Tema 1112

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1112
Doc. LEGJUR 685.9567.6583.3974

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 1.


Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. O autor alega negativa de prestação jurisdicional, pois a v. decisão regional deixou de apreciar a tese de inaplicabilidade da Súmula 423/TST em decorrência da prática habitual de horas que por sua vez invalida o regime de turno ininterrupto de revezamento disposto em norma coletiva. 3. A Corte Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da empresa ré para excluir da condenação o pagamento do adicional de horas extras sobre as 7ª e 8ª horas trabalhadas até o limite de 36 horas por semana e registrou: - É incontroverso que o demandante, durante o período imprescrito do contrato de trabalho, laborava em turnos ininterruptos de revezamento, com jornadas das 06h00min às 14h00min, das 14h00min às 22h00min e das 22h00min às 06h00min, bem assim que prolongava a jornada além desses horários, isto é, trabalhava além da 8ª hora diária. (...) Entendo válidos os ajustes coletivos quanto ao elastecimento da jornada de seis para oito horas, em conformidade com a Súmula 423/TST. (...) Em condições tais o autor tem direito ao pagamento de diferenças de horas extras relativamente ao período imprescrito do contrato de trabalho, assim consideradas às excedentes da 8ª diária e da 36ª semanal, com o adicional legal de 50% e os reflexos deferidos na sentença ...-. 4. Verifica-se, portanto, que a v. decisão regional foi devidamente fundamentada e, em verdade, o que pretende o autor, sob o pretexto de alegada negativa de prestação jurisdicional, é a revisão do julgado, com o intuito de obter decisão que lhe seja mais favorável. Incólumes os arts. 93, IX, da CF; 832 da CLT e 489 do CPC. Agravo conhecido e não provido, no particular . FÉRIAS FRACIONADAS. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, da CLT. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. 1. A decisão agravada consignou que a parte agravante não atendeu ao pressuposto do art. 896, § 1º-A, da CLT quando da interposição do recurso de revista. 2. Na hipótese, a parte agravante ao insurgir-se apenas quanto ao mérito, especificamente, quanto ao não pagamento integral das férias fracionadas, não impugnou o óbice indicado na decisão agravada, qual seja, a inobservância do disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT . 3. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte agravante não impugnam os fundamentos da decisão agravada. Inteligência da Súmula 422/TST, I. Agravo de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 306.6681.5405.4757

2 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.467/2017 . PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA INTEMPESTIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO.


Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo interno não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 241.3341.8462.3709

3 - TST AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1.


Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre concessão da gratuidade de justiça, em face da incidência do óbice da Súmula 218/TST, detectado no despacho de admissibilidade a quo, a contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 6.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. No agravo interno a Reclamada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto à Súmula 218/TST, óbice que, por si só, retirou ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 1691.7945.3769.5800

4 - TJSP Embargos de declaração. Ausência de contradição no acórdão embargado. Decisão do magistrado sentenciante que concedeu os efeitos da justiça gratuita. Inexistência de elementos que justifiquem a revogação da concessão. Embargos a que se negam provimento.

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Doc. LEGJUR 518.8458.9023.2504

5 - TJSP *RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA R. SENTENÇA PELA QUAL FOI JULGADA IMPROCEDENTE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA

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Doc. LEGJUR 137.9815.0796.7501

6 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELA RECLAMADA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.


Foi devidamente apreciado no acórdão embargado o questionamento quanto ao valor da alçada, no sentido de que o valor da alçada leva em consideração apenas o valor dado à causa e não impugnado, que na hipótese dos presentes autos foi de R$1.000,00, o que é totalmente diferente do valor da condenação, no caso R$20.000,00. De outra parte, foi devidamente fundamentado que o tema discutido no recurso ordinário é de natureza infraconstitucional, no caso, apuração de falta grave de empregado dirigente sindical, conforme previsão contida no prevista no CLT, art. 853. Ressalte-se que, conquanto o CF/88, art. 8º, VIII estabeleça a garantia de dispensa do empregado dirigente sindical somente em caso de falta grave, o mesmo dispositivo remete à lei ordinária a caracterização do que seria a falta grave. Ademais, a conclusão quanto à caracterização de falta grave capaz de justificar a dispensa de empregado detentor de estabilidade sindical se restringe à análise do contexto fático probatório estabelecido nos autos, sendo evidente que nãos e trata de matéria constitucional . Nesse contexto, não caracterizada qualquer omissão no acórdão embargado. Embargos de declaração não providos.... ()

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Doc. LEGJUR 379.1751.3749.8205

7 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


Verifica-se que a parte não atendeu ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e IV da CLT, na medida em que não transcreveu o trecho dos embargos de declaração no qual invoca a alegada omissão, tampouco transcreveu o trecho do acórdão que o apreciou. Destaque-se que mesmo antes da introdução do, IV no § 1º-A do CLT, art. 896, a jurisprudência desta Corte já havia se firmado no sentido de ser necessária a transcrição do trecho da petição de embargos de declaração e do acórdão reputado omisso. Precedente da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 -REGIME DE TRABALHO 5X1. TRABALHO AOS DOMINGOS. PAGAMENTO EM DOBRO. Conforme se extrai dos arts. 7º, XV, da CF/88 e 1º da Lei 605/49, o repouso semanal remunerado dos trabalhadores deverá ser concedido preferencialmente aos domingos. Tal direito, integrante do rol de garantias fundamentais asseguradas pela Carta Cidadã, tem por escopo garantir ao trabalhador não apenas o descanso para a recuperação de sua força de trabalho, mas também a possibilidade de um maior convívio familiar e social. Nesse sentido, a interpretação das aludidas normas deve sempre levar em conta o caráter protecionista que delas se extrai, de modo a garantir a sua máxima efetividade. Vale dizer, a coincidência do repouso semanal com os domingos, embora não obrigatória, deve ser buscada ao máximo tanto pelos atores sociais da relação trabalhista quanto pelo operador do direito. Diante disso, a concessão de descanso semanal ao domingo apenas a cada 6 semanas de trabalho, em razão da adoção do regime 5x1, não atende ao comando dos arts. 7º, XV, da CF/88 e 1º da Lei 605/49, pois se distancia muito da preferência neles identificada, sobretudo considerando que há na legislação em vigor dispositivo regulando a periodicidade mínima com que os repousos devem ser concedidos aos domingos: trata-se do Lei 11.101/2000, art. 6º, parágrafo único, de aplicação analógica aos empregados urbanos e rurais em geral (art. 8º, da CT), segundo o qual «O repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo". Precedentes. Assim, nos domingos laborados em desrespeito ao comando do Lei 11.101/2000, art. 6º, parágrafo único, não há de se cogitar em compensação válida, devendo eles, por essa razão, serem pagos em dobro, nos termos da Súmula 146/TST.A tese defendida nas razões recursais está superada pela iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, fato que impede o processamento do recurso de revista, ante o disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 - TRABALHADOR RURAL. INTERVALO INTRAJORNADA. FRACIONAMENTO DE ACORDO COM OS USOS E COSTUMES DA REGIÃO. POSSIBILIDADE. Demonstrada possível violação da Lei 5.889/1973, art. 5º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TRABALHADOR RURAL. INTERVALO INTRAJORNADA. FRACIONAMENTO DE ACORDO COM OS USOS E COSTUMES DA REGIÃO. POSSIBILIDADE . A SBDI-1 desta Corte, no julgamento do E-RR-932-60.2010.5.09.0325, firmou entendimento no sentido de que a norma contida na Lei 5.889/1973, art. 5º não veda o fracionamento do intervalo intrajornada do trabalhador rural, devendo a sua concessão observar os usos e costumes da região. Com efeito, o Decreto 73.626/74, que regulamentou a Lei 5.889/1973, e que estava em vigor à época dos fatos, fixou, em seu art. 5º, § 1º, o intervalo intrajornada de uma hora para essa categoria de trabalhadores, reafirmando a observância dos usos e costumes da região. Assim, o simples fracionamento do intervalo intrajornada do trabalhador rural não atrai o disposto na Súmula 437/TST, I, desde que os períodos, observados os usos e costumes da região, totalizem o mínimo de uma hora. Precedentes. Nesse cenário, a decisão do Tribunal Regional que concluiu pela impossibilidade de fracionamento do intervalo intrajornada dos rurícolas, deixando de observar a previsão legal de conformidade com os usos e costumes da região, violou o art. . 5º da Lei 5.889/1973. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 692.3585.2907.8784

8 - TST Inverte-se a ordem de análise dos recursos, em razão da existência de questão preliminar arguida no recurso de revista do reclamado . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. CERCEAMENTO DO DIREITO DE PROVA. INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA AUSENTE NA AUDIÊNCIA UNA PARA SER OUVIDA POR CARTA PRECATÓRIA. REGISTRO EXPRESSO DE QUE AS TESTEMUNHAS DEVERIAM SER CONDUZIDAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, SOB PENA DE PRECLUSÃO. CONFISSÃO DO RECLAMADO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA . Discute-se se configura cerceamento de prova o indeferimento de intimação de testemunha na audiência una para ser ouvida por carta precatória, mesmo quando, na notificação enviada, as partes haviam sido comunicadas expressamente de que deveriam comparecer na audiência una acompanhadas de suas testemunhas, sob pena de preclusão. A caracterização do cerceamento do direito de prova está jungida às hipóteses em que determinada prova, cuja produção foi indeferida pelo juiz, revela-se indispensável ao desfecho da controvérsia. O tema encontra-se disciplinado na CLT em seus arts. 825 e 845, do que se observa que no processo do trabalho as partes devem comparecer à audiência acompanhadas de suas testemunhas, independentemente de haver ou não intimação. No caso, o Juízo de origem indeferiu o pedido realizado em audiência de expedição de carta precatória para oitiva da testemunha arrolada na defesa, ao fundamento de que não cumprida a determinação imposta na notificação, de que as partes deveriam comparecer à audiência una acompanhadas de suas testemunhas independentemente de intimação, sob pena de preclusão, inexistindo, ainda, prova de que eventuais testemunhas da reclamada foram efetiva e regularmente convidadas a comparecer à audiência e/ou injustificadamente se recusaram. Dessa forma, não está caracterizada a nulidade suscitada, pois, na notificação, a parte recorrente foi cientificada de que a audiência seria una e de que as suas testemunhas deveriam ser conduzidas para a audiência independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Além disso, a SbDI-1 do TST já se posicionou no sentido de que o indeferimento de intimação de testemunha somente configura cerceamento de prova caso comprovado que foi convidada para prestar depoimento e não compareceu à audiência em que ocorreria sua oitiva, o que não se verifica no caso vertente. O Regional, por outro lado, considerou desnecessária a oitiva da testemunha em face do depoimento da preposta do reclamado em cotejo com a prova documental constante dos autos, de forma que não se observa, na hipótese, nenhuma nulidade no indeferimento da prova testemunhal. Precedentes da iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. Recurso de revista não conhecido . CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL . NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. Adotam-se, como razões de decidir, os fundamentos do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta, ante a riqueza de detalhes e a importante evolução do quadro histórico: «1. O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, declarou, por arrastamento, a inconstitucionalidade da Lei 8.177/1991, art. 39, adotando a ratio decidendi exposta nas ADIs nos 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, pelas quais foi reconhecida a inconstitucionalidade do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública (arts. 100, § 12, da CF/88, inserido pela Emenda Constitucional 62/2009 e pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009) . 2. Declarada inconstitucional a atualização monetária dos débitos trabalhistas pela TR (Lei 8.177/1991, art. 39), o Plenário desta Corte passou a adotar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E (DeJT 14/8/2015) e, no julgamento dos embargos de declaração interpostos na citada arguição de inconstitucionalidade, passou a fixar o citado índice « a partir de 25 de março de 2015, coincidindo com a data estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (DeJT de 30/6/2017). O Exmo. Ministro Dias Toffoli, nos autos da Reclamação 22.012 (em 14/10/2015), havia concedido liminar para determinar a suspensão dos efeitos da decisão proferida na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231. Entretanto, a Segunda Turma da Suprema Corte «julgou improcedente a reclamação [22.012], ficando, em consequência, revogada a liminar anteriormente deferida (DJE 27/2/2018). 3. Em outra ocasião, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-870.947 - Tema 810 do Ementário de Repercussão Geral -, concluiu pela inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, «porquanto a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina (DJE 20/11/2017). A inconstitucionalidade do citado dispositivo também foi objeto da ADI 5.348, tendo o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em acórdão, assim como decidiu nos autos do RE-870.947 (repercussão geral), julgado «procedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, alterado pela Lei 11.960/2009, na parte que estabelece a aplicação dos índices da Fazenda Pública (DJE 28/11/2019). 4. Constata-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da correção monetária dos débitos da Fazenda Pública pelo «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, no período anterior à expedição do precatório (RE-870.947 - Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral - e ADI 5.348) e entre a expedição do precatório e o pagamento (ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425). Aquela Corte entendeu que a correção monetária nos moldes expostos afrontou o «direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII)". 5. Em relação aos débitos judiciais trabalhistas, utilizava-se a correção monetária pela TR, aplicando-se analogicamente a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que trata de juros. Esta Corte, em face da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 e da improcedência da Reclamação 22.012, na qual havia sido concedida liminar para suspender os efeitos daquela decisão, passou a determinar a correção monetária pelo IPCA-E a partir de 25/3/2015. Contudo, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela Taxa Referencial - TR, inserindo o § 7º ao CLT, art. 879. 6. A correção monetária pela TR, prevista no citado dispositivo, foi questionada nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59, ajuizadas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF e pela Confederação Nacional Informação e Comunicação Audiovisual e Outro, respectivamente, e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021, ambas, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA. 7. A Suprema Corte, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 8. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 9. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem « . 10. A Suprema Corte reputou válidos os pagamentos realizados em decorrência de sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do primeiro item. 11. Por outro lado, estabeleceu o Supremo Tribunal Federal que os feitos já transitados em julgado serão atingidos, desde que a decisão exequenda não tenha expressamente mencionado índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 12. Na hipótese sub judice, foi determinada a atualização monetária em desconformidade com os critérios estabelecidos pela Suprema Corte, no item «ii da modulação. Portanto, constatada ofensa aa Lei 8.177/91, art. 39 . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMADO REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. DESVIO DE FUNÇÃO de Líder Industrial para Encarregado COMPROVADO. MATÉRIA FÁTICA. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. Discute-se o direito do reclamante a diferenças salariais por desvio de função de Líder Industrial para Encarregado a partir de 1/1/2014. O Regional, instância soberana na análise das provas dos autos, concluiu, com base no conjunto fático probatório, especialmente o depoimento da preposta em cotejo com a prova documental, que está demonstrado o desvio de função. Com efeito, consignou o Regional que, não obstante as declarações da preposta, no sentido de que no setor em que o reclamante laborava como Líder Industrial havia um Encarregado, não soube dizer quem era esse superior hierárquico, destacando a preposta que « a reclamada possui a relação de empregados do setor de fabricação de peças onde o reclamante trabalhava e diz que nela consta o nome do encarregado e do Líder Industrial de tal setor, razão pela qual o Juízo a quo concedeu prazo e determinou que ré juntasse aos autos referido documento, destacando que « sua inércia c/c o depoimento pessoal de sua preposta aqui presente, implicará em confissão quanto a tal matéria de fato . Constatou, todavia, que « o reclamado não se desincumbiu satisfatoriamente do seu encargo probatório, na medida em que os documentos por ele juntados não foram suficientes para elidir a pretensão do autor, pois, em realidade «constam a assinatura e o carimbo do reclamante como Encarregado do Setor «, razão pela qual considerou efetivamente provado o desvio funcional. Nesse contexto, a pretensão da parte em obter a reforma do acórdão recorrido, sob o argumento de que não houve desvio de função, demandaria, inequivocamente, o revolvimento da valoração do conjunto probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, o que é vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos do que estabelece a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. LEGJUR 841.9754.9626.0317

9 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA QUE SE RECONHECE. 2. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONTRATO NULO. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A questão jurídica concernente à responsabilidade subsidiária da administração pública (tomadora de serviços) pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela empresa contratada mediante licitação (prestadora de serviços) oferecerá, em regra, transcendência política, porquanto disciplinada no Tema de Repercussão Geral 246. Não obstante, em relação a esse tema, as razões apresentadas no agravo de instrumento não ensejam o manejo do recurso de revista, porquanto não atendidos os requisitos do CLT, art. 896. O exame da decisão denegatória agravada em confronto com as razões do recurso de revista e com o decidido no acórdão regional evidencia o acerto do não recebimento do recurso. II. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento, quanto aos temas «ilegitimidade passiva e «contrato nulo - efeitos, não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 912.2640.3500.1556

10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO DE SENTENÇA - REUNIÃO DE EXECUÇÕES. RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO. PENHORA SOBRE FATURAMENTO DA EMPRESA. CLT, art. 896, § 2º E SÚMULA 266/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


Não apontado pela parte recorrente ofensa direta e literal ao texto, da CF/88, nos termos do § 2º do CLT, art. 896 e da Súmula 266/TST, é inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 749.7012.9158.8778

11 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. Porquanto sequer opostos embargos declaratórios à decisão agravada, preclusa a oportunidade de suscitar eventual omissão ou ausência de fundamentação passível de ensejar a nulidade arguida. Súmulas 184 e 297, III, do TST. Violação da CF/88, art. 5º, LIV, LV que não se verifica. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. PRETENSÃO DE SUPERAÇÃO DO ÓBICE FORMAL PARA ANÁLISE DO MÉRITO REFERENTE A TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. INVIABILIDADE. JULGADOS DA C. SBDI-1 E DESTA E. PRIMEIRA TURMA. 1. Nos temas recursais - «Jornada 5X1. Labor em feriado. Pagamento em dobro e «Horas in itinere . Atribuição de natureza salarial. Norma Coletiva - a decisão agravada está pautada na tese de descumprimento do art. 896, §1º-A, da CLT. 2. Nos termos do entendimento da c. SDI-1 e desta e. Primeira Turma, inviável a pretensão de superação de óbice processual para analisar o tema recursal, ainda que essa matéria tenha sido decidida pelo STF em sede de repercussão geral, uma vez que o recurso de revista não se credencia ao conhecimento, por descumprimento de pressuposto legal, estabelecido no art. 896, §1º-1, I e III, da CLT, inviabilizando a apreciação da causa. Julgados da SDI-I-TST e desta Primeira Turma neste sentido. Agravo conhecido e não provido, no tema. 3. HORAS EXTRAS. JORNADA 5X1. LABOR EM FERIADO. PAGAMENTO EM DOBRO. 4. HORAS IN ITINERE . ATRIBUIÇÃO DE NATUREZA SALARIAL. NORMA COLETIVA. TRANSCRIÇÃO QUASE QUE INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL NOS DOIS TEMAS RECURSAIS SEM O EFETIVO DESTAQUE DA TESE APRESENTADA PELA CORTE DE ORIGEM QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. INVIABILIDADE DO COTEJO ANALÍTICO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas.

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Doc. LEGJUR 609.4219.3214.1951

12 - TST A) AGRAVO DAS TRÊS PRIMEIRAS RECLAMADAS (CEMIG, CEMIG DISTRIBUIÇÃO E CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO). RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CPC/2015, art. 1.030, II. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EMPREGADO ELETRICITÁRIO. CONTRATO DE TRABALHO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 12.740/2012. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO BASE. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Ante as razões apresentadas e tendo em vista a tese de repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, referente à validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente (Tema 1.046), no exercício de juízo de retratação, impõe-se o provimento do agravo das reclamadas para reexaminar o recurso de revista do reclamante. Agravo conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EMPREGADO ELETRICITÁRIO. CONTRATO DE TRABALHO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 12.740/2012. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO BASE. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Trata-se de hipótese em que o Tribunal Regional considerou válidas as normas coletivas que preveem a incidência do adicional de periculosidade sobre o salário base do empregado eletricitário. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao exame do Tema 1.046 de repercussão geral, fixou a tese de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 3. No caso presente, observado o posicionamento firmado na Primeira Turma desta Corte, com ressalva de entendimento pessoal deste Ministro Relator, constata-se ser válida a norma coletiva que fixa o salário base do empregado como base de cálculo do adicional de periculosidade, tendo em vista não se tratar de direito de indisponibilidade absoluta, além de inexistir proibição expressa na legislação infraconstitucional para flexibilização do direito. 4. Nessa medida, a Corte de origem adotou compreensão consentânea com a tese jurídica firmada pelo STF. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 804.0332.1821.3628

13 - TST A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO.

1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766. RECLAMAÇÃO 52.837/PB. CLT, ART. 791-A, § 4º. PROVIMENTO. I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se dá parcial provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela Reclamada. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766. RECLAMAÇÃO 52.837/PB. CLT, ART. 791-A, § 4º. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. I.  Trata-se de recurso cuja questão de fundo é objeto de tese fixada pela Suprema Corte em sistema de produção de precedente qualificado (decisão em repercussão geral, súmula vinculante ou controle concentrado de constitucionalidade) e, portanto, com efeito vinculante e eficácia erga omnes . II. Transcendência política reconhecida. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST . C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. ADI 5766. INCONSTITUCIONALIDADE DA PRESUNÇÃO LEGAL DA PERDA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA APENAS EM RAZÃO DA APURAÇÃO DE CRÉDITOS EM FAVOR DO TRABALHADOR. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA PARCELA HONORÁRIA, COM INCIDÊNCIA DE CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA RCL 52.837/PB, STF, RELATOR MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES, DJE 75, PUBLICADO EM 22/04/2022. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. I. Discute-se nos autos a incidência do CLT, art. 791-A, § 4º, introduzido pela Lei 13.467/2017, à luz do recente julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da ADI 5766. II. Na oportunidade do julgamento da ADI 5766, o Supremo Tribunal Federal decidiu: « CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 13.467/2017. REFORMA TRABALHISTA. REGRAS SOBRE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE ÔNUS SUCUMBENCIAIS EM HIPÓTESES ESPECÍFICAS. ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO, ACESSO À JUSTIÇA, SOLIDARIEDADE SOCIAL E DIREITO SOCIAL À ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA. MARGEM DE CONFORMAÇÃO DO LEGISLADOR. CRITÉRIOS DE RACIONALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. É inconstitucional a legislação que presume a perda da condição de hipossuficiência econômica para efeito de aplicação do benefício de gratuidade de justiça, apenas em razão da apuração de créditos em favor do trabalhador em outra relação processual, dispensado o empregador do ônus processual de comprovar eventual modificação na capacidade econômica do beneficiário. 2. A ausência injustificada à audiência de julgamento frustra o exercício da jurisdição e acarreta prejuízos materiais para o órgão judiciário e para a parte reclamada, o que não se coaduna com deveres mínimos de boa-fé, cooperação e lealdade processual, mostrando-se proporcional a restrição do benefício de gratuidade de justiça nessa hipótese. 3. Ação Direta julgada parcialmente procedente «. III. Por sua vez, no julgamento da Reclamação 52.837/PB, Relator Ministro Alexandre de Moraes, DJE 75, publicado em 22/04/2022, reafimou-se a tese da inconstitucionalidade do « automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo «, fulminando, assim, a validade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo «, contida na redação do CLT, art. 791-A, § 4º. Nesse sentido, evidencia-se da ratio decidendi da ADI 5766 a possibilidade de condenação da parte beneficiária da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, que ficarão, todavia, sob a condição suspensiva de exigibilidade, até comprovação da superveniente reversão da hipossuficiência econômica, no prazo previsto em lei. IV. Assim, nos termos da decisão vinculante proferida pelo STF, a parte sucumbente, quando beneficiária da justiça gratuita, será condenada ao pagamento de honorários advocatícios, cuja exigibilidade ficará suspensa, até comprovação, no prazo de 2 anos, da superveniente reversão da sua hipossuficiência econômica, que não poderá ser presumida em razão da apuração de créditos, no próprio ou em outro processo, em favor do beneficiário da gratuidade . V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.
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Doc. LEGJUR 138.4344.3120.3958

14 - TJSP Recursos inominados recíprocos. Ação declaratória c/c indenização por danos morais. Instituição bancária que não retirou gravame após quitação do contrato. Comprovação do pagamento da parcela controversa. Indevida a indenização por dano moral. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recursos não providos.

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Doc. LEGJUR 177.4753.7207.0409

15 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ADPF 324 E RE 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL . Não merece ser provido agravo que não logra demonstrar o desacerto da decisão agravada. Ao negar seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da reclamante, esta Relatora decidiu em conformidade com o julgamento proferido pelo STF na ADPF Acórdão/STF e no RE Acórdão/STF, em que se reconheceu a licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja em atividade-meio ou em atividade-fim, sendo indevido o reconhecimento do vínculo com a tomadora de serviços. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 210.8131.1139.9136

16 - STJ Processual penal. Inquérito. Competência originária. Foro por prerrogativa de função. Finalidade específica. Art. 105. I, «a, da CF/88. Desembargador de tj. Pressuposotos. Atendimento. Pedido de arquivamento. Exaurimento da linha investigativa. Elementos de convicção. Não obtenção. Deferimento.


1 - O propósito da presente fase procedimental é verificar a possibilidade de acolhimento do pedido de arquivamento de inquérito formulado pelo Vice-Procurador-Geral da República, oficiando por delegação da Procuradora-Geral da Republica, sob o fundamento de esgotamento da linha investigativa sem a obtenção de elementos de convicção em relação ao investigado. ... ()

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Doc. LEGJUR 122.8934.9000.0000

17 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Relação de causalidade. Concausas. Responsabilidade por fato de outrem. Clube recreativo. Disparo de arma de fogo por menor de idade. Dano material, dano moral e dano estético. Indenização. Solidariedade. Da responsabilidade dos pais pelos atos dos filhos e da responsabilidade solidária de todos os réus que deram causa ao evento, por ação ou omissão. Verba fixada em R$ 100.000.00. CCB/2002, arts. 186, 932 e 933. CF/88, art. 5º, V e X.


«Hipótese em que menor de idade subtraiu da casa de seu pai arma que lá se encontrava, ao seu alcance, municiada e apta a disparo. Tendo levado a arma para a casa onde vivia sob a guarda de sua mãe, o menor, posteriormente, introduziu o artefato no clube que frequentava, pretensamente para mostrá-lo a um amigo. Inadvertidamente deixou a arma junto com seus pertences, sem qualquer vigilância, dela tendo se apoderado um outro adolescente que acabou por efetuar disparo contra a vítima que sofreu risco de morte, tendo sido necessária internação em UTI por quatro dias. A responsabilidade dos pais por atos dos filhos remanesce mesmo nos casos como o dos autos, em que os pais sejam separados. Havendo poder familiar, há responsabilidade que, no aspecto é objetiva (CCB/2002, art. 933). Responsabilidade solidária de todos os réus que, por ação ou omissão, deram causa ao evento. Sentença parcialmente reformada para redução da indenização pelo dano moral. Recursos parcialmente providos.... ()

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Doc. LEGJUR 122.8934.9000.0100

18 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Relação de causalidade. Concausas. Responsabilidade por fato de outrem. Clube recreativo. Disparo de arma de fogo por menor de idade. Dano material, dano moral e dano estético. Indenização. Solidariedade. Da responsabilidade dos pais pelos atos dos filhos e da responsabilidade solidária de todos os réus que deram causa ao evento, por ação ou omissão. Verba fixada em R$ 100.000.00. Considerações do Des. Marco Antonio Ibrahim sobre a responsabilidade objetiva do Clube recreativo e da caracterização da relação de consumo (consumidor). CCB/2002, arts. 186, 932 e 933. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 14.


«... A responsabilidade do 1º réu é objetiva dada a relação de consumo com seus sócios e convidados, sendo evidente que, de forma onerosa, o clube prestava serviços de recreação. Nesse aspecto, incide o disposto no CDC, art. 14 porque o serviço não apresentou a segurança que dele se esperava. A responsabilidade do clube é, pois, objetiva. Mas ainda que de relação de consumo não se tratasse, parece evidente a culpa do clube na ocorrência do evento, seja porque permitiu a entrada de menor com arma municiada, seja porque descuidou-se do dever de proteção e vigilância quanto à segurança dos frequentadores. Ainda que se admitisse ser inexigível o dever de revistar seus sócios na entrada, a mera utilização de detector de metais (que é pouco custosa e frequente em estabelecimentos desse gênero) teria impedido a ocorrência do acidente. A seu turno o nexo causal se mostra evidente, dês que o acidente não teria ocorrido se a arma não tivesse entrado no recinto do clube. ... (Des. Marco Antonio Ibrahim).... ()

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Doc. LEGJUR 122.8934.9000.0200

19 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Relação de causalidade. Concausas. Responsabilidade por fato de outrem. Consumidor. Relação de consumo. Clube recreativo. Disparo de arma de fogo por menor de idade. Dano material, dano moral e dano estético. Indenização. Solidariedade. Da responsabilidade dos pais pelos atos dos filhos e da responsabilidade solidária de todos os réus que deram causa ao evento, por ação ou omissão. Verba fixada em R$ 100.000.00. Considerações do Des. Marco Antonio Ibrahim sobre o tema. CCB/2002, arts. 186, 932 e 933. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 14.


«... O 1º autor foi atingido por disparo de arma de fogo quando se encontrava no Clube Comary, em Teresópolis, após um treino de handball. O disparo foi imprudentemente efetuado por um jovem, 2º réu, que se apoderou de arma municiada levada para o recinto do clube por um outro (3º réu) filho da 5ª e do 4º réu ao qual pertencia o artefato. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7543.9400

20 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio sexual. Prescrição bienal. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXIX. CLT, art. 11. CCB/2002, art. 186.


«Prevalece no âmbito do TST o entendimento de que o prazo prescricional para pleitear reparação resultante de dano moral decorrente de relação de emprego é o previsto no CF/88, art. 7º, XXIX. Ressalva do entendimento pessoal do Relator.... ()

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