Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 259.5044.7391.0280

1 - TST I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. Prevaleceu o voto do Exmo. Desembargador Convocado Marcelo Lamego Pertence, Relator, nos seguintes termos (art. 165, parágrafo único, do RITST) : Demonstrada violação do art. 5 . º, II, da CF/88, o agravo merece provimento. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. Prevaleceu o voto do Exmo. Desembargador Convocado Marcelo Lamego Pertence, Relator, nos seguintes termos (art. 165, parágrafo único, do RITST) : Tratando-se de contrato anterior à vigência da Lei 13.467/2017, aplica-se ao caso dos autos o entendimento de que o grupo econômico não se caracteriza pela mera coordenação entre as empresas, sendo necessária a existência de um controle e direção comum (relação hierárquica), o que não ficou evidenciado nos autos. Isso porque, no presente caso, o Tribunal Regional entendeu que «as empresas integrantes do consórcio atuam de forma coordenada, visando à consecução de um objetivo comum e que, portanto, «o grupo econômico não depende da hierarquização entre as empresas, caracterizando-se também nas hipóteses de atuação conjunta e com comunhão de interesses integrados, o que se vislumbra no caso concreto". Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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