação do sindicato; iv) os tomadores de serviços dos carregadores autônomos são os permissionários, compradores eventuais, pequenos comerciantes, feirantes e grandes supermercados; v) a atividade dos carregadores autônomos, sempre no âmbito dos entrepostos da CEAGESP, consiste em movimentação de mercadorias nos entrepostos (dos armazéns ou caminhões para os boxes - em favor dos permissionários; dos boxes de permissionários para os veículos de comerciantes, feirantes e grandes supermercados); e venda de mercadorias para os permissionários da CEAGESP. 3 . A partir de uma interpretação histórica e teleológica da Lei 12.023/2009, dela extrai-se um escopo específico de amparar uma categoria de trabalhadores que se ativava sem vínculo empregatício e sem proteção trabalhista nas proximidades onde se realizam movimentação de mercadorias, fora da área portuária. Os chamados «chapas, trabalhadores avulsos não portuários, não eram abrangidos pela disciplina da Lei 8.630/1993, que abrangia exclusivamente aqueles que realizavam carga e descarga de mercadorias em portos. Também a partir de uma interpretação ajustada à finalidade social da norma (art. 5 . º, LINDB), a referida lei buscou considerar a atividade de « carregadores autônomos « ora examinada, os «chapas, conferindo-lhes organização, formalização, e proteção trabalhista e previdenciária. O contexto fático em exame permite o reconhecimento de que esta categoria está especialmente prevista no que dispõe o art. 2 . º, I, da Lei 12.023/2009. O fato de esses trabalhadores se ativarem também na comercialização de mercadorias não afasta o núcleo de suas atribuições relacionado à movimentação de mercadorias no âmbito da CEAGESP 4 . É aplicável a Lei 12.023/2009 ao caso concreto e o enquadramento dos «carregadores autônomos no âmbito da CEAGESP, tal como descrito na norma interna NP - 032 da CEAGESP como avulsos urbanos não portuários. Reconhece-se, assim, um estado de desconformidade estruturada no que diz respeito ao tratamento jurídico conferido aos carregadores autônomos na CEAGESP, a caracterizar problema estrutural . 5 . O estado de inconformidade exige uma solução ajustada, dinâmica, que não pode se dar com apenas um único ato, como uma decisão que certifique um direito e imponha uma obrigação. A tutela jurisdicional justa e efetiva deve se compatibilizar com uma reestruturação sistêmica, tratando a gênese do problema estrutural, definindo como finalidade o atingimento da situação de conformidade, no entanto permitindo uma execução flexível de meios, concertada entre os atores sociais e o juízo, com adoção de regime de transição e atenção às consequências das decisões tomadas (arts. 21 e 23 da LINDB). 6. A situação de conformidade (estado ideal de coisas) a ser alcançada é a aplicação integral da Lei 12.023/2009 aos carregadores autônomos da CEAGESP, permitida a adoção de regime de transição entre a inconformidade para a conformidade, com flexibilidade de meios e prazos, a ser definido em cooperação entre as partes e o juiz na fase de cumprimento de sentença . Recurso de revista conhecido e provido. DANO MORAL COLETIVO. Hipótese em que o Tribunal Regional reformou a sentença par excluir o pagamento do dano moral coletivo, por não verificar ilicitude das reclamadas na situação relativa aos carregadores autônomos. Reconhecido o estado de inconformidade de coisas (problema estrutural) decorrente de ato ilícito das rés, relacionado à inobservância da Lei 12.023/2009 aos carregadores autônomos, reconhece-se o dano moral coletivo (art. 6 . º, VI, CDC). Restabelecida a sentença que fixou a condenação solidária das rés em R$ 300.000,00 ( trezentos mil reais ). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 852.5495.5413.0690

17 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. O Excelso Supremo Tribunal Federal, no Tema181, fixou a tese de que o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ele são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. Presente o óbice processual, não há relação de pertinência entre o recurso e a decisão impugnada. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 458.2960.5685.2588

18 - TJSP RECURSO INOMINADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO. Cancelamento de voo. Impossibilidade de remarcação de passagem aérea. Responsabilidade objetiva. Prejuízos materiais e morais comprovados. Redução do valor da indenização moral. Sentença reformada. Recurso provido, em parte.

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Doc. LEGJUR 202.9525.6532.5078

19 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PROPOSITURA DA AÇÃO DESCONSTITUTIVA APÓS O BIÊNIO LEGAL. SÚMULA 100/TST, II. DECADÊNCIA CONFIGURADA. 1. Esta Corte Superior, interpretando o CPC/2015, art. 975, consolidou o entendimento de que, «havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial, nos termos da Súmula 100/TST, II. 2. O Magistrado de primeira instância julgou parcialmente procedentes os pedidos veiculados na ação trabalhista relativos às horas in itinere e às horas à disposição do empregador e, em capítulo apartado, limitou a condenação à data do ajuizamento da ação. 3. A empregada insurgiu, em recurso ordinário, exclusivamente quanto aos temas horas in itinere e tempo à disposição, nada mencionando acerca da limitação temporal. 4. O TRT deu parcial provimento ao recurso ordinário da autora para acrescer a condenação o pagamento, a título de horas extras, de 2h40min por dia (1h20min na in itinere ida e 1h20min no retorno do trabalho) no período não atingido pela prescrição, não se verificando, no caso, o alegado efeito expansivo objetivo interno do recurso, na medida em que julgamento limitou-se à matéria impugnada. 5. Verifica-se, nesse contexto, que restou ausente impugnação sobre o tema objeto da ação rescisória no recurso ordinário na ação matriz e não havendo preliminar ou prejudicial que pudesse tornar insubsistente o respectivo capítulo da decisão, constata-se que a matéria relativa à limitação temporal transitou em julgado no ato da interposição do recurso ordinário no processo matriz, ou seja, em 25/7/2018, haja vista a preclusão consumativa, que obsta a interposição de um segundo apelo para impugnar outro capítulo da decisão. 6. Assim, não merece reparos o acórdão recorrido que pronunciou a decadência em relação ao tema «Limitação temporal". Recurso ordinário conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 376.3702.5200.1331

20 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição da integralidade de capítulo do acórdão regional não sucinto, sem destaques, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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